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Visto americano: saiba quais os vistos requeridos para quem quer empreender nos Estados Unidos

Existem diversos tipos de visto americano para quem deseja empreender nos Estados Unidos: L1, B-1, EB-5, E-2 e IER. Conheça.

O mercado norte-americano, amigável aos negócios, é um dos mais visados por empresários que desejam empreender no exterior. Obviamente, esse processo passa pelas questões imigratórias, ou seja, é preciso obter o visto americano específico para essa finalidade.

A Regra Internacional de Empreendedores

Existem vários tipos de vistos para quem deseja empreender, fazer negócios e investir nos EUA. A escolha deve obedecer ao propósito pretendido nos Estados Unidos e, por consequência, traz uma série de desdobramentos tributários, empresariais e profissionais. São eles:

Visto americano B-1 – Visto de Negócios

Os vistos dos tipos B-1 e B-2 são os mais emitidos.

O visto B-1 é o visto de negócios. Geralmente, são concedidos em conjunto os vistos B1 eB2 – negócios/turismo –  e permitem ao seu titular entrar e sair dos EUA quantas vezes quiser, durante o período de validade, que é de 10 anos, no caso de cidadãos brasileiros.

Nenhum desses vistos concede direito de trabalhar para empresas americanas. Todavia, como visto de negócio, o B-1 permite o ingresso nos EUA para consultar sócios, procurar negócios, participar de reuniões e de conferências profissionais.

Já no que concerne a concessão do B-2, ela depende de alguns fatores, como o número efetuado de acessos, a data de validade do passaporte e viagens anteriores nos EUA. Esse tipo de visto permite uma permanência de, no máximo, seis meses nos EUA.

Visto americano L-1 – Transferência de Executivo/ Visto de empresário

O visto L-1 autoriza que uma empresa no exterior transfira um gerente ou colaborador chave para gerir uma empresa subsidiária ou filiada, a qual, localizada em solo norte americano, pode ser nova ou já estar em atividade.  

A categoria do visto L-1 não é restrita a operações de um certo tamanho, nem é requisito que a empresa no exterior e a americana trabalhem no mesmo tipo de negócio. Mas será necessário que a empresa americana possua um quadro de colaboradores a serem gerenciados pelo profissional indicado ao visto deste tipo.

Uma grande vantagem do L-1 é que, em certas circunstâncias, pode-se vir a obter, posteriormente, um Green Card, sem a necessidade do processo de certificação do trabalho. Além disso, é válido destacar que essa categoria se divide em visto principal (L-1) e visto do dependente (L-2). Sendo assim, no que se refere ao cônjuge de um colaborador que possui esse visto, o mesmo pode obter uma autorização de trabalho durante a sua estada nos Estados Unidos.

Posto isso, na sequência estão compilados os requisitos para a obtenção de um viso L-1:

    • O controle societário da empresa brasileira e da americana deverá ser o mesmo;
    • O candidato ao visto deve ser empregado em cargo gerencial ou administrador da empresa brasileira por pelo menos um ano contínuo nos últimos três anos anteriores à transferência para os EUA;
    • O indivíduo, na unidade americana, precisará ocupar um cargo executivo, de cunho gerencial ou, ainda, que requeira conhecimento especializado;
    • A organização do país de origem do solicitante deve estar em atividade por todo o período de validade do visto L; e
    • Nos casos em que a organização americana opere há menos de um ano, será preciso incluir alguns documentos como um plano de negócios que contemple a viabilidade da operação, bem como a posição executiva ou gerencial que o colaborador em questão irá ocupar, além do comprovante de aluguel ou de aquisição do local onde a operação será instalada.

Visto americano E-2:  Visto de investidor – Tratado Comercial

O visto E-2 é um visto americano para investidores. Ele permite que empreendedores de países que fazem parte da lista do Tratado do Comércio com os Estados Unidos (neste link é possível acessar a lista de países: https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/fees/treaty.html) , como Espanha, Itália, França, Alemanha, Argentina, Colômbia, Chile, China e Japão, possam entrar no país para realizar investimentos, estabelecendo um negócio. O Brasil, atualmente, não faz parte da lista; no entanto, muitos países europeus fazem. Portanto, brasileiros que têm dupla cidadania, de alguma dessas regiões, podem se qualificar para o E-2.

