O visto E-2, acompanhado do L-1, EB-5 e EB-1, sempre é objeto de dúvidas e questionamentos de diversos investidores.
O visto E-2 – Treaty Investors (Tratado de Investidores), é uma categoria bem específica que possibilita viver e trabalhar legalmente nos EUA, a partir do investimento (não tão elevado como o EB-5) em algum comércio já existente no país ou um novo comércio.
Atualmente, muitas empresas oferecem franquias atrelando a possibilidade de visto. Em que pese tal possibilidade existir, na maioria das vezes são golpes, pois desejam vender um negócio atrelando a uma possibilidade imigratória que eles não têm a menor condição de garantir o seu sucesso.
CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE
Para ser elegível ao E-2, o requerente deve ser cidadão de algum país que mantenha acordos comerciais com os EUA. De antemão já adianto que o Brasil não faz parte, mas se você tem dupla nacionalidade confira a lista abaixo:
- Argentina
- Austrália
- Áustria
- Bélgica
- Bósnia Herzegovina
- Canada
- Chile
- China
- Colômbia
- Costa Rica
- Estónia
- Etiópia
- Finlândia
- França
- Geórgia
- Alemanha
- Honduras
- Irão
- Irlanda
- Itália
- Jamaica
- Japão
- Jordânia
- Coreia
- Libéria
- Eslováquia
- Luxemburgo
- Macedónia
- México
- Holanda
- Noruega
- Omã
- Paquistão
- Paraguai
- Filipinas
- Eslovénia
- Espanha
- Sri Lanka
- Suriname
- Suécia
- Suíça
- Tailândia
- Togo
- Turquia
- Reino Unido
- Iugoslávia
INVESTIMENTO
Não existe uma regra objetiva sobre o capital que deve ser investido nos EUA para se qualificar e ter o visto E-2 aprovado, num primeiro momento, por dois anos. No entanto, podemos afirmar que esse investimento deve ser de, no mínimo, $ 100,000.00 / $ 150,000.00.
O cônjuge do investidor recebe automaticamente uma autorização de trabalho sem restrições, enquanto as crianças menores estão incluídas sob o status de visto dos seus pais.
Segue abaixo uma ilustração do fluxograma do visto E-2.