Pesquisar

Imposto de Renda para brasileiros no exterior: o que você precisa saber

Brasileiros que vivem no exterior ainda precisam cumprir algumas obrigações fiscais no Brasil, como a declaração de Imposto de Renda. Este blogpost explica em detalhes quem deve declarar, quais rendimentos precisam ser informados, os prazos e as principais exceções.
Tempo de leitura: 7 minutos
Imposto de Renda para brasileiros no exterior

Mudou de país e têm dúvidas sobre sua condição como contribuinte no Brasil? Quer saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda para quem mora no exterior? Continue a leitura para entender quais são suas obrigações fiscais.

Cada vez mais brasileiros decidem morar fora do país, seja para estudar, crescer profissionalmente ou explorar novos estilos de vida. No entanto, para que essa mudança ocorra de forma tranquila e segura, é essencial entender e cumprir as obrigações fiscais com o Brasil. 

Vamos esclarecer neste conteúdo quem deve declarar o Imposto de Renda, como fazer essa declaração corretamente, quais são as penalidades por omissão, e de que forma o retorno ao Brasil pode impactar sua situação fiscal. Além disso, explicaremos passo a passo como realizar a Declaração de Saída Definitiva do País, etapa fundamental para evitar cobranças indevidas.

Ao finalizar a leitura do conteúdo você estará mais preparado para manter sua vida fiscal em ordem, evitando transtornos ou bitributação e garantindo uma transição tranquila, além de conhecer casos de pessoas que se aposentaram e atualmente moram fora do país. Continue a leitura e se atualize!

Como a Receita Federal define quem é não residente no Brasil?

A Receita Federal considera como não residente no Brasil a pessoa que atende critérios específicos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF Nº 208. Esses critérios determinam quem perde a condição de residente para fins fiscais e, consequentemente, altera suas obrigações tributárias no Brasil. Os principais casos são:

  • Não reside permanentemente no Brasil;
  • Sai permanentemente do território nacional na data de sua partida e entrega a Declaração de Saída Definitiva;
  • Entra no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgão de governo estrangeiro;
  • Entra no Brasil com visto temporário;
  • Se ausentar temporariamente do Brasil.

Pessoas que saíram temporariamente do Brasil, como no caso de viagens para turismo ou intercâmbios curtos, mantém suas obrigações fiscais, incluindo a declaração do Imposto de Renda. Esse procedimento também é válido para quem reside fora do Brasil, mas ainda possui movimentações financeiras ativas no país, como investimentos ou contas bancárias. 

Mesmo quem não reside mais no Brasil precisa garantir que sua situação fiscal esteja regularizada. A declaração do Imposto de Renda pode ser realizada através da internet por meio do programa disponibilizado anualmente pela Receita Federal. 

Manter as obrigações fiscais em dia é fundamental para evitar complicações legais, além de se resguardar de complicações ao retornar para o Brasil ou manter relações financeiras no país.

Entenda os critérios para a declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas que atendem a critérios específicos definidos pela Receita Federal. Abaixo estão os principais requisitos:

  • Quem tenha obtido rendimentos acima de R$ 30.639,90, no ano-base;
  • Quem tenha obtido rendimentos na fonte superior a R$ 200.000;
  • Quem tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Importante ressaltar que a Receita Federal publica anualmente as regras atualizadas para a obrigatoriedade da declaração. Os critérios podem sofrer ajustes de valores ou incluir novos grupos de contribuintes. 

Desse modo, é fundamental acompanhar essas atualizações para garantir o cumprimento das obrigações dentro dos prazos estipulados, evitando multas e outras complicações legais. 

Quem está isento da declaração de Imposto de Renda?

Os brasileiros que não que não atendem a nenhum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda estão isentos dessa obrigação. 

Além dos casos mencionados anteriormente, também estão isentos da declaração do Imposto de Renda os seguintes grupos de pessoas:

  • Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$28.559,70.
  • Pessoas que recebem até dois salários-mínimos por mês.

Importante ressaltar que mesmo sendo isento da declaração de imposto, é fundamental analisar sua situação fiscal e consultar um especialista, caso seja necessário, para garantir que todas as obrigações e benefícios sejam devidamente considerados.

Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): Procedimentos e requisitos

As pessoas que pretendem permanecer fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos devem realizar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) perante a Receita Federal. Essa declaração é essencial para formalizar a saída do país e informar sobre bens, direitos e pendências fiscais que possam existir.

Assim como ocorre com a declaração de Imposto de Renda, a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser enviada até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte à saída. Por exemplo, se você deixar o Brasil em 2024, deverá apresentar a DSDP até abril de 2025.

Caso a Declaração de Saída Definitiva do País não seja entregue dentro do prazo estipulado, a pessoa continua sendo considerada como residente fiscal no Brasil. Isso pode implicar:

  • Tributação sobre rendimentos obtidos no exterior
  • Risco de bitributação, com possibilidade de tributação tanto no país de origem quanto no Brasil
  • Dificuldades na regularização fiscal no Brasil
  • Obrigatoriedade de declarar e pagar impostos sobre sua renda

Além das penalidades mencionadas acima, é fundamental ressaltar que o envio da Declaração de Saída Definitiva do País dentro do prazo estabelecido é essencial para evitar complicações fiscais. Cumprir com essa obrigação garante que sua saída do Brasil ocorra de forma regular e tranquila.

Não declarou o Imposto de Renda? Entenda as consequências

Deixar de realizar a declaração de Imposto de Renda pode causar sérias consequências perante a Receita Federal. Uma das primeiras consequências de não declarar o Imposto de Renda é a pendência do CPF. Isso pode gerar restrições negativas, impedindo a solicitação de empréstimos, inscrição em concursos públicos e até mesmo a matrícula em universidades.

