Decisão beneficia brasileiros e determina que pedidos recusados exclusivamente pela nacionalidade sejam analisados novamente
WASHINGTON, DC.; 24 de agosto de 2026 – Uma decisão da Justiça Federal dos Estados Unidos derrubou a política do governo Donald Trump que suspendia a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.
A medida estava em vigor desde 21 de janeiro e atingia nacionalidades de quase 40% dos países do mundo. O Departamento de Estado justificava a restrição pelo suposto risco de os imigrantes dependerem de benefícios públicos americanos.
Para Vinícius Bicalho, advogado, professor, CEO e fundador da Bicalho Legal Consulting P.A., a decisão restabelece um princípio essencial do sistema migratório americano: cada pessoa deve ter o seu caso analisado individualmente.
“Um candidato pode ter renda, patrocinador, qualificação profissional e cumprir todas as exigências legais. Ainda assim, estava impedido de receber o visto apenas por ter nascido em um dos países incluídos na lista. Foi justamente essa generalização que a Justiça considerou ilegal”, explica Bicalho.
A decisão foi proferida pela juíza federal Jeannette Vargas, do Distrito Sul de Nova York. Segundo a magistrada, o secretário de Estado, Marco Rubio, ultrapassou a autoridade concedida pela legislação ao determinar previamente que os consulados recusassem os pedidos com base na nacionalidade.
Na prática, as negativas fundamentadas exclusivamente na política dos 75 países foram anuladas. Os processos deverão retornar aos consulados para uma nova avaliação.
“É importante deixar claro que ninguém receberá o visto automaticamente. A decisão apenas devolve aos oficiais consulares a responsabilidade de verificar cada pedido conforme a lei, considerando a situação financeira, familiar, profissional, médica e migratória do candidato”, ressalta Bicalho.
A mudança alcança somente os vistos de imigrante, utilizados por pessoas que pretendem obter residência permanente nos Estados Unidos. Vistos de turismo, estudo e trabalho temporário não faziam parte dessa suspensão.
O governo americano ainda poderá recorrer e pedir que os efeitos da decisão sejam interrompidos. Até que uma nova ordem judicial seja emitida, porém, a nacionalidade não poderá ser usada como motivo único para impedir a emissão desses vistos.
“A decisão não elimina o rigor da imigração americana. Ela elimina uma proibição coletiva e restabelece a análise individual prevista pelo Congresso. Essa diferença é fundamental”, conclui Vinícius Bicalho.