Ao planejar a aquisição de uma franquia, um dos principais documentos que vão auxiliar na tomada de decisão por parte do franqueado em potencial é a Circular de Oferta de Franquia – COF. Nesse documento são apresentados todos os detalhes do negócio, como contexto mercadológico, pendências judiciais, estimativa de investimento pelo franqueado, dentre outras informações.
A COF é responsável por garantir toda a transparência e também o alinhamento de expectativas de quem está interessado em entrar no mundo do franchising. Com isso, são reduzidas as chances de erros e problemas durante a operação, já que o franqueado estará cercado de informações e dados sobre aquele mercado e a franquia.
Neste artigo, você vai conhecer todos os detalhes da COF, incluindo as informações que devem constar no documento, para que o franqueado esteja seguro e certo do seu investimento, garantindo também bons resultados para o franqueador.
Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é?
A Circular de Oferta de Franquia – COF é um documento utilizado pelo franqueador para fornecer importantes informações financeiras, comerciais e jurídicas a respeito da sua franquia para os possíveis franqueados e investidores que têm interesse em operar naquela rede.
Como se trata de um documento que abrange diversas questões, como as condições gerais do negócio, aspectos legais, deveres, responsabilidades e obrigações das partes, toda a rede deve ter conhecimento do seu conteúdo, para que a franquia funcione e se expanda.
A COF deve ser clara, objetiva e completa para que o possível franqueado consiga avaliar as informações que nela constam com critério. Isso porque é a partir desse documento que ele definirá, por exemplo, se aquele investimento está alinhado ao seu perfil e expectativas financeiras.
Circular de Oferta de Franquia: o que deve conter?
O artigo 2º da nova lei de franquias – Lei nº 13.966/2019 estabelece, em detalhes, o que deve constar na Circular de Oferta de Franquia, para que o contrato entre franqueador e franqueado seja estabelecido de maneira transparente e segura para ambas as partes.
De maneira geral, o documento deve conter:
- dados gerais sobre a franqueadora, tais como CNPJ e endereço da sede;
- histórico da marca;
- balanço e demonstrações financeiras;
- pendências judiciais;
- relação de franqueados;
- franqueados ativos e que se desligaram nos últimos 24 meses;
- equipe da franqueadora;
- informações sobre o mercado em que está inserida a franquia;
- descrição detalhada do negócio;
- características dos modelos de negócios da marca de franquia;
- perfil desejado do franqueado;
- estimativa de investimento pelo franqueado;
- taxas que podem ser ou serão cobradas;
- estimativa de ganhos financeiros;
- regras sobre território, por exemplo, se há exclusividade ou não de atuação por um franqueado naquela área;
- lista de fornecedores para atuação na franquia;
- lista de suportes prestados pela franqueadora;
- qual será a situação do franqueado após o final ou rescisão do contrato de franquia.
Essas e outras informações são importantes para que o franqueado tenha conhecimento amplo da franquia que está adquirindo, com suas vantagens e desvantagens. E também para que o franqueador se resguarde de situações que possam gerar interpretações equivocadas. Ele também deve estar disponível para esclarecer possíveis dúvidas do interessado em adquirir a franquia que não constem na COF.
COF e nova lei de franquias
A COF foi regulamentada pela Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, mas, devido às novas demandas do mercado, com o crescimento e evolução do franchising, e para tornar mais clara a relação entre franqueador e franqueado, foi substituída pela nova lei de franquias, que passou a valer a partir de março de 2020.
Dessa forma, uma das principais mudanças se deu no aumento de detalhamentos, com informações mais claras e completas, para evitar possíveis problemas de interpretação e também para resguardar o investimento das partes.
Assim, no contexto da COF, as informações passaram a ser apresentadas de forma mais clara e prática, contendo informações relevantes para a operação. Veja:
Circular de Oferta de Franquia: prazos
O documento deve ser entregue ao franqueado pelo menos dez dias antes da assinatura do pré-contrato ou do contrato de franquia, ou até mesmo antes que seja efetuado qualquer tipo de pagamento por parte do franqueado.
Circular de Oferta de Franquia: desligamentos
Na lei de 1994, o dono do negócio deveria fornecer ao interessado uma lista contendo todos os franqueados que se desligaram das franquias nos últimos 12 meses. Na legislação atual, essa lista deve conter os franqueados que se desligaram nos últimos 24 meses.
Esse é um dado importante, que auxilia o possível franqueado a avaliar, com ainda mais precisão, o histórico da franquia, inclusive motivos que levaram ao desligamento dos anteriores, como problemas financeiros, por exemplo.
Circular de Oferta de Franquia: território
Na nova lei, assim como na antiga, consta a permissão de haver ou não exclusividade em determinada área territorial. O que muda nesse sentido é que, agora, o franqueador deve esclarecer na COF se existe e quais são as regras de concorrência que valem para as unidades próprias, franqueadas e entre os franqueados.
Essas também são informações que ajudam o interessado a entender melhor o mercado e até mesmo possíveis dificuldades que poderá enfrentar.
Circular de Oferta de Franquia: fornecedores
Na COF também deve constar quais fornecedores o franqueado deve contratar para oferecer suporte e abastecer sua franquia. Geralmente, são fornecedores específicos, para manutenção do padrão de qualidade, como ocorre, comumente, em redes de alimentação.
Circular de Oferta de Franquia: treinamentos
As franquias devem oferecer soluções que garantam o padrão e a manutenção da qualidade dos produtos e serviços. Assim, devem estar disponíveis na COF informações como o tipo de suporte que será oferecido ao franqueado, a supervisão da rede e dos serviços, chegada de inovações tecnológicas e treinamento de funcionários.
Circular de Oferta de Franquia: marca
A franqueadora deve disponibilizar todas as características da marca, seu número de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, classe, subclasse e outras informações relevantes. São dados que o franqueado potencial poderá conferir e, se for o caso, tirar dúvidas. Afinal, uma marca que possui o registro no INPI está protegida no mercado contra fraudes, além de garantir outras vantagens.
Circular de Oferta de Franquia: transferência
Devem ser esclarecidas na COF todas as regras de transferência ou sucessão, além da indicação e descrição da quantidade de compras mínimas que devem ser feitas junto ao franqueador. Essas informações permitem ao franqueado prever o custo do negócio e ter uma estimativa mais próxima da realidade a respeito das despesas para manutenção da franquia.
Conte com uma consultoria para realizar a COF
Agora, que você já está por dentro de todos os detalhes a respeito da Circular de Oferta de Franquia, esse documento fundamental para resguardar a boa relação entre franqueador e franqueado, é o momento de dar outro passo importante: contar com uma consultoria de franquias.
A Bicalho Consultoria Legal é membro da Associação Brasileira de Franchising – ABF e possui longa experiência em formatação e expansão de franquias, no Brasil e no exterior, com a oferta de diagnóstico e estratégias de negócios, formatação da franquia, plano de expansão, gestão jurídica, homologação de fornecedores, seleção de franqueados, conselho de franqueados, dentre outros serviços.
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