A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de Imposto de Renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem vai deixar o Brasil por um período superior a 12 meses ou permanentemente. Este procedimento é obrigatório e tem como objetivo formalizar a sua saída do país, informando à Receita sobre todos os rendimentos até o momento da mudança. Ou seja, é usado para regularizar a situação fiscal e evitar a cobrança de tributos sobre rendimentos obtidos no exterior.
A DSDP não é a mesma coisa que a Comunicação de Saída Definitiva; trata-se de um documento que deve ser apresentado no ano seguinte ao da saída definitiva.
Nesse artigo, vamos abordar como e quando realizar a Declaração de Saída Definitiva do País para que sua situação fiscal no Brasil fique regular, mesmo morando no exterior.
O que é Declaração de Saída Definitiva
A Declaração de Saída Definitiva é um documento que deve ser apresentado por brasileiros que desejam formalizar sua saída do Brasil. A saída definitiva pode ocorrer por várias razões, como mudança de trabalho, estudo ou por motivos pessoais. Ao declarar a saída definitiva, a pessoa deve também informar sobre seus bens e direitos, além de regularizar possíveis pendências fiscais.
É importante que aqueles que decidam fazer a Declaração de Saída Definitiva consultem a legislação vigente e busquem a orientação de um especialista em tributação para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva
Embora pareçam semelhantes, a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do País são processos distintos. A Comunicação é feita no momento em que o contribuinte decide sair do Brasil (ou em momento oportuno, de acordo com a estratégia adotada para harmonizar as questões legais envolvendo os dois países). Já a Declaração é apresentada no momento de prestar contas com a Receita Federal sobre o último ano em que o contribuinte foi residente no Brasil, considerando os rendimentos até a data de saída.
Ambos os procedimentos são obrigatórios para quem deseja regularizar sua situação fiscal ao sair do Brasil por um longo período ou de maneira definitiva.
Como solicitar a Declaração de Saída Definitiva do País
- Reúna a documentação necessária: documentos pessoais (CPF, RG e passaporte) e comprovantes de rendimentos e bens.
- Preencha a Declaração de Saída Definitiva do País: acesse o site da Receita Federal e busque pelo programa de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Há uma opção específica para a saída definitiva.
- Envie a declaração: após preencher a declaração, você deve enviá-la pelo programa da Receita Federal. Certifique-se de que todos os dados estão corretos antes do envio.
- Regularize suas pendências fiscais: é importante que você esteja em dia com suas obrigações fiscais. Caso haja débitos, providencie a regularização.
- Obtenha o número de protocolo: após o envio, você receberá um número de protocolo que servirá como comprovante da sua declaração.
- Guarde uma cópia: salve uma cópia da declaração e do protocolo para seus registros.
Se você estiver mudando para outro país, é aconselhável consultar as leis e regulamentos do país de destino, assim como requisitos da Receita Federal.
Prazo para Declaração de Saída Definitiva
O prazo para apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País é o mesmo das demais declarações de Imposto de Renda, ou seja, até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da saída. Por exemplo, se você sair do Brasil em 2024, deverá apresentar a DSDP até abril de 2025.
Esse procedimento é essencial para garantir que você não será mais considerado residente fiscal e, portanto, não terá a obrigação de continuar declarando e pagando impostos no Brasil sobre rendimentos gerados fora do país. Para quem decide morar fora do país permanentemente, é imprescindível fazer a DSDP dentro do prazo.
O que acontece se a Declaração não for entregue?
Caso a Declaração de Saída Definitiva do País não seja entregue dentro do prazo estipulado, o cidadão continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil, o que significa que ele ainda estará sujeito à tributação sobre rendimentos obtidos no exterior.
Se essa declaração não for entregue, o cidadão pode sofrer algumas consequências, como:
- Obrigatoriedade de declarar e pagar impostos sobre sua renda.
- Recebimento de penalidades pela não apresentação da declaração.
- Dificuldades de regularizar sua situação fiscal no Brasil.
- Problemas com heranças ou a administração de bens que ainda estejam no Brasil.
- Possibilidade de ser bitributado.
É possível enviar dinheiro para o Brasil após a DSDP?
Mesmo após a Declaração de Saída Definitiva do País é possível enviar dinheiro para o Brasil. O fato de ter feito a DSDP não impede as transferências financeiras para o Brasil. Contudo, o tratamento tributário dessas remessas dependerá do país de origem dos valores e das regras fiscais aplicáveis entre o Brasil e o país onde você reside.
Qual a situação do CPF após a DSDP?
Após a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, o CPF do contribuinte não é alterado para a condição de não residente. Isso significa que o CPF continuará ativo e poderá ser utilizado para transações no Brasil, como manter contas bancárias, comprar imóveis e outros ativos.
No entanto, o titular do CPF será considerado não residente para fins fiscais, o que implica que ele não estará sujeito às mesmas obrigações fiscais de um residente no Brasil.
Faça já sua Declaração de Saída Definitiva do País
A Declaração de Saída Definitiva do País é uma obrigação fiscal essencial para brasileiros que decidem morar no exterior por longo prazo ou permanentemente.
A Bicalho ajuda você a identificar e avaliar os impactos da Comunicação de Saída Definitiva e da Declaração de Saída Definitiva para se planejar melhor, além de garantir que os procedimentos sejam realizados corretamente para evitar problemas fiscais e possíveis penalidades com a Receita Federal.