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EUA caçam vistos de executivos de agências de viagens 

Os Estados Unidos estão intensificando o controle sobre os vistos concedidos a executivos de agências de viagens. Entenda as motivações por trás dessas medidas, os impactos no setor de turismo e as precauções que os profissionais devem adotar para evitar problemas com a imigração.
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EUA caçam vistos de executivos de agencias de viagens

Departamento de Estado dos EUA Impõe Medidas contra Facilitadores de Migração Irregular

Washington, D.C., 16 de janeiro de 2025 – Em uma ação decisiva contra práticas exploratórias, o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou nesta quinta-feira (16) a imposição de restrições de visto a executivos seniores de várias agências de viagens que operam na Europa e na Ásia. 

As agências estão sendo acusadas de facilitar, conscientemente, a migração irregular para os Estados Unidos.

Vinicius Bicalho, CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., comentou sobre a importância desta ação: “Os esforços do governo dos EUA para impor restrições de visto àqueles que lucram com migrantes vulneráveis envia uma mensagem clara de que a exploração humana não será tolerada. É um passo crucial para combater a migração irregular e garantir que os direitos e a dignidade dos migrantes sejam respeitados.”

Essa ação mais recente faz parte da campanha mais ampla dos EUA para combater o tráfico humano e a exploração globalmente. As restrições de visto afetam indivíduos de 16 países, abrangendo América Latina, Oriente Médio, Europa, Ásia, Norte da África e Oeste da África. No total, essas medidas resultaram no fechamento de mais de 70 rotas de voos charter, incluindo conexões entre Nicarágua, Cuba e Líbia.

O governo dos EUA tem sido firme em sua posição de que ninguém deve lucrar com migrantes vulneráveis – seja traficantes, empresas privadas ou autoridades públicas. Essas restrições de visto também se aplicam a indivíduos que, de outra forma, poderiam se qualificar para o Programa de Isenção de Visto dos EUA, e as ações estão sendo tomadas com base na seção 212(a)(3)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade.

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