Imigrantes que acumularam um ano ou mais de presença ilegal podem enfrentar impedimento de retorno mesmo com autorização de viagem aprovada
WASHINGTON, D.C., 13 de agosto de 2026 – Uma decisão publicada nesta quinta-feira pelo Board of Immigration Appeals mudou uma regra que, desde 2012, oferecia maior segurança a determinados imigrantes que viajavam para fora dos Estados Unidos com advance parole.
No caso Matter of Delcarmen-Lara, o BIA decidiu que a saída do território americano com advance parole deve ser considerada uma departure, ou saída formal do país, para efeito da barreira de dez anos prevista na legislação migratória.
A mudança atinge principalmente pessoas que acumularam um ano ou mais de presença ilegal nos Estados Unidos antes da viagem. Nesses casos, deixar o país poderá acionar a barreira de dez anos, ainda que o imigrante possua um advance parole válido e aprovado pelo U.S. Citizenship and Immigration Services, o USCIS.
Na prática, a autorização de viagem não elimina a presença ilegal acumulada anteriormente nem garante o retorno aos Estados Unidos. Ao tentar voltar, o imigrante poderá ser considerado inadmissível. Essa conclusão também pode comprometer um pedido de ajuste de status e a futura obtenção do green card.
A decisão derrubou expressamente o precedente Matter of Arrabally and Yerrabelly, adotado em 2012. Durante quase 14 anos, esse entendimento estabeleceu que uma viagem temporária com advance parole não deveria ser considerada uma saída capaz de acionar a barreira decorrente da presença ilegal anterior.
Segundo o advogado Vinícius Bicalho, da Bicalho Legal Consulting P.A., a mudança exige uma revisão imediata dos planos de viagem de pessoas que tiveram qualquer período de irregularidade migratória.
“O advance parole permite que o imigrante se apresente na fronteira e solicite seu retorno, mas não funciona como visto, não garante a entrada e não apaga violações migratórias anteriores. Com essa decisão, viajar sem conhecer exatamente o próprio histórico tornou-se ainda mais arriscado”, explica.
A nova interpretação, entretanto, não significa que qualquer pessoa que tenha ficado fora de status esteja automaticamente impedida de viajar. No direito migratório americano, estar sem status e acumular unlawful presence, ou presença ilegal, são conceitos relacionados, mas não necessariamente idênticos.
Existem períodos que podem não ser contabilizados como presença ilegal. O tempo anterior aos 18 anos, por exemplo, não entra no cálculo dessas barreiras. Também podem existir particularidades envolvendo DACA, TPS, pedidos migratórios pendentes e outras formas de proteção.
Por isso, dois imigrantes que permaneceram pelo mesmo período nos Estados Unidos podem enfrentar consequências diferentes. A idade, a forma de entrada no país, os períodos de proteção, eventuais interrupções, os pedidos apresentados e a existência de uma ordem de remoção precisam ser avaliados individualmente.
“Esse cálculo não pode ser feito apenas pela data de chegada aos Estados Unidos. Alguns períodos podem ser excluídos, enquanto outros continuam sendo contabilizados. Uma diferença aparentemente pequena pode determinar se a pessoa poderá retornar ou se ficará sujeita à barreira de dez anos”, afirma Vinícius Bicalho.
A decisão do BIA trata expressamente de pessoas que acumularam um ano ou mais de presença ilegal, situação relacionada à barreira de dez anos. O julgamento não decidiu diretamente a aplicação da barreira de três anos, que pode alcançar quem acumulou mais de 180 dias e menos de um ano de presença ilegal.
Embora a nova interpretação possa provocar discussões sobre outras partes da legislação, não é tecnicamente correto afirmar que o BIA resolveu automaticamente todas as situações relacionadas à presença ilegal e ao advance parole.
Outro aspecto relevante é que o tribunal determinou que o novo entendimento seja aplicado de maneira prospectiva. O BIA reconheceu que estava abandonando uma regra consolidada desde 2012 e decidiu que a mudança não deveria alcançar retroativamente viagens realizadas sob a interpretação anterior.
Em princípio, quem viajou e retornou aos Estados Unidos antes da publicação da decisão permanece submetido à regra que estava em vigor naquele momento. Para quem possui um advance parole aprovado, mas ainda não deixou o país, a recomendação é suspender os planos até que o histórico migratório seja analisado individualmente.
A situação de quem saiu antes da nova decisão e ainda permanece no exterior exige cuidado especial. A partida ocorreu quando o entendimento anterior ainda estava em vigor, mas o retorno acontecerá depois da mudança. Nesses casos, a pessoa deve procurar orientação jurídica antes de embarcar de volta aos Estados Unidos.
A alteração não foi produzida por uma nova lei aprovada pelo Congresso nem por um simples comunicado do USCIS. Trata-se de uma decisão precedente do Board of Immigration Appeals, órgão do Departamento de Justiça responsável pela interpretação administrativa das leis migratórias.
O novo entendimento passa a orientar os tribunais de imigração e poderá repercutir na análise de retornos aos Estados Unidos e de pedidos de ajuste de status. A decisão ainda pode ser questionada nas cortes federais, mas seus efeitos sobre futuras viagens são imediatos.
Para a Bicalho Legal Consulting P.A., pessoas que tiveram overstay, entrada sem inspeção, períodos sem proteção migratória, DACA, TPS ou ordem de remoção não devem viajar apenas porque receberam a aprovação do advance parole.
“O documento continua existindo, mas a proteção jurídica que acompanhava determinadas viagens desde 2012 foi retirada. Antes de sair dos Estados Unidos, o imigrante precisa saber não apenas se possui autorização para viajar, mas quais consequências essa saída poderá produzir quando tentar retornar”, conclui Vinícius Bicalho.