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Quem abre mão do Green Card ou da cidadania americana continua no alcance do imposto

A renúncia ao Green Card ou à cidadania americana não encerra automaticamente as obrigações fiscais perante o governo dos Estados Unidos. Em determinados casos, o expatriado pode continuar sujeito à tributação.
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Fonte: Shutterstock

Regras do Tesouro dos EUA atingem doações feitas por ex-cidadãos e ex-residentes permanentes

WASHINGTON, DC  (JANEIRO 27, 2026) – Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 a norma do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos que afeta cidadãos e residentes americanos que recebem doações ou heranças de pessoas que abriram mão da cidadania americana ou do green card. A medida detalha a aplicação do imposto previsto na Seção 2801 do Internal Revenue Code e passou a produzir efeitos práticos a partir deste ano.

Pelas regras, doações acima da isenção anual de US$ 19.000 feitas por quem renunciou ao status migratório ou à cidadania podem ser tributadas à alíquota máxima do imposto federal sobre herança e doação, atualmente em 40%. Diferentemente do modelo tradicional, o imposto não recai sobre quem doa, mas sobre quem recebe a doação nos Estados Unidos.

A incidência do imposto depende do perfil de quem fez a renúncia. São alcançadas pessoas que deixaram o green card ou a cidadania após junho de 2008 e que apresentavam elevada carga tributária nos cinco anos anteriores, patrimônio líquido igual ou superior a US$ 2 milhões na data da renúncia ou ausência de certificação de regularidade fiscal junto ao Internal Revenue Service (IRS).

Segundo o advogado Vinicius Bicalho, fundador e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., a mudança reforça um ponto frequentemente ignorado por quem encerra o vínculo migratório com os Estados Unidos. “A renúncia ao green card ou à cidadania não encerra automaticamente todas as obrigações tributárias relacionadas ao passado. 

Em determinadas situações, o impacto recai sobre familiares ou beneficiários que permanecem no país”, afirma Bicalho.

O IRS esclarece que a regra se aplica apenas quando o beneficiário da doação é cidadão americano, residente fiscal ou determinados tipos de trustes tratados como domésticos. Doações feitas a cônjuges e instituições de caridade qualificadas permanecem fora da incidência do imposto.

A obrigação de declarar ocorre por meio do IRS Form 708, com prazo de até 18 meses após o encerramento do ano em que a doação foi recebida. Embora a vigência seja a partir de 2025, a norma foi formalmente regulamentada pelo Tesouro em 2024, encerrando uma lacuna regulatória que permanecia aberta desde 2008 e permitindo a cobrança de tributos sobre transferências realizadas desde aquele período.

O aumento recente das renúncias ao green card e à cidadania americana colocou essas operações sob maior atenção das autoridades fiscais. “Planejamento tributário internacional não termina com a renúncia. Em muitos casos, ele começa exatamente ali”, conclui Bicalho.

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