Além disso, não há uma quantidade clara de capital determinada pela imigração, tudo vai depender da natureza do negócio, contudo, para que a possibilidade seja real, indica-se que o investimento deva ser de, no mínimo, USD 100 mil dólares.

O programa E2 fornece um visto temporário de até cinco anos, podendo ser renovado. Todavia, a prática comum é que cada admissão seja de 2 anos, sendo concedido o prazo de 5 anos apenas para empresas muito grandes.  O visto E2 pode ser prorrogado inúmeras vezes, sem limitações, atuando efetivamente como um “visto permanente”. Já com relação ao cônjuge do investidor, o mesmo recebe automaticamente uma autorização de trabalho, sem restrições. Enquanto que os filhos menores de 21 anos estarão incluídos sob o status de visto dos seus pais.

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Visto americano EB-5

O programa de vistos EB-5 possibilita a empresários estrangeiros que fizerem um investimento mínimo em uma empresa nos EUA a obtenção do Green Card para, assim, tornarem-se residentes permanentes legais no país. Os portadores do visto desta categoria podem viver e trabalhar nos Estados Unidos, com o cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos.

No que tange ao investimento de capital, ele é de USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares). Já no caso daqueles investimentos realizados em locais economicamente deprimidos, chamados de Área de Emprego Alvo, ou em áreas rurais, os empresários podem se beneficiar de um capital mínimo menor a ser empregado, nesse caso de USD 500.000 (quinhentos mil dólares).

Assim como todo investimento, optar pelo EB-5 também tem seus riscos, bem como precisa atender a alguns pré-requisitos. Entre tais requisitos estão, por exemplo, a criação de ao menos 10 vagas de trabalho em tempo integral nos EUA, por um período de pelo menos dois anos.

Frente ao exposto, como é possível perceber, há a possibilidade de optar pelo investimento direto para a obtenção do visto. Porém, é válido mencionar que o interessado também pode optar por um caminho indireto, no caso, via Regional Centers. Nesse formato o valor é destinado para esses centros, os quais estão autorizados e aptos a receber tais investimentos e, assim, gerar os empregos em nome do investidor.

Visto americano de Start Up – IER

A Regra Internacional de Empreendedores, conhecido como “visto de start up”, permite que os empreendedores estrangeiros que operem uma startup (e que possuem pelo menos 10% da empresa) nos Estados Unidos, obtenham um status conhecido como “liberdade condicional”. Eles podem permanecer por até 30 meses, com a possibilidade de estender sua estadia por um adicional de 30 meses.

Até então um estrangeiro poderia  ter o status de liberdade condicional nos Estados Unidos por razões de emergência, humanitária e de interesse público. Em um dos seus últimos atos a administração Obama argumentou que os empregos e o capital que um empreendedor estrangeiro cria são de interesse do público, dando esse mesmo status para quem se qualificar a nova regra.

Para se qualificar à nova regra o empreendedor estrangeiro deve;

  • Possui pelo menos 10% de uma startup criada nos EUA nos últimos cinco anos. Um investidor qualificado deve investir pelo menos US $ 250.000 nessa startup;
  • Provar que a startup tem potencial para crescimento rápido e criação de emprego nos Estados Unidos;
  • Ter um papel central e ativo na startup;
  • Fornecer provas convincentes de que a startup terá impacto social positivo e criação significativa de empregos.

Importante: Apenas 3 empresários podem receber liberdade condicional por entidade start-up.

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A Bicalho conta com equipe multidisciplinar e filiais no Brasil, EUA e Portugal. Essa estrutura e know how permitem oferecer suporte e serviços de forma global, acompanhando demandas e necessidades internacionais do nosso público, em especial nas questões imigratória, tributárias e empresariais.

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