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Visto americano: como funcionam as diferentes categorias?

Você está ciente de que, ao escolher uma categoria de visto americano, você deve obedecer o propósito pretendido na América? Essas questões imigratórias acarretam em uma série de desdobramentos tributários, empresariais e profissionais.

Nos últimos anos, dezenas de pessoas e empresas que resolveram se mudar ou empreender nos EUA. Para isso, foi necessário um acompanhamento e assessoramento jurídico qualificado no processo. Obviamente, o ponto central dessa consultoria são as questões imigratórias, e é indispensável contar com uma empresa de alta expertise no assunto.

Todo visto configura apenas o que é conhecido como “mera expectativa de Direito”, uma vez que o ingresso, ou a estadia, do estrangeiro nos EUA pode ser vetada pelas autoridades competentes no momento da chegada ao país. Porém, a ampla maioria dos portadores de vistos ingressa ao país sem nenhum tipo de problema.

Quer ser uma dessas pessoas? Veja a seguir a relação dos vistos e comece a ficar inteirado sobre em que categoria você se enquadra!

Visto americano para viagens com propósitos diversos

Categorias A-1 e A-2

Esses vistos se enquadram para diplomatas e funcionários de governos estrangeiros. Esses profissionais precisam ir para os EUA como representantes oficiais de seu governo, e realizar atividades exclusivamente oficiais.

Categoria A-3

Se aplica para os empregados domésticos que trabalham para um empregador que é portador de visto A-1/A-2.

Categoria B-1

O visto americano B-1 é direcionado para:

    • Participantes de feiras, exposições ou fechamento de contratos para encomenda ou envio de produtos para o Brasil;
    • Participantes de programas de voluntariado ligado a instituição religiosa ou de caridade sem fins lucrativos;
    • Engenheiros que pretendem oferecer serviços ou maquinário brasileiro para compradores norte-americanos;
    • Oradores ou palestrantes que irão se apresentar em evento específico;
    • Participantes de convenções ou seminários científicos, educacionais, profissionais ou executivos;
    • Pessoas engajadas em uma pesquisa independente;
    • Pessoas com intenção de pesquisar locais para estabelecer um negócios ou alugar uma propriedade;
    • Estudante de medicina com intenção de realizar estágio eletivo em um hospital universitário;
  • Empregados domésticos que vão em conjunto com (ou com intenção de encontrar) seus empregadores.

Categoria B-2

Se aplica a pessoas que querem ir para os Estados Unidos para férias, turismo ou tratamento médico.

Categoria C-1

Visto americano concedido para pessoas que precisam de trânsito pelos Estados Unidos.

Categoria C-1/D

Visto americano concedido a tripulantes de aeronaves ou embarcações marítimas que são indispensáveis para seu funcionamento.

Categoria CW-1

Se trata de um visto de trabalho provisório para trabalhadores em transição. É concedido a profissionais estrangeiros por empregadores da Comunidade das Ilhas Marianas do Norte.

Categoria DV

Visto americano reservado para imigrantes de diversidade (Loteria de Vistos).

Categoria E1

Visto americano reservado para quem se desloque para os EUA para desenvolver atividade comercial. Contudo, é válido apenas para cidadãos de países que tenham Acordo Comercial com os EUA.

Categoria E2

Visto americano reservado para investidores com foco em empresas no território dos EUA. Entretanto, apenas cidadãos de países que tenham Acordo Comercial com os EUA podem requerer.

Cresce o número de brasileiros empreendedores nos EUA

Categorias F e M

Ao contrário do visto J-1, para retirar visto americano nessas categorias, não há a necessidade dos programas de estudos a que ambas essas categorias se referem serem aprovados pela DOS. Veja as especificações a seguir:

  • M: É um visto não acadêmico direcionado a estudantes que irão estudar  em instituições profissionais ou não-acadêmicas.

Categoria H-1B

É direcionado para profissionais altamente especializados que irão exercer ocupações em campos que exigem elevada especialização.

Categorias G-1 a G-4

São válidas para funcionários de organismo internacional e se dividem da seguinte forma:

    • G-1: Membros de missão permanente de um governo reconhecido por uma organização internacional (como as Nações Unidas);
    • G-2: Representantes de um governo reconhecido viajando aos Estados Unidos temporariamente para participar de reuniões de um organismo internacional;
    • G-3: Representantes de governos de países não reconhecidos;
  • G-4: Funcionários que assumirão uma função em um organismo internacional designado.

Categoria G-5

Se aplica para os empregados domésticos que trabalham para um empregador portador de visto G-1/G-4.

Categoria I

Deve ser obtido por jornalistas e membros da mídia que queiram viajar para os EUA a serviço.

