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Doação de bens em vida: o que é e quais as vantagens para o Planejamento Patrimonial?

Tempo de leitura: 6 minutos

Entenda como a doação de bens em vida torna o processo de partilha de bens menos oneroso e burocrático, e ainda reduz o risco de disputas judiciais entre herdeiros.

A doação de bens em vida é uma das inúmeras medidas que podem ser adotadas como parte de uma estratégia de Planejamento Patrimonial. Em diversos casos, essa pode ser uma saída para assegurar que seu patrimônio não sofra perdas e que seja corretamente partilhado entre os herdeiros, garantindo segurança financeira e evitando conflitos.

Você sabe qual é o procedimento para realizar esse tipo de processo? Tem noção do que pode ser feito, de forma customizada, para garantir a perpetuação dos bens? A seguir, confira essas informações e entenda também quais são as principais vantagens de apostar nesse recurso. 

O que é a doação de bens em vida?

A doação de bens em vida consiste em transferir patrimônio para outra pessoa sem que se trate de uma relação de compra e venda, na qual quem transfere o bem recebe um pagamento por ele. Para que a doação seja assegurada e legal, é necessário realizar um contrato determinando seus aspectos.

A doação de bens em vida é um recurso para Proteção Patrimonial muito comum. Pessoas que fazem o Planejamento Sucessório de seu patrimônio lançam mão dessa ferramenta, por exemplo, para adiantar a herança de seus filhos. Também é comum fazer essa doação para dar auxílio financeiro a um terceiro, ou para presentear com uma parcela de seu patrimônio uma pessoa que não se caracteriza enquanto herdeira legítima dele. Entenda mais a seguir.

Como funciona doação de bens?

A doação de bens em vida pode envolver tanto bens móveis quanto imóveis. A regra geral para doação de bens é que 50% desse patrimônio deve ser reservado aos herdeiros necessários/legítimos, que consistem, exclusivamente, em ascendentes (pais, avós, bisavós, etc), descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e cônjuge. Apenas os demais 50% podem ser destinados a outras pessoas ou a herdeiros testamentários (apontados pelo detentor do patrimônio em testamento).

Sendo assim, caso o valor de uma doação de bens em vida ultrapasse esse limite estabelecido, ela pode ser questionada pelos herdeiros necessários futuramente. Respeitar o limite, portanto, é uma forma de evitar problemas e disputas judiciais entre pessoas queridas. Entretanto, caso não haja nenhum herdeiro necessário para ser contemplado, você pode fazer uma doação de qualquer valor, desde que mantenha o necessário para a sua própria sobrevivência.

Após formalizar a doação de bens em vida, também é recomendado declará-la no Imposto de Renda. Não se trata de uma ação obrigatória, mas é uma forma de dar segurança a quem doa e a quem recebe. Para quem doa, é uma forma de justificar a variação patrimonial. Para quem recebe, é uma forma de garantir seus direitos sobre os bens doados em caso de contestação ou ação judicial futura por parte de herdeiros necessários. 

Quais condições podem ser impostas pelo doador?

A lei determina que o conceito de “usufruto” consiste no ato de um proprietário de um bem ceder a um terceiro a permissão para usar e fruir de um bem, mas ainda assume as responsabilidades referentes a ele. O conceito é muito aplicado a bens imóveis. Em caso de doação de bens em vida, há a transmissão não apenas de titularidade do bem, mas também de seu usufruto, a não ser que alguma condição para tal seja estabelecida no contrato. 

O contrato de doação de bens em vida pode ser customizado para que o doador imponha condições, encargos ou termos para o beneficiário. O intuito, na maioria das vezes, é garantir a segurança, perpetuação e sucessão do bem. Veja exemplos aplicáveis a bens imóveis:

  • Determinar que o bem pertence exclusivamente ao donatário, mesmo se ele ou ela se casar, independente do regime de bens.
  • Proibir a alienação do bem.
  • Proibir a possibilidade de transferência do bem e flexibilizar apenas seu usufruto.
  • Determinar usufruto vitalício para o doador.
  • Restringir as atividades que podem ser realizadas na propriedade. Por exemplo, filantropia.
  • Determinar que a aquisição do bem só pode acontecer após merecimento. Por exemplo, após o beneficiário receber grau acadêmico pela conclusão de um curso de nível superior.
  • Determinar que a aquisição do bem só pode acontecer após um evento futuro. Por exemplo, um casamento.

Como fazer a doação de bens?

Bens imóveis

Para realizar a doação de bens imóveis em vida é necessário lavrar uma Escritura Pública. Compareça a um cartório de notas e solicite ao tabelião que ele confeccione e registre esse documento jurídico, que formaliza a vontade mútua do doador e do donatário de concretizar a transmissão do imóvel. Então, protocole a Escritura no cartório de Registro de Imóveis competente.

