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Prorrogação da LGPD gera necessidade de adequação às empresas

Tempo de leitura: 2 minutos

Entenda como a prorrogação da LGPD impacta os processos e os contratos realizados por empresas.

A Medida Provisória Nº 959, De 29 De Abril De 2020 prorrogou novamente o vigor da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para o dia 03 de maio de 2021. A prorrogação da LGPD vem para regulamentar a política e tratamento de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Mas como isso afeta os processos empresariais? Entenda a seguir.

A implementação e prorrogação da LGPD

O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Ela impacta em outras normas e transforma drasticamente a maneira como empresas e órgãos públicos atuam sobre dados pessoais, influenciando em sua:

  • coleta;
  • armazenamento;
  • tratamento;
  • compartilhamento.

Com a prorrogação da LGPD, há uma maior proteção aos dados, além da determinação de penalidades para o não cumprimento das normas estabelecidas. Suas medidas incluem práticas técnicas, administrativas e de segurança, que evitam, combatem ou minimizam a perda ou indisponibilidade de ativos de informação, caso alguma ameaça atue sobre uma possível vulnerabilidade.

A LGPD também prevê sanções para quem não tiver boas práticas na execução. Estas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Os impactos nos processos das empresas

A lei irá mudar a forma de funcionamento e operação das organizações. Afinal, estabelece regras claras o manuseio de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.

Com a prorrogação da LGPD, a lei será aplicada a todos os setores da economia e possui, inclusive, aplicação extraterritorial. Ou seja, toda empresa que tiver negócios e transações no país deve se adequar a ela. De acordo com o inciso X do seu artigo 5º, toda operação realizada com dados pessoais, físicos ou digitais, é classificada como tratamento de dados pessoais e, portanto, se submetem à adequação exigida pela LGPD.

Alinhar os processos da empresa em conformidade com a LGPD se torna, portanto, mais do que uma necessidade. Se trata de uma obrigação para empresas de todos os portes. Um dos principais aspectos a serem considerados, por exemplo, é a adequação dos contratos. É indispensável que estes contenham cláusulas que protejam as partes no que diz respeito à coleta e utilização de informações e dados pessoais.

Vantagens da implementação da LGPD

Uma das principais vantagens da implementação da LGPD é que as empresas terão um salto positivo em redimensionar suas operações de dados. O cuidado redobrado e de acordo com a lei direciona as empresas, além de agregar valores de sustentabilidade informacional, ética e transparência ao negócio e à marca.

Você entendeu e se informou sobre a prorrogação da LGPD, que é apenas uma das medidas que devem ser observadas pelos empresários. A proteção de dados é importante para segurança da empresa efetivamente, além de estabelecer mais segurança nos contratos. 

Para estar em conformidade com a lei e manter o seu negócio atualizado e alinhado com as novidades legislativas, é importante contar suporte jurídico completo. A Bicalho Consultoria Legal oferece soluções completas e customizadas para empresas no Brasil e no exterior. Saiba mais sobre nossos serviços jurídicos.

Autor: Bruno Henrique Ferreira, Advogado na Bicalho Consultoria Legal, Especialista em Direito Empresarial.

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