Mudança também alcança intercambistas e começa a valer em 15 de setembro
WASHINGTON, D.C. (JULHO 17, 2026). O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos divulgou ontem, quinta-feira (16), uma nova regra para os vistos F, destinados a estudantes, J, utilizados em programas de intercâmbio, e I, concedidos a representantes da imprensa estrangeira. O texto foi publicado nesta sexta-feira no Federal Register e está previsto para entrar em vigor em 15 de setembro de 2026.
A principal alteração é o fim da chamada “duração de status”, conhecida como D/S. Até agora, muitos estrangeiros podiam permanecer legalmente no país enquanto mantivessem as atividades autorizadas pelo programa. Com a nova regra, o formulário I-94 passará a apresentar uma data determinada para o encerramento da permanência.
Estudantes com visto F e participantes de intercâmbio com visto J serão admitidos pelo período indicado nos formulários I-20 ou DS-2019, limitado a quatro anos por admissão. Ao final, haverá mais 30 dias para deixar o país ou buscar outra forma legal de permanência. Para estudantes F-1, esse prazo atualmente é de 60 dias.
Jornalistas com visto I poderão permanecer pelo tempo necessário para cumprir a atividade profissional, limitado a 240 dias por admissão. Profissionais que viajarem com passaporte da China terão limite de 90 dias, com exceção de portadores de passaportes de Hong Kong e Macau.
A validade do visto estampado no passaporte não será automaticamente alterada. O que muda é o período autorizado de permanência registrado no I-94. Quem precisar continuar nos Estados Unidos após essa data deverá solicitar uma extensão ao USCIS, com apresentação de documentos, pagamento da taxa e eventual coleta de dados biométricos.
“A nova regra não elimina os vistos F, J ou I, mas exige atenção muito maior aos prazos. O documento decisivo para saber até quando a pessoa pode permanecer legalmente nos Estados Unidos será o I-94”, explica o advogado Vinícius Bicalho, fundador e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A.
A norma também estabelece novas condições para transferências de instituições, mudanças de programas acadêmicos e pedidos relacionados ao treinamento profissional OPT. Cursos de inglês terão permanência limitada a 24 meses. Estudantes e intercambistas que já estão no país sob o sistema D/S terão regras de transição e não precisarão solicitar imediatamente um novo I-94.
“Quem já está nos Estados Unidos deve analisar o I-94, o I-20 ou o DS-2019 antes de viajar, mudar de instituição ou solicitar a continuidade do programa. Um erro de prazo pode provocar a perda do status migratório”, alerta Bicalho.
A mudança amplia o controle sobre estudantes, intercambistas e jornalistas estrangeiros, mas mantém a possibilidade de extensão para quem comprovar a necessidade de permanecer no país. Planejamento e acompanhamento dos documentos passam a ser ainda mais importantes.