bicalho_eua
Bicalho EUA
Pesquisar

A publicidade e o Direito

Tempo de leitura: < 1 minuto

A divulgação de produtos, serviços e marcas se revelam indispensáveis para o sucesso empresarial em um mercado tão competitivo como o atual. Todavia, para alavancar seus negócios ao invés de sofrer prejuízos com campanhas publicitárias, é importante que o empresariado saiba distinguir publicidade legal da publicidade ilegal (enganosa e abusiva).

A publicidade deve se pautar na boa-fé que orienta as partes nas relações jurídicas de consumo, assim o anúncio deverá sempre conter informações verdadeiras do produto  ou serviço.

A publicidade enganosa, portanto, é a que contém falsa informação ou comunicação hábil a induzir o consumidor em erro, independentemente de seu grau de instrução. Ela, que pode ser enganosa por ambigüidade ou por implicitude, não só é prejudicial à coletividade de consumidores, mas à saúde do mercado.

É enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial do produto ou serviço, capaz de influenciar a decisão do consumidor.

É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Com campanhas publicitárias desprovidas de características enganosas e/ou abusivas, certamente o empresariado lucrará investindo na divulgação de sua marca, produto ou serviço.

Compartilhe esse conteúdo