A nova regra fortalece a proteção aos trabalhadores e aumenta a eficiência do programa de vistos H-2
Washington, D.C., 19 de dezembro de 2024 – Em um movimento que promete impactar tanto empregadores quanto trabalhadores estrangeiros, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) anunciou no dia 17 de dezembro de 2024 uma regulamentação final que visa melhorar os programas de vistos H-2. Esses programas permitem que empregadores norte-americanos, que não conseguem preencher posições temporárias ou sazonais com trabalhadores dos Estados Unidos, solicitem a contratação de estrangeiros para empregos agrícolas e não agrícolas.
A nova regulamentação busca modernizar e aprimorar os programas H-2, com ênfase na melhoria da proteção aos trabalhadores, aumento da flexibilidade para os mesmos e maior eficiência na execução dos processos. O secretário de Segurança Interna, Alejandro N. Mayorkas, destacou a importância econômica dessas mudanças: “Os programas H-2 fortalecem a economia do país ao apoiar as necessidades sazonais de trabalhadores de empregadores que dependem de trabalho temporário. Ao modernizar e melhorar este programa, aumentamos as proteções para nossos trabalhadores, ajudamos a manter o crescimento econômico e atendemos melhor à demanda por mão de obra das empresas americanas.”
Além disso, a diretora do USCIS, Ur M. Jaddou, enfatizou que a regra traz mais eficiência, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores, ao mesmo tempo em que garante proteção a todos os envolvidos. Para Vinicius Bicalho, advogado especialista em imigração e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., a nova regulamentação é uma medida essencial para equilibrar os interesses das empresas e dos trabalhadores: “A integridade do sistema de vistos H-2 é crucial não apenas para proteger os trabalhadores estrangeiros, mas também para garantir que os empregadores americanos sigam as normas trabalhistas justas. Esta regra reforça essa responsabilidade.”
A principal mudança trazida pela regulamentação diz respeito ao processo de petição. A exigência de que o USCIS publique listas anuais de países elegíveis para os programas H-2 foi eliminada, simplificando o processo para os empregadores. Além disso, a regulamentação altera as regras sobre o tempo máximo de permanência dos trabalhadores nos Estados Unidos, criando uma maior uniformidade e permitindo um período de ausência mínimo de 60 dias para reiniciar o “período de permanência” do visto, facilitando a gestão de contratos e o fluxo de trabalhadores.
A regulamentação também impõe sanções mais rigorosas para as empresas que cobrarem taxas proibidas ou violarem leis trabalhistas, além de criar um sistema de proteção para denunciantes, semelhante ao que já é oferecido a trabalhadores com visto H-1B. O advogado Vinicius Bicalho explica que essas medidas são fundamentais para garantir que os trabalhadores estrangeiros não sejam explorados e que as empresas sigam os padrões legais. “É essencial que existam mecanismos que protejam os trabalhadores que atuam nesse sistema. As novas proteções contra retaliações para denunciantes são um avanço importante.”
Outra novidade importante é a introdução de períodos de “grace period”, que proporcionam maior flexibilidade para os trabalhadores H-2. Agora, será possível que os trabalhadores busquem um novo emprego ou se preparem para a partida dentro de um período de até 60 dias após o término de seu contrato de trabalho, sem comprometer seu status de visto. Além disso, a nova regra permite que os trabalhadores H-2 mudem de empregador imediatamente após o envio da petição de extensão de estadia, sem precisar esperar pela aprovação da mesma, o que agiliza o processo e oferece mais liberdade ao trabalhador.
Essas mudanças, que entram em vigor em 17 de janeiro de 2025, representam um passo significativo na reformulação do sistema de vistos H-2, visando não apenas facilitar a vida dos empregadores, mas também assegurar que os trabalhadores estrangeiros tenham mais proteção e flexibilidade. A nova versão do Formulário I-129, utilizado para a solicitação de trabalhadores não imigrantes, será obrigatória para todas as petições após essa data.
Fonte: Immigration Report, DHS, Fernando Hessel e Bicalho Legal Consulting P.A