Entenda as regras e exceções que podem obrigar visitantes temporários a prestar contas ao fisco americano.
Washington, D.C., 19 de março de 2025 – Todos os anos, milhões de turistas e empresários desembarcam nos Estados Unidos com vistos de curta duração, seja para fazer negócios, passear ou até buscar tratamento médico. Mas o que muitos não sabem é que, em algumas circunstâncias, esses visitantes podem ser obrigados a declarar imposto de renda ao governo americano. A ideia de que apenas residentes e cidadãos precisam lidar com o temido IRS nem sempre se sustenta, pois a legislação tributária dos EUA possui regras que podem alcançar estrangeiros que sequer moram no país. Assim, a dúvida persiste: um portador do visto B1 ou B2 pode ser surpreendido pela obrigação de prestar contas ao fisco?
Nos Estados Unidos, o prazo para a apresentação da declaração de imposto de renda pessoal geralmente é 15 de abril do ano seguinte ao ano fiscal em questão. Para o ano fiscal de 2024, por exemplo, os contribuintes devem enviar suas declarações até 15 de abril de 2025. Se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o prazo é ajustado para o próximo dia útil. Quem precisa de mais tempo pode solicitar uma extensão até 15 de outubro, mas vale lembrar que isso não posterga o pagamento dos tributos devidos, que devem ser quitados até abril para evitar multas e juros.
No caso dos estrangeiros que visitam os EUA com vistos B1 (negócios) e B2 (turismo), a princípio, não há exigência de declaração de imposto de renda, já que esses vistos não permitem que seus titulares trabalhem ou recebam pagamentos de fontes americanas. No entanto, existem situações específicas em que um visitante pode, sim, ser obrigado a prestar contas ao IRS. Se o indivíduo tiver recebido rendimentos passivos nos EUA, como aluguéis, dividendos, royalties ou investimentos, ele pode precisar declarar e, eventualmente, pagar impostos sobre esses valores. Além disso, portadores do visto B1 que realizam atividades comerciais, como fechamento de contratos ou representação de empresas estrangeiras, podem se deparar com obrigações fiscais dependendo da natureza e origem dos pagamentos envolvidos.
Outro ponto que pode tornar um estrangeiro obrigado a declarar impostos nos EUA é o chamado “Substantial Presence Test”. Esse critério avalia o tempo de permanência no país ao longo dos últimos três anos e, caso o visitante ultrapasse um limite determinado de dias, ele pode ser considerado residente fiscal para fins tributários, mesmo sem um Green Card ou outro status imigratório mais permanente.
Ainda assim, há um limite claro: trabalhar diretamente para uma empresa americana ou prestar serviços remunerados nos EUA é expressamente proibido para titulares dos vistos B1 e B2. Para exercer qualquer atividade profissional legalmente, é necessário obter um visto de trabalho adequado, como o H-1B para profissionais especializados, o L-1 para transferências dentro de uma empresa multinacional ou mesmo o Green Card.
Para evitar complicações futuras, é essencial que visitantes temporários que tenham recebido qualquer tipo de rendimento nos EUA consultem um especialista em tributação internacional. Vinicius Bicalho, advogado e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., alerta: “É fundamental que estrangeiros que geraram renda nos Estados Unidos, mesmo que portadores de vistos temporários como B1 ou B2, cumpram suas obrigações fiscais para evitar complicações legais futuras. No último ano fiscal, os imigrantes contribuíram com aproximadamente US$ 651,9 bilhões em impostos federais, estaduais e locais, representando 19,25% da arrecadação federal. Dentre esses contribuintes, imigrantes em situação irregular pagaram cerca de US$ 89,9 bilhões em impostos.”
Embora a grande maioria dos turistas e viajantes de negócios não precise se preocupar com o imposto de renda americano, aqueles que se encaixam em situações específicas devem ficar atentos. A complexidade do sistema tributário dos EUA pode gerar surpresas desagradáveis para quem desconhece as regras, tornando essencial o acompanhamento de um profissional qualificado para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.