Há 40 anos em discussão, a Reforma Tributária foi finalmente aprovada pela Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e promulgada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132).
O modelo brasileiro de tributação sobre o consumo foi instituído na década de 1960 e modificado com a Constituição de 1988. Ou seja: outros tempos, outro contexto. As sucessivas tentativas de reforma tributária no Brasil ao longo dos anos tiveram um ponto de consenso: o sistema tributário nacional é complexo demais e precisava ser simplificado.
É a primeira reforma ampla sobre o Sistema Tributário desde então. Não é à toa que foi considerada, por muitos, um marco e um ponto de virada na história do país.
Mas… na prática: quais os possíveis impactos da Reforma Tributária nas Holdings Patrimoniais?
Trouxemos algumas discussões sobre o tema. Mas antes, vamos simplificar o entendimento sobre o que é a Reforma Tributária e como ela impacta os negócios. Acompanhe.
Reforma Tributária na prática
A Reforma Tributária substitui cinco tributos extremamente disfuncionais – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um IVA Dual de padrão internacional (o chamado Imposto de Valor Agregado), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).
A PEC estabelece um período de transição para a unificação de impostos. A ideia é que o prazo dure sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a unificação, segundo a Agência Senado.
Mas o que isso tem a ver com os negócios?
O Banco Mundial divulgou em um relatório – citado em um artigo sobre a Reforma Tributária disponível no site da Câmara dos Deputados – dados que comprovam que uma empresa brasileira leva 1.958 horas para gerir e pagar tributos. O segundo colocado, Bolívia, leva 1.025 horas, e a média de outros 190 países pesquisados é de 206 horas. Ou seja, ter um sistema tributário eficiente economiza tempo e dinheiro, e é uma forma de aumentar a competitividade das empresas para, consequentemente, promover o crescimento econômico no país.
Além de deixar o sistema tributário mais simples e reduzir a quantidade de tributos – e de horas para administrá-los -, a reforma determina que a CBS e o IBS tenham regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional. Ou seja, promove economia tributária.
A aprovação e a regulamentação da Reforma Tributária levarão as empresas a economizar R$ 28,1 bilhões por ano, apenas com a redução de horas gastas para o cálculo e o pagamento de tributos sobre o consumo. É o que aponta estudo do Movimento Brasil Competitivo (MBC), entidade formada por algumas das maiores companhias brasileiras e multinacionais, a partir de números das consultorias Endeavor e Ernst & Young (E&Y).
E nas Holding Patrimoniais, quais os impactos esperados da Reforma Tributária?
A Holding Patrimonial Familiar tem três pilares::
- Planejamento e proteção patrimonial;
- Planejamento sucessório, e;
- Planejamento Tributário e gestão de tributos.
A Recente Reforma Tributária, ainda que venha a ser benéfica para negócios e consumidores, pode impactar negativamente as Holdings, pois espera-se um aumento da carga tributária, em especial sobre o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
O ITCMD está previsto no caput do inciso I e no § 1º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, com alíquota máxima (8%), a depender do Estado. Em Minas Gerais, já existiu uma gradação na cobrança do ITCMD, mas atualmente a alíquota praticada é de 5% sobre o valor do patrimônio.
Dentro da estratégia das empresas familiares (Holding Patrimonial Familiar), está o pagamento do ITCMD de forma planejada e gradativa, ao longo do tempo, e não em parcela única como no inventário tradicional.
Ocorre que, no texto da recente Reforma Tributária, existe a previsão de uma tributação progressiva das heranças, o que afeta diretamente a alíquota do ITCMD. A depender do valor do patrimônio, cobrar-se-á mais impostos das famílias que têm um patrimônio maior.
Em teoria, essa tributação progressiva traria maior justiça fiscal, visto que levaria em conta a capacidade contributiva de quem paga o imposto. Mas na prática, se essa progressão for calibrada de maneira errada, poderá engessar e até inviabilizar a transmissão de patrimônios de maior vulto.
O cenário atual é de inúmeras incertezas, haja vista que a reforma ainda tem um prazo de dois anos para começar a ser efetivamente implantada.
O grande desafio será a estratégia correta dentro do objetivo de cada família, na estruturação, transmissão do patrimônio e Planejamento Tributário.
Em razão disso, é recomendável que aqueles que têm intenção em resguardar seu patrimônio se antecipem e já iniciem a constituição de sua Holding Patrimonial.
Diante do cenário que se desenha, a antecipação na criação e transmissão do patrimônio, indubitavelmente trará uma economia tributária significativa às famílias, minimizando a carga tributária, dando previsibilidade para o pagamento de impostos, principalmente no tocante ao ITCMD.
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