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Quais estabelecimentos comerciais não podem funcionar em Belo Horizonte?

Tempo de leitura: 2 minutos

Os inúmeros Decretos emitidos pela Prefeitura de Belo Horizonte, tem causado confusão entre o empresariado da cidade. Entenda o que está valendo no momento.

Estabelecimentos comerciais que NÃO podem funcionar

O decreto 17.304/20 enumera os estabelecimentos que devem fechar as portas, são eles:

  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • boates, danceterias, salões de dança;
  • casas de festas e eventos;
  • feiras, exposições, congressos e seminários;
  • shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • cinemas e teatros;
  • clubes de serviço e de lazer;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • clínicas de estética e salões de beleza;
  • parques de diversão e parques temáticos;
  • bares, restaurantes e lanchonetes.

Vale apontar que o decreto abre ressalva para estabelecimentos que possuam estrutura e logísticas adequadas para efetuar entregas em domicílio, bem como para retirada no local. Fica claro que  o intuito da medida é evitar aglomerações de pessoas. Dessa forma, empresas que não estavam no rol poderiam funcionar normalmente (oficinas mecânicas, trocas de óleo, escritórios de advocacia, escritório de contabilidade, etc.) desde que respeitando as orientações de distanciamento entre as pessoas, evitando aglomerações, ambientes fechados e mantendo limpeza constante e adequada.

Restrições de acesso de clientes ao interior de estabelecimentos

No dia 07 de abril foi editado o Decreto de nº. 17.325/20, que alterou alguns pontos do Decreto 17.304/20 restringindo o acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos que ainda tinham autorização para funcionar. Assim, esses estabelecimentos que ainda mantém seu funcionamento deverão impedir a entrada de clientes, colocando barreiras físicas para tal, além de organizar filas em área externa, com distanciamento de no mínimo um metro entre os clientes.

Segundo o site oficial da Prefeitura de Belo Horizonte ressalta ainda:

 “A regra trazida pelo Decreto 17.325/2020 não se aplica, no entanto, a supermercados, hipermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, hortifrutis, armazens, açougues e postos de combustível para veículos automotores.

O decreto regula ainda o atendimento em agências bancárias e casas lotéricas: torna necessário um estrito controle de acesso para eliminar aglomerações nas áreas internas e externas, inclusive com a organização de filas gerenciadas pelas instituições em área externa com distanciamento mínimo de 1 metro.”

Mantenha-se atualizado sobre qualquer novidade na legislação que possa afetar o funcionamento ou a gestão contábil e jurídica do seu negócio acompanhando o blog da Bicalho. Confira agora esse conteúdo sobre a renegociação de contratos comerciais em função da pandemia de Coronavírus.

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