Por meio das das portarias 1.54/15 e 1.755/15 a Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendá¡rio de 2016.

 

PESSSOAS FÍSICAS

Serão enquadrados no acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2016  os contribuintes pessoas físicas:

  • Que tiveram em 2014 rendimentos superiores a R$ 14 milhões apresentados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, cumulativamente, lançamentos a crédito divulgados nas Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) que ultrapassem R$ 5,2 milhões;
  • Que tenham mais de R$ 73 milhões em bens e direitos informados na DIRPF (ano-calendário de 2014) e, junto a isso, lançamentos a crédito informados em Dimof superiores a R$ 520 mil (ano-calendário de 2014);
  • Que tenham recebido o montante anual de aluguel superior a R$ 2,6 milhões;
  • Que sejam titulares de propriedades rurais com valor superior a R$ 82 milhões. A norma também vale para os dependentes que sejam donos de terras e constem na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

 

PESSOA JURÍDICA

Serão enquadrados no acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2016, inclusive modalidade especial, os contribuintes pessoas jurídicas:

  • Sujeitos a apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, que obtenham receita bruta anual superior a R$ 165 milhões;
  • Que tenham mais de R$ 17 milhões (ano-calendário de 2014) em débitos apresentados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Que possuam massa salarial (ano-calendário de 2014) de mais de R$ 40 milhões informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à  Previdência Social (GFIP); e
  • Com débitos superiores a R$ 14 milhões declarados nas GFIP (ano-calendário de 2014).
  • Cuja apuração do Lucro Real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual (ano-calendá¡rio de 2014) ultrapasse R$ 1 bilhão;
  • Cujos débitos declarados nas DCTF (ano-calendário de 2014) superiores a R$ 100 milhões;
  • Cuja massa salarial (ano-calendário de 2014) informada nas GFIP que superem R$ 135 milhões; ou
  • Cujos débitos (ano-calendário de 2014) declarados nas GFIP maiores que R$ 45 milhões.

 

Em matéria tributária, o melhor sempre é se antecipar.