Tribunal federal decide que imigrantes que entraram ilegalmente nos EUA e nunca foram formalmente admitidos não têm direito constitucional a audiência de fiança; caso pode influenciar julgamento envolvendo brasileiro.
WASHINGTON, D.C., 26 de outubro de 2026 – Uma decisão do Tribunal de Apelações do Quinto Circuito pode fortalecer a posição do governo Donald Trump em uma das principais disputas jurídicas sobre detenção migratória nos Estados Unidos. Na última sexta-feira, o tribunal concluiu que imigrantes que entraram ilegalmente no país e nunca foram formalmente admitidos não têm direito constitucional a uma audiência de fiança enquanto aguardam os procedimentos de deportação.
A decisão foi tomada no caso Ignacio Sosnava Rodriguez v. Sylvester M. Ortega e envolve três imigrantes detidos com base na legislação federal de detenção obrigatória. O tribunal entendeu que o tempo de residência nos Estados Unidos, mesmo por décadas, e os vínculos estabelecidos com as comunidades americanas não criam, por si só, um direito constitucional à audiência de fiança.
O entendimento pode ter consequências para o caso Rhoney v. Barbosa da Cunha, que deverá ser analisado pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A disputa envolve a interpretação das regras federais de detenção aplicáveis a imigrantes que entraram ilegalmente no país e foram detidos anos depois, já dentro do território americano.
Barbosa da Cunha é um cidadão brasileiro que, segundo a reportagem, entrou nos Estados Unidos há aproximadamente duas décadas e foi detido em 2025. O caso discute se pessoas nessa situação podem permanecer submetidas à detenção obrigatória sem a possibilidade de solicitar liberdade sob fiança durante o processo migratório.
A controvérsia está relacionada à interpretação de duas disposições da Lei de Imigração e Nacionalidade. A Seção 1225 prevê detenção obrigatória para determinadas categorias de pessoas consideradas solicitantes de admissão, enquanto a Seção 1226 permite, em determinadas circunstâncias, que imigrantes detidos solicitem liberdade sob fiança.
Existe uma divergência entre tribunais federais de apelação sobre qual dispositivo deve ser aplicado a imigrantes que entraram sem autorização e permaneceram no país por anos antes de serem detidos. Enquanto o Quinto e o Oitavo Circuitos adotaram uma interpretação favorável à aplicação da detenção obrigatória, outros tribunais reconheceram a possibilidade de audiências de fiança para pessoas nessa situação.
A Suprema Corte concordou em analisar o caso Rhoney, mas, até a publicação da reportagem da Fox News, ainda não havia definido a data dos argumentos orais. O resultado poderá esclarecer a interpretação da legislação federal e influenciar a forma como casos semelhantes serão tratados em diferentes regiões dos Estados Unidos.
A OPINIÃO DE VINÍCIUS BICALHO
Para Vinícius Bicalho, advogado especializado em imigração e fundador e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., a disputa demonstra como a interpretação da legislação pode alterar significativamente as condições enfrentadas por imigrantes durante um processo de deportação. A possibilidade de permanecer detido enquanto o caso tramita é uma questão distinta da decisão final sobre a permanência da pessoa nos Estados Unidos.
O ponto central é compreender que uma audiência de fiança não representa uma autorização definitiva para permanecer no país, assim como a detenção não equivale, por si só, a uma ordem final de deportação. A decisão sobre a possibilidade de liberdade durante o processo depende da legislação aplicável e da interpretação adotada pelos tribunais. A análise da Suprema Corte será importante para esclarecer os limites desse regime de detenção, mas o resultado ainda não está definido. Para os imigrantes e suas famílias, conhecer a base legal da detenção e buscar orientação jurídica qualificada são medidas essenciais para compreender as opções disponíveis em cada caso.