Holding vem do verbo inglês to hold, que significa “controle, domínio, influência”. No gerúndio, holding, significa“companhia que detém o controle acionário de outras”.
A holding é uma sociedade empresária concentradora de poder, controladora de um grupo econômico, constituída exclusivamente, ou não, para a participação do capital de outras Sociedades Empresárias ou Simples, em que venha deter a maioria do Capital votante.
Além do uso acima, a constituição de uma holding também é usada para planejamento e controle patrimonial: a holding patrimonial. Ela é uma forma de redução de carga tributária da pessoa física, planejamento sucessório e retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem o ônus tributário.
Dentre as principais vantagens pela realização desta operação, está a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, a possibilidade de realização de planejamento sucessório, a preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma pessoa jurídica da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista.
O sucesso de uma holding está totalmente ligado na sua formatação personalizada à necessidade e interesses dos sócios e/ou familiares envolvidos no negócio.
José Vinícius Bicalho
Advogado – Bicalho Consultoria Legal