Decisão federal reforça que a alternância de poder não enfraquece o contraditório nem o devido processo legal
WASHINGTON, DC (ABRIL 21, 2026) – Uma decisão recente da juíza federal Frances Tydingco-Gatewood reacendeu um debate sensível no sistema jurídico americano ao rejeitar a tentativa do Departamento de Justiça dos Estados Unidos de sancionar um advogado de imigração que tentou impedir a deportação de seu cliente.
O governo argumentava que o advogado teria apresentado alegações falsas e utilizado argumentos considerados frívolos ao acionar diferentes instâncias judiciais. No entanto, a magistrada entendeu que, apesar de não terem sido aceitos, os argumentos foram apresentados de boa-fé e dentro dos limites legítimos da atuação profissional.
A decisão é particularmente relevante em um momento de endurecimento das políticas migratórias e de maior pressão institucional sobre advogados que atuam na defesa de imigrantes. O caso também envolveu discussões indiretas sobre a aplicação da Alien Enemies Act, que voltou ao centro do debate jurídico recente.
Ao analisar o caso, a Corte reforçou que o simples fracasso de uma tese jurídica não caracteriza má conduta. Pelo contrário, reconheceu que a atuação do advogado foi baseada em interpretação plausível da lei e no esforço legítimo de garantir o devido processo ao cliente.
Segundo o advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., Vinicius Bicalho, a decisão preserva um dos pilares do sistema jurídico americano. “Mesmo com mudanças no ambiente político, o Judiciário mantém a proteção ao exercício da advocacia. O direito ao contraditório não pode ser enfraquecido por pressões institucionais ou narrativas políticas”, afirma Bicalho.
O posicionamento da Corte também delimita um ponto crítico: há diferença entre litigância de má-fé e atuação estratégica. Para que haja sanção, é necessário comprovar intenção deliberada de enganar o tribunal, o que não foi identificado neste caso.
Bicalho ressalta que a alternância de poder nos Estados Unidos pode influenciar políticas migratórias, mas não altera as garantias constitucionais fundamentais. “O advogado tem o dever de esgotar as possibilidades legais em favor do cliente. Isso não é abuso, é a essência do sistema adversarial americano”, conclui Bicalho.
A decisão sinaliza que, mesmo em cenários de maior rigidez na imigração, a Justiça americana continua funcionando como contrapeso institucional, assegurando que o direito de defesa e o devido processo legal permaneçam intactos.
