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Multa isolada RFB: entenda melhor o assunto e evite penalizações

Tempo de leitura: 2 minutos

Hoje queremos conversar com você empresário e contribuinte, que sofre com imposições de multas denominadas de isoladas por parte do fisco. As referidas sanções variam em valores exorbitantes e possuem caráter confiscatório. 

O referido tema tem deixado os contribuintes em estado de alerta, já que provoca impactos financeiros relevantes, bem como um número expressivo de processos, principalmente administrativos, com consideráveis valores em discussão. 

Multa isolada RFB: o que é e quando é aplicada?

Para melhor entendimento do tema, se faz de suma importância destacarmos o que é multa isolada e em quais casos a referida sanção é aplicada. 

Como de conhecimento, as pessoas jurídicas possuem a responsabilidade de efetuar uma série de exigências tributárias. Dentre elas, os dois tipos de obrigações mais importantes são as obrigações principais e as obrigações acessórias. 

As obrigações principais surgem em decorrência do fato gerador, tendo por objeto o pagamento de tributo, como é o caso dos impostos, das contribuições e das taxas. 

Já as obrigações acessórias, por sua vez, têm a função de fornecer ao fisco os dados necessários para controle sobre o cumprimento das obrigações tributárias principais, quanto à sua apuração e pagamento. 

Alguns exemplos de obrigações acessórias que variam de acordo com o ramo de atividade ou segmento econômico são:  

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);  
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF);  
  • SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI). 

A aplicação da multa isolada se origina justamente de um descumprimento por parte do contribuinte no que tange a uma das obrigações acessórias, como as listadas acima.

Multa isolada RFB está em debate no STF

Se faz de suma importância termos em mente que o objetivo da obrigação acessória é a coleta de subsídios para posterior fiscalização. Mas, como já dito, qualquer descumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo Fisco para esta fase, como omissão de valores de Receita ou atraso na entrega das referidas obrigações, gera a aplicação da Multa Isolada. 

A grande discussão sobre o tema, que inclusive está sob debate no STF, é: a aplicação da referida multa, bem como o parâmetro utilizado para fixá-la, estão em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade? 

O STF reconheceu a repercussão geral de vários processos onde se discute a constitucionalidade de sanções tributárias, permitindo que o Plenário da Corte possa estabelecer marcos mais seguros acerca da liberdade de conformação do legislador face ao limite imposto pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

Importante destacar que há clara previsão legal disposta no artigo 150, IV, da Constituição Federal, que veda o efeito confiscatório na seara tributária, o que explica a repercussão geral. 

Certo é que o atual sistema sancionatório tributário tem se pautado de forma claramente contrária às demandas jurídicas impostas pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

A Bicalho simplifica para você

Hoje, a Bicalho Consultoria Legal quer trazer para você, contribuinte, uma melhor análise de seu caso, bem como informar a respeito da possibilidade do Poder Judiciário reduzir ou até mesmo anular as multas fiscais impostas pela Administração Tributária. 

O STF decidiu a respeito da legitimidade da referida redução pelo Poder Judiciário, dentro dos critérios fixados pela legislação tributária para evitar a sua irrazoabilidade, dando ao litígio uma solução mais justa.

Precisa de assessoria? Conte com a Bicalho.

Milena Lasse – Advogada

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