bicalho_eua
Bicalho EUA
Pesquisar

Lei da SAF: A responsabilidade civil pelos débitos anteriores à constituição e o respaldo ao pagamento dos credores

Tempo de leitura: 2 minutos

Que o futebol é a paixão dos brasileiros não é novidade para ninguém. Entretanto, a Lei 14.193 da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que entrou em vigor no dia 06 de agosto de 2021, trouxe significativas mudanças nos bastidores dos clubes de futebol brasileiros e na forma que terão para honrar os seus débitos. Acompanhe a seguir.

Lei da SAF concede amparo para quitar débitos e pagar credores

Apesar de recente, grandes clubes do futebol brasileiro, tais como Cruzeiro Esporte Clube, Botafogo de Futebol e Regatas e o Clube de Regatas Vasco da Gama, dentre outros, já se valeram desta nova lei e se tornaram, popularmente falando, um clube empresa. O principal intuito da referida lei é fazer com que os clubes de futebol, principalmente aqueles que estão endividados, possam buscar amparo legislativo para quitação dos seus débitos, bem como assegurar aos credores destes clubes o recebimento dos seus créditos.  

Portanto, apesar de pouco divulgado, a Lei da SAF não visa tão somente beneficiar os clubes endividados, mas também cria mecanismos e obrigações para satisfação dos débitos, beneficiando de forma indireta os credores destes clubes.

Lei da SAF: Como um clube se torna empresa?

De forma bem resumida, para se tornar uma empresa, o clube deverá formular requerimento tanto perante o Tribunal de Justiça (dívidas de natureza civil), quanto ao Tribunal Regional do Trabalho (dívidas de natureza trabalhista), pedido este que deverá ser endereçado à pessoa de seus presidentes. Após o requerimento, o clube deverá apresentar, em até 60 dias, o plano de credores, bem como toda documentação exigida pelo art. 16 da Lei 14.193/2021.

Lei da SAF: Clubes mantém dívidas anteriores a lei

Nesse contexto, não obstante a criação da SAF e a transferência dos bens, direitos e deveres relacionados ao departamento de futebol à nova empresa, o próprio clube continua responsável pelas obrigações de pagamento contraídas anteriormente à constituição da SAF (pré-criação da SAF). Desta forma, 20% das receitas geradas pela SAF e 50% dos seus dividendos devem ser destinados ao pagamento de dívidas, tornando-se portanto uma renegociação unificada das dívidas que serão corrigidas pela taxa Selic, comprometendo a equipe a pagar todos os seus credores com as receitas geradas pela SAF, juntamente com receitas próprias.

Benefício para bons pagadores

Neste regime de centralização das dívidas, transcorrido o prazo de seis anos, caso o clube cumpra com pelo menos 60% das obrigações assumidas perante os credores, a Lei o beneficia com uma prorrogação de prazo por mais quatro anos para quitação dos débitos, totalizando 10 anos para pagamento integral da dívida. Caso este prazo não seja cumprido, os investidores da SAF passam a ser responsabilizados pelo pagamento da dívida remanescente, juntamente com o clube.

Lei da SAF respalda pagamento a credores

Portanto, para aqueles que são credores de um clube de futebol, a Lei da SAF, em que pese trazer inúmeros benefícios para os clubes de futebol, também cuidou de trazer formas de adimplemento das dívidas. Isso beneficia de sobremaneira os credores que, apesar de terem que esperar por um período consideravelmente longo, terão a certeza de que receberão aquilo que lhe for de direito. 

Sendo assim, mesmo diante da desconfiança de alguns, a SAF é uma realidade e, como toda nova legislação que passa a vigorar, certamente virá acompanhada de entendimentos divergentes. Olhando para o lado dos credores, estes devem se valer de especialistas para ter garantido o recebimento dos seus créditos.

Youri Abreu – Advogado e Gerente Jurídico da Bicalho Consultoria Legal

Compartilhe esse conteúdo