Caso a situação não seja resolvida, a pessoa pode ser considerada sonegadora de impostos, o que sujeita a multas e novas cobranças sobre sua renda. Essa situação pode levar a perda de bens, uma vez que a Receita Federal pode buscar o ressarcimento dos valores em débito. 

Em casos extremos, a não declaração do Imposto de Renda pode resultar em penalidades severas, incluindo a possibilidade de prisão por até cinco anos. 

Caso esteja em situação de atraso na entrega, a pessoa pode realizá-la mesmo após o prazo. No entanto, a entrega tardia acarretará multas que correspondem a 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$165,74, contadas a partir do primeiro dia após o prazo oficial. 

Portanto, é fundamental agir rapidamente para evitar complicações maiores e regularizar sua situação fiscal.

Como declarar o Imposto de Renda morando no exterior?

Brasileiros que residem fora do país também precisam cumprir suas obrigações fiscais com a Receita Federal, especialmente se ainda possuem vínculos financeiros no Brasil. O procedimento pode ser feito de modo eficiente e seguro, e consiste nos seguintes passos:

  • Reúna toda a documentação necessária, como documentos pessoais e informes obtidos no Brasil e no exterior;
  • Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa referente ao ano vigente. Se preferir declarar pelo smartphone ou tablet, baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS e siga as instruções do próprio programa;
  • Se você possui contas bancárias fora do Brasil, acesse a seção “Declaração de Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior (Código 62)” e, no campo “Discriminação”, insira os dados da conta;
  • Preencha todas as informações com clareza e veracidade.

Faça o upload dos documentos necessários pelo programa ou aplicativo e envie a declaração. Após o envio, é possível acompanhar o status da declaração diretamente na plataforma utilizada.

A organização prévia da documentação e o preenchimento das informações com precisão e clareza auxiliam a realizar um processo seguro e tranquilo. Caso necessário, contar com um especialista pode facilitar o processo e garantir que a declaração seja feita corretamente.

Rendimentos obrigatórios na sua declaração de Imposto de Renda

Para garantir que a sua declaração de Imposto de Renda esteja completa e em conformidade com as exigências da Receita Federal, é importante incluir os seguintes documentos e rendimentos:

  • Informe de rendimento do empregador: caso tenha trabalhado com vínculo empregatício no ano-base;
  • Informe de rendimento da sua instituição bancária;
  • Informe de rendimentos, distinguindo os tributáveis e não tributáveis:
    • Tributáveis: Salário, férias, comissões, licença especial ou licença-prêmio, 13º salário, pensões, ações, aluguéis e fundos de investimento como CDB (Certificado de Depósito Bancário), entre outros;
    • Não tributáveis: rendimento da caderneta de poupança, LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), abono, aposentadoria e pensão recebidos em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, bolsas de estudo e pesquisa, PIS/PASEP, indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, salário-família, seguro-desemprego entre outros.

Reunir toda a documentação corretamente e se atentar aos detalhes é fundamental para evitar erros no momento da declaração, assegurando a conformidade com a Receita Federal. 

Retorno ao Brasil: O que preciso declarar?

No caso de retorno ao Brasil, com permanência no país por mais de 184 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses, a Receita Federal passará a considerá-lo residente fiscal. Nessa condição, será obrigatório apresentar a declaração de Imposto de Renda.

Porém, caso o retorno seja definitivo, não é necessário enviar documentos específicos à Receita Federal no momento do retorno. A regularização acontece na próxima Declaração de Ajuste Anual, onde deve ser informado:

  • Os bens que possuir pelo mesmo valor informado na última declaração enviada antes de sair do país;
  • Incluir novos ativos, como imóveis ou ações adquiridos no Brasil durante o período no exterior, indicando o custo de aquisição;
  • Informar rendimentos e investimentos que possua no Brasil, de acordo com a legislação vigente.

É importante observar as regras da Receita Federal para movimentação financeira internacional. Transferências de valores do exterior devem ser corretamente informadas na declaração para evitar multas ou sanções fiscais.

Para garantir que sua situação fiscal esteja em conformidade com as normas brasileiras, consulte as orientações atualizadas disponíveis no site oficial da Receita Federal.

Aposentadoria no exterior: Entenda como funciona o Imposto de Renda

No ano de 2016, o Governo Federal editou a Lei 13.315, referente aos aposentados que moram no exterior. Nesse processo, foi estipulado um desconto de 25% no Imposto de Renda.

O cálculo realizado tem como base o benefício pago pelo INSS. No entanto, ainda se faz necessária a declaração do Imposto de Renda, mesmo morando fora do Brasil, por se tratar de uma remuneração proveniente do país.

É essencial que o aposentado esteja atento às regras vigentes da Receita Federal para evitar problemas fiscais e garantir que a situação esteja regularizada.

Proteja seu patrimônio: Garanta sua tranquilidade fiscal 

Estar informado sobre as normas da Receita Federal e as atualizações anuais sobre a declaração do Imposto de Renda, mesmo morando fora, garante que você permaneça em conformidade com a legislação, protegendo seu patrimônio e facilitando qualquer eventual retorno ao Brasil. Além disso, seguir corretamente os procedimentos de saída definitiva e declarar ativos financeiros pode evitar complicações legais. Se necessário, contar com o apoio de um especialista – como a Bicalho – pode tornar o processo mais simples e seguro, garantindo tranquilidade e facilitando a saída do país.

Conheça outros serviços exclusivos para brasileiros que moram fora do país.

Entre em contato e saiba como podemos ajudar você nessa jornada!

Compartilhe esse conteúdo