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VISTO E-2

O visto E-2, acompanhado do L-1, EB-5 e EB-1, sempre é objeto de dúvidas e questionamentos de diversos investidores.

O visto E-2 – Treaty Investors (Tratado de Investidores), é uma categoria bem específica que possibilita viver e trabalhar legalmente nos EUA, a partir do investimento (não tão elevado como o EB-5) em algum comércio já existente no país ou um novo comércio.

Atualmente, muitas empresas oferecem franquias atrelando a possibilidade de visto. Em que pese tal possibilidade existir, na maioria das vezes são golpes, pois desejam vender um negócio atrelando a uma possibilidade imigratória que eles não têm a menor condição de garantir o seu sucesso.

 

CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE

Para ser elegível ao E-2, o requerente deve ser cidadão de algum país que mantenha acordos comerciais com os EUA. De antemão já adianto que o Brasil não faz parte, mas se você tem dupla nacionalidade confira a lista abaixo:

  • Argentina
  • Austrália
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bósnia Herzegovina
  • Canada
  • Chile
  • China
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Estónia
  • Etiópia
  • Finlândia
  • França
  • Geórgia
  • Alemanha
  • Honduras
  • Irão
  • Irlanda
  • Itália
  • Jamaica
  • Japão
  • Jordânia
  • Coreia
  • Libéria
  • Eslováquia
  • Luxemburgo
  • Macedónia
  • México
  • Holanda
  • Noruega
  • Omã
  • Paquistão
  • Paraguai
  • Filipinas
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Sri Lanka
  • Suriname
  • Suécia
  • Suíça
  • Tailândia
  • Togo
  • Turquia
  • Reino Unido
  • Iugoslávia

 

INVESTIMENTO

Não existe uma regra objetiva sobre o capital que deve ser investido nos EUA para se qualificar e ter o visto E-2 aprovado, num primeiro momento, por dois anos. No entanto, podemos afirmar que esse investimento deve ser de, no mínimo, $ 100,000.00 / $ 150,000.00.
O cônjuge do investidor recebe automaticamente uma autorização de trabalho sem restrições, enquanto as crianças menores estão incluídas sob o status de visto dos seus pais.

Segue abaixo uma ilustração do fluxograma do visto E-2.

 

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