Ao fazer esse procedimento, será cobrado um valor referente a custos com emolumentos, bem como o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota recai sobre o valor do imóvel doado e varia de 1% a 8%, dependendo do estado. A forma de cobrança do imposto também pode variar. Não necessariamente ele será cobrado no ato da doação. A cobrança pode ocorrer após o falecimento do doador, ou até mesmo não incidir sobre a doação, caso seu valor não atinja um limite mínimo para gerar a cobrança do tributo. É necessário consultar a legislação específica do estado em que a transmissão será documentada para ter acesso a mais detalhes.

Bens móveis 

Quando se trata da doação de um bem móvel, vale observar qual procedimento legal deve ser realizado no órgão responsável por sua regulação. Por exemplo, se se trata da transmissão de um veículo, é recomendado formalizar a transferência dele no Detran.

Valores em dinheiro

Há um limite anual que pode ser doado em vida a herdeiros sem o pagamento de impostos. Há ainda outras formas de realizar a doação de valores em dinheiro, por exemplo, Fundo de Investimento em Participações (FIP) ou Fundos Imobiliários.

Por que a doação de bens em vida é vantajosa?

1. Evitar desgastes com o inventário

Quando uma pessoa falece, é feito o processo de inventário, que consiste num detalhamento de seu patrimônio com o objetivo de realizar a partilha de bens entre seus herdeiros. Após o processo de inventário, a herança, que consiste em todos os bens, bem como os direitos e deveres que recaem sobre eles, é partilhada entre os herdeiros necessários/legítimos, e testamentários. 

Como apontado anteriormente, 50% da herança é obrigatoriamente destina à igual partilha entre os herdeiros necessários. O restante é dividido entre os herdeiros testamentários. Entretanto, o processo de partilha da herança pode ser extremamente complexo quando o detentor do patrimônio não toma medidas de Planejamento Patrimonial. Quanto menos planejamento há, mais burocrático e complexo será o processo de inventário. Afinal, além de levar mais tempo para fazer o levantamento de todo o seu patrimônio, é comum a situação seja agravada por conflitos e desentendimentos entre familiares e herdeiros em geral. Discordâncias e disputas entre herdeiros podem levar anos e o processo de inventário se estende enquanto não houver acordo entre os herdeiros. 

A melhor forma de evitar esse desgaste é tomando medidas em vida para gerenciar seu patrimônio e garantir a correta sucessão dele, da forma como você deseja. Afinal, quando uma família perde um ente querido e se encontra fragilizada, não precisar enfrentar esses desgastes é essencial. 

2. Otimiza a sucessão do patrimônio

Como visto, por diversos motivos, o processo de inventário pode demorar muitos anos para ser finalizado. A vantagem da doação de bens em vida, neste quesito, é que a transmissão de bens se torna mais otimizada. Afinal, pode ser feita aos poucos, de forma controlada e planejada. Desta forma, evita que a concretização da sucessão de bens não seja tão demorada, como seria caso a partilha de bens em sua totalidade fosse ocorrer após o falecimento. 

3. Preserva e evita perdas significativas no patrimônio

Mesmo quando existe um consenso entre os herdeiros de um patrimônio e todos eles cumprem os requisitos para serem beneficiados no momento da partilha de bens, é preciso levar em conta a onerosidade do processo de inventário. Quando feito de forma judicial, ele já é mais demorado. Entretanto, quando feito em cartório, apesar de sair mais otimizado, não exclui o fato de que os custos com o ITCMD e/ou honorários de um advogado cheguem a comprometer de 20% a 30% do valor do patrimônio. Por conta desse custo, não é raro ver famílias tendo que, por exemplo, vender um imóvel para quitá-lo. 

Com relação a esse aspecto, a doação de bens em vida também oferece mais uma vantagem. Afinal, é uma forma de o proprietário do patrimônio ter maior controle dos custos da sucessão. Ele tem a opção de transmitir os bens aos poucos, e arcar com os custos planejadamente, e de acordo com sua disponibilidade financeira, diluindo e reduzindo o impacto financeiro deles no patrimônio.

Você acredita que doação de bens em vida possa ser uma boa estratégia para o seu caso? A transmissão de bens é realmente uma ótima solução, entretanto, se trata de uma opção de estratégia complementar que deve caminhar em conjunto com os demais pilares do Planejamento Patrimonial. 

A Bicalho Consultoria Legal ajuda você a estabelecer medidas que, ao mesmo tempo, proteja o seu patrimônio dentro da legalidade, garantam a sua correta sucessão e levem em conta o melhor cenário tributário. Deseja garantir segurança financeira e jurídica a cada um dos seus herdeiros? Saiba mais sobre os nossos serviços de Planejamento Patrimonial.

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