Solicitantes passaram a ser questionados sobre perseguição e medo de retornar ao país de origem. Especialista explica que uma recusa não representa humilhação ou hostilidade do cônsul.
WASHINGTON, D.C., 2 de agosto de 2026 – O Departamento de Estado dos Estados Unidos orientou embaixadas e consulados a questionarem solicitantes de vistos temporários sobre possíveis maus-tratos sofridos e o medo de retornar ao país de origem.
A diretriz foi enviada aos postos consulares em 28 de abril e determina que os oficiais façam duas perguntas durante a análise: se o candidato já sofreu algum dano ou maus-tratos no país onde vivia e se teme enfrentar esse tipo de situação caso precise retornar.
As respostas devem ser registradas nas anotações do processo. Segundo a orientação interna revelada pelo jornal The Washington Post, o solicitante precisa responder verbalmente “não” às duas perguntas para que o oficial possa prosseguir com a emissão do visto.
Para o advogado e professor Vinícius Bicalho, fundador da Bicalho Legal Consulting P.A. e licenciado para atuar nos Estados Unidos, Brasil e Portugal, a medida procura identificar uma possível intenção de permanência definitiva antes mesmo da viagem.
“Quando alguém afirma que tem medo de retornar ao próprio país, o oficial pode concluir que essa pessoa possui uma motivação para permanecer nos Estados Unidos ou buscar proteção por meio de um pedido de asilo. Isso entra diretamente na avaliação da intenção migratória”, explica Bicalho.
A nova pergunta não aparece no formulário DS-160 e também não foi criada por uma lei aprovada pelo Congresso. Trata-se de uma diretriz administrativa oficial do Departamento de Estado, encaminhada internamente às representações diplomáticas americanas.
A orientação alcança os vistos de não imigrante, incluindo turismo, negócios, estudo, intercâmbio e diferentes categorias de trabalho temporário. A análise continua sendo feita individualmente, considerando o objetivo da viagem, a situação financeira, o histórico migratório e os vínculos mantidos fora dos Estados Unidos.
Entre brasileiros, uma negativa de visto é frequentemente interpretada como uma humilhação ou até como uma forma de hostilidade do cônsul contra o solicitante. Bicalho esclarece, entretanto, que a recusa não deve ser entendida dessa maneira.
“O cônsul não está julgando o valor, a dignidade ou a capacidade profissional daquela pessoa. Ele está decidindo se, naquele momento e com as informações apresentadas, o candidato conseguiu demonstrar que preenche os requisitos legais para receber o visto solicitado”, afirma.
Na maioria das categorias temporárias, a legislação americana parte da presunção de que o candidato poderá ter intenção de imigrar. Cabe ao próprio solicitante demonstrar que pretende realizar uma viagem temporária e deixar os Estados Unidos dentro do período autorizado.
Uma negativa baseada na Seção 214(b) também não representa uma acusação criminal nem uma proibição permanente de solicitar outro visto. Ela significa apenas que, naquela aplicação, o candidato não conseguiu comprovar suficientemente sua elegibilidade ou superar a presunção de intenção migratória.
“O solicitante pode se sentir frustrado, especialmente porque a entrevista costuma ser rápida. Mas, rapidez não significa necessariamente desprezo ou perseguição. O oficial já chega à entrevista com as informações do DS-160, verificações internas e o histórico do candidato. A conversa no guichê é apenas uma parte da análise”, acrescenta Bicalho.
O especialista também alerta que ninguém deve fornecer uma resposta falsa para aumentar as chances de aprovação. Caso a pessoa realmente tenha medo de retornar e posteriormente solicite asilo nos Estados Unidos, a declaração prestada anteriormente ao consulado poderá ser confrontada com o novo pedido.
“Mentir ao oficial consular pode criar um problema muito mais grave do que uma simples negativa de visto. Dependendo das circunstâncias, a declaração poderá ser interpretada como fraude ou falsa representação de um fato relevante”, conclui Vinícius Bicalho.
A nova diretriz aumenta o rigor das entrevistas e deixa uma mensagem clara: quem solicita um visto temporário precisa demonstrar coerência entre o propósito declarado da viagem, seus vínculos com o país onde vive e sua verdadeira intenção de retornar.