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A Reforma Trabalhista – incentivos aos empreendedores brasileiros

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No dia 13 de julho, foi sancionada pela Presidência da República a Lei 13.467, também chamada de chamada Reforma Trabalhista. Com isso, importantes pontos da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) sofreram fortes mudanças que irão impactar de forma significativa a vida de empreendedores e trabalhadores brasileiros.

 

É claro o objetivo do governo em modernizar a CLT, regulamentando o teletrabalho (home office) por exemplo, tornando a jornada de trabalho negociável e permitindo que o acordo coletivo se sobreponha às regras da CLT. Assim, as empresas brasileiras vão ganhar muito em competitividade, podendo voltar a concorrer com empresas estrangeiras.

 

A diminuição do custo com funcionários deverá atrair os investidores estrangeiros de forma mais contundente ao Brasil, bem como estimular os empreendedores nacionais a abrirem novos negócios, “desengavetarem” os planos de expansão outrora esquecidos, fazendo a economia voltar a se aquecer.

 

Outros importantes pontos que merecem destaque são:

  • O fim das horas in itineri (horas de deslocamento do trabalho para casa e vice-versa).
  • Exclusão de premiações, abonos, ajudas de custo e outros como integrantes do salário, desonerando consideravelmente os encargos trabalhistas.
  • Possibilidade de redução do aviso prévio indenizado, em caso de demissões.
  • Pagamento de honorários pela parte vencida.
  • Possibilidade de redução do intervalo intrajornada.
  • Possibilidade de divisão das férias em até três períodos.

A reforma trabalhista chega em um momento crucial, onde o cenário de recessão deve ser combatido com medidas que estimulem o crescimento econômico. Com isso, a redução de custos, flexibilização de contratação, maior liberdade de negociação entre empresas e funcionários, e regulamentação de novas modalidades de trabalho deverão estimular os empreendedores brasileiros a criar novas empresas, atraindo investimentos, aumentando os postos de trabalho formais, retomando o crescimento econômico.

 

Pablo Troncoso

Advogado

Bicalho Consultoria Legal

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