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Como fazer a declaração de saída definitiva do país?

A declaração de saída definitiva do país é uma etapa importante do planejamento pré-migratório para brasileiros. Entenda como funciona e quais vantagens fiscais oferece.

Está se preparando para se mudar do Brasil definitivamente ou temporariamente, por mais de um ano? Um dos principais pilares do planejamento pré-imigratório diz respeito ao aspecto tributário. A declaração de saída definitiva do país, por sua vez, impacta diretamente neste aspecto e, para entender se é um recurso pertinente ao seu caso, é preciso conhecê-la corretamente.

Quando se pretende adquirir a condição de não-residente no Brasil, além da declaração de saída definitiva do país, também é necessário realizar a comunicação de saída definitiva. Compreenda a seguir qual a diferença entre essas duas obrigações.

Por que fazer a declaração de saída definitiva ao emigrar?

Mudar-se de maneira definitiva para outro país não é uma tarefa simples. Dentre as várias etapas de planejamento, uma das ações mais importantes diz respeito aos aspectos tributários. Afinal, conquistar a residência permanente em outro país cria um vínculo legal com aquele país. Com isso, você passa a ter relações legais – e fiscais – com dois países. 

Em muitos casos, manter residência fiscal em duas nações pode não ser vantajoso, especialmente por conta das obrigações tributárias. A declaração de saída definitiva é uma forma de encerrar as relações fiscais com o Brasil para reduzir a carga tributária que recai sobre os seus rendimentos como um todo. 

Realizando todos os procedimentos legais você pode, por exemplo, enviar recursos para o novo país de residência, sem o risco de configurar como rendimento tributável recebido do exterior. Assim, pode fazer o registro de investimentos estrangeiros diretos em empresas residentes no país, sem tributação na remessa dos valores. 

Entretanto, é preciso avaliar cada caso e entender que, ao fazer a declaração de saída definitiva, você passará a ser tratado como um estrangeiro para quaisquer efeitos tributários. No Brasil, estrangeiros não têm direito, por exemplo, a participar de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Quais os deveres de quem quer se tornar não-residente?

Quando uma Pessoa Física deseja sair do país em caráter permanente e se tornar não-residente, deve entregar ao fisco, as obrigações acessórias de: 

  1. Comunicação de Saída Definitiva;
  2. Declaração do Imposto de Renda, na opção de Saída Definitiva do País.  

Na prática, muitos contribuintes confundem a comunicação e a declaração, e acabam cometendo erros por acharem que se trata de uma única obrigação. Entenda a seguir a diferença entre elas.

O que é a comunicação de saída definitiva?

A Comunicação de Saída Definitiva do País, tem como objetivo informar à Receita Federal e a suas fontes pagadoras de rendimentos a sua saída do país em caráter definitivo, com ânimo de permanência, no ano em que a desvinculação ocorrer.

É obrigada a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a Pessoa Física que:  

  • se retirar do Brasil em caráter definitivo;  
  • estiver fora do território nacional temporariamente por 12 meses.

Embora seja obrigatória, a não realização da comunicação não gera nenhum tipo de punição ou consequência legal ao contribuinte. Entretanto, pode gerar desdobramentos desfavoráveis, como no aspecto tributário, por exemplo. Há diferenças na incidência de impostos sobre investimentos de um residente ou de um não residente no Brasil. 

Para os casos em que o não-residente, após fazer a comunicação de saída definitiva, retorna ao Brasil, não há obrigação de informar este retorno.

O que é a declaração de saída definitiva?

A Declaração de Saída Definitiva do País é relativa à Declaração do Imposto de Renda. Quando uma pessoa deixa o país definitivamente, o Imposto de Renda do ano em que a desvinculação ocorrer deve ser feito na opção de Saída Definitiva do País. Assim, formaliza legalmente a opção do contribuinte por residir em outro país, informando todos os bens e rendimentos até a caracterização de sua condição de não-residente.  

A saída definitiva pode não ser a melhor opção para todos os casos. Para isso, é necessário contar com uma assessoria capacitada para harmonizar as questões legais envolvendo os dois países, e encontrar o caminho mais econômico e seguro. 

Agora que você compreendeu o essencial sobre a declaração e comunicação de saída definitiva do país, é necessário se inteirar sobre todos os outros aspectos prévios ao processo de migração. A Bicalho possui larga experiência em imigração e vistos para os Estados Unidos. Confira o nosso artigo com todas as informações sobre planejamento pré-imigratório para brasileiros que pretendem migrar para os EUA.

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