O processo de inventário é necessário para a partilha e transmissão de bens a herdeiros quando uma pessoa falece. É um processo jurídico que consiste em fazer um levantamento de todo o patrimônio do falecido, para então realizar a divisão e transmissão entre herdeiros.
O processo de inventário pode ser feito por vias judiciais ou extrajudiciais, o que dependerá de uma série de fatores. Como se trata também de um procedimento que pode vir a gerar conflitos entre herdeiros, é importante compreender noções básicas para evitar esse problema.
Confira as informações a seguir, fornecidas pelo advogado e sócio da Bicalho Consultoria Legal, Pablo Troncoso.
O que é preciso saber antes de iniciar o processo de inventário?
A importância da certidão de óbito
A certidão de óbito é o primeiro documento ao qual se deve dar atenção para iniciar o processo de inventário. Por mais que a perda de um ente querido seja dolorosa para a família e os membros precisem viver o luto, garantir que a certidão de óbito não possua inconsistências é indispensável para evitar problemas futuros no processo de inventário.
A certidão de óbito costuma apresentar uma série de informações sobre o falecido, por exemplo:
- quantidade de filhos;
- bens a inventariar;
- estado civil.
É crucial ter a plena convicção do que está sendo declarado. Se faltarem informações, ou elas estiverem incorretas, isso pode dificultar o processo de inventário. Correções posteriores só podem ser feitas via ajuizamento de uma ação judicial de retificação de documento. Os motivos pelos quais as alegações estavam incorretas serão averiguados, o que acarretará em um atraso significativo na abertura da herança.
O que são “herdeiros capazes”
Os herdeiros considerados capazes e que, portanto, podem ser contemplados na partilha de bens, são aquelas pessoas com capacidade civil. O principal exemplo de capacidade civil que pode ser citado é a maioridade, mas ela não é a única que determina se o um herdeiro é capaz ou não. Pessoas que, por algum motivo, não possuam o discernimento para responder por seus atos, por exemplo, também podem se enquadrar como herdeiros incapazes.
Quem é o inventariante
O inventariante é aquele responsável por administrar o patrimônio e o processo de inventário enquanto ele não for partilhado. No período em que os bens estão nesse estado de indivisibilidade, o patrimônio é chamado de “espólio”.
De acordo com o artigo 618 do Código de Processo Civil, as responsabilidades do inventariante consistem em:
- representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
- prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
- exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
- juntar aos autos a certidão do testamento, se houver;
- trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
- prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; e
- requerer a declaração de insolvência.
Em resumo, o inventariante deverá administrar os bens do espólio até o desfecho final do inventário. Deverá ainda prestar contas de seus atos para a justiça e demais herdeiros.
Existem algumas ações que, caso o inventariante pretenda realizar, deverá requerer autorização judicial expressa. Por exemplo:
- alienar bens de qualquer espécie;
- transigir em juízo ou fora dele;
- pagar dívidas do espólio;
- fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Quais as modalidades do processo de inventário?
Inventario judicial
O inventário judicial é obrigatório nos casos em que:
- o falecido tenha redigido um testamento em vida que documenta o seu desejo em relação à divisão dos seus bens;
- o falecido possua herdeiros incapazes.
É também uma opção nos casos em que não houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
Inventário extrajudicial / em cartório
Quando não há testamento ou herdeiros incapazes, o processo de inventário pode ser feito em cartório por meio de escritura pública e é chamado de inventário extrajudicial. Normalmente, trata-se de um processo mais rápido e pode ser uma boa opção para espólios que tem uma pequena monta patrimonial, ou que esta consista apenas em bens imobiliários.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer localidade. Não é necessário que seja feito na mesma cidade em que os bens estão localizados, nem os herdeiros.
Qual o prazo para iniciar o processo de inventário?
O Código de Processo Civil determina que o processo de inventário seja realizado em até dois meses após o falecimento de uma pessoa. Caso contrário, o patrimônio sofrerá multa progressiva de acordo com o tempo de atraso. Se necessário, o advogado responsável pelo processo pode requerer prazo adicional para o início do procedimento antecipadamente para evitar multas.
Quais os custos do processo de inventário?
Ambas as modalidades apresentam custos a serem suportados pelos herdeiros. Por exemplo:
- custas do processo;
- escritura;
- registro imobiliário;
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação).
Além disso, existirá um custo com honorários advocatícios pois, para as duas modalidades, o acompanhamento de um advogado é obrigatório.
Os custos do inventário são divididos entre os herdeiros. Caso os herdeiros não possuam condições de arcar com as despesas do inventário, o ideal é requerer ao juiz uma autorização para a venda de um dos bens e, com isso, custear o pagamento das despesas.
Agora que você conhece mais detalhes sobre o processo de inventário, é uma boa ideia continuar se informando sobre Planejamento Patrimonial e estratégias de Planejamento Sucessório. A doação de bens em vida, por exemplo, é uma das saídas conhecida por permitir a correta partilha de bens entre herdeiros evitando conflitos e perdas financeiras.
Leia este artigo sobre as vantagens da doação de bens em vida.