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Contrato de timeshare ou clube de férias merece cuidado especial ao ser assinado

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No contrato de time sharing turístico, o consumidor efetua pagamento antecipado pelo gozo de férias futuras. A adesão a este contrato requer alguns cuidados, confira.

O mercado timeshare ganha novo impulso no Brasil. Segundo a Folha, essa modalidade de férias compartilhadas, a qual que permite a compra fracionada de imóveis de veraneio ou a adesão a clubes de hospedagem – cresceu com a crise. Junto com o crescimento do mercado, vêm os problemas relacionados à falta de informações ou de assessoria ao assinar o contrato.

O contrato de time sharing turístico também é conhecido como contrato de tempo compartilhado ou contrato de adesão a clube de férias. Mediante a aquisição de um título de afiliação e pagamento de taxas de manutenção periódicas, o consumidor ganha o direito a diárias de hotéis em várias localidades do Brasil e/ou do exterior.  Em bom português, o consumidor efetua pagamento antecipado pelo gozo de férias futuras.  

Essa modalidade contratual pode gerar inúmeros benefícios para consumidores e fornecedores de serviços turísticos. Portanto, pode parecer um contra senso que haja tantas demandas judiciais movidas por consumidores que envolvem esse tipo de negócio. Mas há.

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Em geral, a abordagem ocorre em momentos de lazer, nos quais o comprador está envolvido emocionalmente pelo deslumbramento com as vantagens oferecidas e visual dos resorts. Há também uma conduta comercial agressiva por parte dos vendedores, o consumidor é levado à compra sem que seja oferecido tempo para pensar melhor. Dessa forma, o cuidado com as cláusulas contratuais e condições de uso são deixadas de lado. Para os brasileiros que passam férias nos Estados Unidos, esse tipo de abordagem que conduz à compra fracionada de resorts ou a adesão de clubes de hospedagem é bastante comum. 

O comprador volta, então, ao seu país. As cobranças das mensalidades continuam sendo feitas no cartão de crédito, com contínuas e progressivas taxas de manutenção; as parcelas parecem intermináveis. Assim, procura no contrato timeshare sobre a possiblidade de cancelamento e percebe que isso não é possível. O sonho começa a se tornar pesadelo. 

Cancelamento

No caso do time sharing, os contratos possuem uma cláusula de rescisão de período chamado de cooling off. Nesse período, o comprador pode desistir do negócio e ter seu depósito devolvido. O intervalo, porém, é muito curto; após o término, o contratante se vê preso a um contrato sem fim.

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Contudo, nos Estados Unidos, várias decisões judiciais já cancelaram o negócio. Na iminência de litígio – com uma Notificação Extrajudicial,  por exemplo, fazem com que as empresas parem de enviar cobranças ou devolvam o dinheiro depositado, principalmente quando há promessas não cumpridas.

É bom ter em mente que esses contratos de timeshare oferecem a opção de transferir a titularidade, o que pode ser uma opção para se ver livre das futuras cobranças.

De todo modo, antes de fechar o negócio, procure um profissional que esteja familiarizado com o tema para poder auxiliar no cancelamento do contrato. Se ainda não assinou, verifique as condições de contrato para que você viaje tranquilo com sua família.

Se precisar de ajuda, conte conosco.

Fernando Ribas

Advogado

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