Um dos critérios mais intrigantes do visto para pessoas com habilidades extraordinárias desperta dúvidas entre candidatos e até desconforto durante a avaliação jurídica. Afinal, é preciso ter ganhado um prêmio famoso para conquistar o Green Card?
WASHINGTON, D.C., 5 de novembro de 2026 – Entre os critérios do EB-1A, categoria de imigração destinada a profissionais com habilidade extraordinária, existe um que costuma provocar uma situação delicada nas conversas entre advogados e candidatos: a premiação.
Quando o profissional começa a apresentar sua trajetória, é comum encontrar experiências importantes, cargos de destaque, publicações, participação em projetos relevantes e reconhecimento no mercado. Mas, quando chega a pergunta sobre prêmios recebidos, muitas vezes surge o silêncio.
Qual prêmio? Existe algum reconhecimento formal? Quem concedeu? Foi uma premiação do setor ou apenas uma homenagem interna da empresa?
A dúvida tem uma explicação. A legislação americana prevê, entre os dez critérios de evidência do EB-1A, o recebimento de prêmios ou premiações de menor alcance, desde que tenham reconhecimento nacional ou internacional e sejam concedidos pela excelência na área de atuação do candidato.
Isso não significa que a pessoa precise ter ganhado um Nobel, um Oscar ou outro prêmio mundialmente conhecido. O critério também pode incluir premiações concedidas por instituições reconhecidas, associações profissionais, concursos acadêmicos e apresentações premiadas em conferências relevantes.
Mas existe uma diferença importante entre receber um prêmio e simplesmente ter participado de uma atividade, recebido um certificado ou sido elogiado por uma organização.
O USCIS considera aspectos como os critérios utilizados para escolher os vencedores, a importância da premiação dentro daquela profissão, o alcance do reconhecimento e a reputação da instituição responsável.
Uma homenagem concedida exclusivamente por uma empresa, por exemplo, pode ter valor para demonstrar reconhecimento profissional, mas não necessariamente atende ao requisito específico de premiação do EB-1A. O mesmo cuidado vale para certificados de participação, treinamentos e reconhecimentos internos.
Outro detalhe importante é que o prêmio precisa ter sido recebido pelo próprio candidato. Uma premiação concedida à empresa onde ele trabalha não pode ser automaticamente apresentada como uma conquista individual. Premiações coletivas também podem ser consideradas, desde que o profissional esteja identificado como um dos destinatários.
Na prática, isso explica por que a pergunta sobre prêmios pode gerar desconforto durante a preparação de um processo. O candidato pode ter uma carreira sólida e conquistas expressivas, mas não possuir uma premiação que se enquadre nesse critério.
E isso não significa, necessariamente, que ele não tenha condições de obter o EB-1A. A premiação é apenas um dos dez critérios previstos na regulamentação. Para a primeira etapa da avaliação, o candidato precisa atender a pelo menos três deles, ou apresentar uma conquista única de grande reconhecimento internacional.
Mesmo depois de cumprir essa etapa, o USCIS analisa o conjunto das evidências para determinar se o profissional realmente alcançou o nível extraordinário exigido pela categoria.
A OPINIÃO DE VINÍCIUS BICALHO
Na análise jurídica de Vinícius Bicalho, advogado especializado em imigração e fundador da Bicalho Legal Consulting P.A., o critério das premiações exige uma avaliação cuidadosa porque existe uma diferença entre reconhecimento profissional e reconhecimento formal por excelência na área de atuação.
O fato de um profissional ser respeitado, ter recebido homenagens ou ocupar uma posição de destaque não significa que todos esses reconhecimentos possam ser enquadrados como prêmios para fins do EB-1A.
Por isso, o advogado precisa investigar a origem de cada premiação, os critérios de escolha, a reputação da instituição responsável e o alcance do reconhecimento. Um prêmio pouco conhecido pode, dependendo das evidências, ser relevante. Por outro lado, um certificado com aparência importante pode não ter força suficiente diante dos requisitos migratórios.
Outro aspecto fundamental é que não ter recebido prêmios não encerra automaticamente a possibilidade de um processo EB-1A. Existem outros critérios, como participação na avaliação do trabalho de terceiros, contribuições originais de grande importância, publicações sobre o profissional, atuação em posições de liderança e remuneração elevada em comparação com outros profissionais da área.
O objetivo da avaliação jurídica não é encontrar um prêmio a qualquer custo, mas identificar quais conquistas podem ser comprovadas e quais critérios realmente correspondem à trajetória do candidato.
No EB-1A, não basta dizer que alguém é extraordinário. É necessário demonstrar isso com evidências consistentes. E, quando o assunto é premiação, o nome do troféu importa menos do que a relevância, os critérios e o reconhecimento que existem por trás dele.