Categoria J-1

É voltada para estudantes com intenção de realizar estágio, treinamento ou pesquisa de forma previamente aprovada. O programa foi decretado para promover a boa vontade internacional através do intercâmbio cultural. Os portadores de visto J-1 nos EUA podem participar de vários tipos de programas, incluindo governamentais, acadêmicos ou programas do setor privado.

Categoria L

Visto americano concedido a trabalhadores temporários que estão sendo transferidos para a matriz, filial ou subsidiária da empresa em que trabalha.

Categoria L (Blanket)

Visto americano concedido a múltiplos trabalhadores temporários estrangeiros que estão sofrendo transferência na mesma empresa. O processo Blanket é utilizado por grandes empresas que necessitam fazer múltiplas transferências, com isso economizam tempo por ter certas etapas já “pré-aprovadas”.

Categoria O

É um visto americano para pessoas com habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo.

A permissão de ingresso para visto O é de até 3 anos, mas o tempo de estadia está limitado à duração do evento. Um empregador deve requisitar um estrangeiro com visto O, e a petição deve ser submetida somente depois do empregador ter consultado grupos americanos da classe em questão ou, se for o caso, com grupos sindicais e institucionais.

Além das situações acima, o fato de ser um visto provisório é outra questão que o diferencia do EB-1, cuja intenção é a residência permanente nos EUA.

Categoria P

P-1

Permite a entrada de artistas e atletas se apresentando nos EUA, assim como a equipe técnica necessária para essa atuação.  Os únicos não elegíveis a essa categoria são os entertainers individuais. Geralmente o tempo de visto concedido é:

    • Atletas individuais: 5 anos;
    • Time ou equipe: 6 meses;
  • Pessoa da indústria do entretenimento: de acordo com o evento específico do qual irá participar.

P-2

Visto americano para artista ou entertainer envolvido em um programa de intercâmbio entre uma organização dos EUA e outro país estrangeiro.

P-3

Prevê permissão para artista ou entertainer que vá para os Estados Unidos para representar ou realizar um treinamento por meio de um programa cultural inovador.

Categoria Q

Se aplica aos interessados no programa de intercâmbio cultural internacional para obter experiência de treinamento ou emprego aprovada pelo  Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) e apresentar a cultura e tradições do seu país de origem.

Categoria R

Visto americano concedido a trabalhadores religiosos que vão exercer, temporariamente, a função de pastores, ministros religiosos ou demais funções em organizações dentro de denominações religiosas ou afiliadas.

Categoria SB

Visto americano concedido a residentes que estão retornando aos Estados Unidos.

Categorias SD e SR

São duas categorias para imigrantes que são trabalhadores religiosos:

    • SD: ministros religiosos;
  • SR: Demais trabalhadores religiosos.

Visto americano para parentes de imigrantes e cidadãos americanos

Categorias F2A e F2B

Englobam certos familiares de residentes legais permanentes.

Categorias IR1 e CR1

São reservadas para cônjuges e parentes imediatos de cidadãos americanos e imigrantes.

Categorias IR2, IR5, F1, F3, F4

Englobam certos familiares de cidadãos dos EUA.

Categorias IR3, IH3, IR4 e IH4

Se direcionam para adoção entre países ou órfão de cidadão dos EUA.

Categoria K-1 

É voltada para noivo(a) que está para se casar com cidadã(o) dos EUA e viver nos Estados Unidos.

Categoria K-3

É direcionada a cônjuges de cidadãos americanos aguardando aprovação de petição de visto de imigração I-130.

Visto americano para trabalhadores qualificados

Categoria EB-1A

Visto americano para Trabalhadores com habilidades extraordinárias.

Categoria EB-1B

Visto americano para Pesquisadores ou Professores Estrangeiros com Excelência.

Categoria EB-1C

Visto americano para gerentes e executivos transferidos de empresas multinacionais.

Categoria EB-2

  • Trabalhadores com diplomas de pós-graduação com uma oferta de trabalho nos EUA;
  • Trabalhadores com uma habilidade excepcional com uma oferta de emprego nos EUA;
  • Trabalhadores com uma habilidade excepcional ou diplomas de pós-graduação que irão beneficiar os interesses nacionais dos EUA.

Categoria EB-3

Engloba trabalhadores profissionais, qualificados ou não qualificados.

Categoria EB-4

É voltada para trabalhadores religiosos.

Categoria EB-5

Se trata de um visto americano para investidores Imigrantes.

Conheça os tipos de empresas nos Estados Unidos

Agora que você já tem ideia de qual tipo de visto você precisa, está na hora de buscar uma consultoria profissional para passar por esse processo com tranquilidade. Escolha uma empresa com expertise em assuntos imigratórios, afinal, essa característica é essencial para quem pretende empreender, investir ou mudar-se para os Estados Unidos.

Quer se inteirar ainda mais sobre esse assunto? Confira o espaço no nossos site dedicado a esclarecer o passo a passo do visto americano para quem visa negócios nos Estados Unidos!

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