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USCIS Simplifica Naturalização ao Reduzir Exigências de Comprovação de Entrada Legal 

O USCIS anunciou uma medida que promete agilizar o processo de naturalização para imigrantes, reduzindo as exigências de comprovação de entrada legal nos Estados Unidos.
Tempo de leitura: 3 minutos
USCIS simplifica naturalização

Residentes permanentes agora precisam provar apenas a admissão inicial, sem necessidade de comprovação para reentradas nos EUA. 

Washington, D.C., 15 de novembro de 2024 – Em uma nova medida que promete simplificar o processo de naturalização para residentes permanentes legais, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) anunciou uma atualização em sua política de admissão. Com o objetivo de reduzir exigências burocráticas, o USCIS esclareceu que os candidatos à cidadania agora só precisam comprovar a entrada legal no país na sua admissão inicial como residentes permanentes, dispensando a comprovação para reentradas posteriores.

Essa mudança, publicada em 14 de novembro de 2024, foi motivada por uma recente decisão da Corte de Apelações do Quarto Circuito, que reconheceu o direito de residentes permanentes retornarem aos EUA sem necessidade de comprovação de admissão legal para cada reentrada. A corte analisou o caso de um residente permanente envolvido em um processo de remoção e concluiu que, mesmo após a anulação do processo, ele continuava a cumprir os requisitos legais para naturalização.

“A decisão da USCIS é um avanço significativo para tornar o processo de cidadania mais acessível e menos burocrático para aqueles que já demonstraram a legalidade de sua presença no país,” afirma Vinicius Bicalho , CEO da Bicalho Legal Consulting P.A. e especialista em Direito de Imigração. “Muitos dos nossos clientes têm histórico de várias viagens e reentradas nos EUA. Exigir documentação para cada uma delas era um peso desnecessário para aqueles que já foram revisados e aceitos como residentes permanentes.”

O Que Mudou? 

Antes dessa alteração, o processo de naturalização exigia que candidatos comprovassem a entrada legal não apenas na admissão inicial, mas também em qualquer reentrada ao longo dos anos. Com a nova diretriz, o USCIS passa a exigir a comprovação de legalidade apenas no momento em que o indivíduo obtém o status de residente permanente, seja pela primeira entrada ou ajuste de status. Segundo o USCIS, a mudança vale para todas as solicitações de naturalização apresentadas ou em processo a partir da data de publicação da nova política.

Simplificação para Imigrantes e Redução de Burocracia 

Para advogados de imigração e residentes permanentes, essa atualização representa uma oportunidade de simplificação no caminho para a cidadania. Bicalho explica que, para muitos imigrantes, o sistema de imigração é complexo e desafiador. A nova regra, na visão dele, ajuda a concentrar os esforços nos critérios iniciais de admissão, sem onerar os candidatos com pedidos de comprovações adicionais que já foram validadas no passado.

“Essa é uma vitória, especialmente para quem viaja regularmente ou enfrentou desafios ao longo do tempo. Estamos falando de pessoas que já comprovaram sua legalidade, mas eram obrigadas a repetir o processo de comprovação múltiplas vezes. Agora, esse obstáculo foi removido,” comenta Bicalho .

Impacto e Perspectivas 

Com essa medida, o USCIS também pretende alinhar sua prática com o entendimento judicial recente, respondendo a demandas por um sistema mais justo e menos oneroso para os imigrantes. Para especialistas em imigração, a atualização reflete uma mudança de atitude do órgão, que reconhece a necessidade de se adaptar às realidades dos imigrantes de longa data.

Vinicius Bicalho observa que essa atualização do USCIS pode indicar uma tendência de flexibilização em outras áreas da política de imigração, especialmente para residentes permanentes que contribuem significativamente para o país. “O caminho para a cidadania deve ser um processo de reconhecimento de compromisso com os Estados Unidos. Essa mudança aponta para uma valorização maior do que realmente importa — a legalidade da primeira admissão e o desejo contínuo de integração ao país,” conclui o CEO da Bicalho Legal Consulting P.A. 

Fonte: Immigration Report, DHS, Fernando Hessel e Bicalho Legal Consulting P.A.

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