Considerada uma das formas mais práticas para que estrangeiros possam empreender e trabalhar nos Estados Unidos, o Visto E-2 – Treaty Investors (Tratado de Investidores) permite que empresários de países que integram o Tratado de Comércio com os EUA possam entrar no país e realizar investimentos, estabelecendo um negócio por lá de forma legal.
É importante que você saiba, desde já, que, atualmente, o Brasil não faz parte dessa lista. Porém, os brasileiros que possuem dupla cidadania de um país que é contemplado, têm condições de solicitar o visto.
Neste artigo, você vai ficar por dentro das principais informações desse processo, incluindo os países que fazem parte do tratado, os requisitos para solicitar o visto de investidor E-2, o investimento necessário e a duração dessa autorização.
Visto de Investidor E-2: Países do Tratado
Como já foi mencionado, o Brasil não faz parte do tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos. É o caso também de Portugal, por exemplo, e outros países.
Assim, para que um cidadão brasileiro consiga o visto de investidor E-2 é necessário que possua dupla cidadania em um dos países que integram o tratado. Atualmente são cerca de 80 países que fazem parte, são eles:
- Albânia
- Alemanha
- Argentina
- Armênia
- Áustralia
- Áustria
- Azerbaijão
- Bahrain
- Bangladesh
- Bélgica
- Bolivia
- Bósnia e Herzegovina
- Bulgária
- Camarões
- Canadá
- Chile
- China (Taiwan)
- Colômbia
- Congo (Brazzaville)
- Congo (Kinshasa)
- Coréia do Sul
- Costa Rica
- Croácia
- República Tcheca
- Dinamarca
- Equador
- Egito
- Eslováquia
- Espanha
- Eslovênia
- Estônia
- Etiópia
- Finlândia
- França
- Holanda
- Geórgia
- Granada
- Honduras
- Irlanda
- Israel
- Itália
- Iugoslávia
- Jamaica
- Japão
- Jordânia
- Casaquistão
- Kosovo
- Quirquistão
- Letônia
- Libéria
- Lituânia
- Luxemburgo
- Macedônia
- México
- Moldávia
- Mongólia
- Montenegro
- Marrocos
- Nova Zelândia
- Noruega
- Omã
- Paquistão
- Panamá
- Paraguai
- Filipinas
- Polônia
- Romênia
- Reino Unido
- Senegal
- Sérvia
- Cingapura
- Sri Lanka
- Suriname
- Suécia
- Suíça
- Tailândia
- Togo
- Trinidad & Tobago
- Tunísia
- Turquia
- Ucrânia
Neste link oficial do governo norte-americano, é possível visualizar os países, além da respectiva data em que o acordo entrou em vigor e também detalhes e informações específicas sobre o acordo firmado com cada um dos países citados.
Visto de Investidor E-2: Requisitos do pacote de solicitação
Para solicitar o visto de investidor E-2, o interessado precisa cumprir os requisitos de um pacote de solicitação. Veja abaixo quais são eles:
Documentação do visto
A documentação do visto é composta por alguns formulários que devem ser preenchidos, além de documentos originais diversos e/ou cópia, sendo:
- Página de confirmação do Formulário DS-160 para o solicitante principal e seus dependentes;
- Formulário DS-156E, em nome do solicitante principal, com o Formulário G-28 (em caso de representação por um advogado) assinado pelo solicitante/representante da empresa;
- Prova de status de derivado qualificado (certidões de casamento original, nascimento e/ou certificados de adoção), se for o caso;
- Cópia das páginas de dados do passaporte para o solicitante principal do visto e todos os derivados.
Além disso, em caso de cidadãos que possuam dupla nacionalidade, é necessário incluir uma cópia da página biográfica do passaporte brasileiro do solicitante principal e também da página biográfica do passaporte do país incluso no tratado.
Carta de Apresentação Resumida
Em uma carta de apresentação devem ser descritos, de forma objetiva e sucinta, a empresa, o cargo e o beneficiário. Também devem estar presentes nesse documento:
- Uma descrição da empresa e do negócio;
- Descrição do beneficiário, contendo suas qualificações para dirigir o empreendimento;
- Comprovar de que maneira a empresa e o requisitante atendem aos vários requisitos que são colocados, por exemplo, a nacionalidade do solicitante e da empresa, o investimento “substancial” e informações sobre a fonte original dos fundos e quem tem e teve posse e controle dos fundos, dentre outros.
Detalhamento da Empresa
Neste requisito, devem ser apresentados, em caso de empresas que estão em atividade:
- Balanço patrimonial e demonstração de resultado dos últimos três anos (e do início do ano até a data da solicitação, se for demandado);
- Declarações fiscais dos três anos anteriores.
Em caso de novas empresas:
- Balanço patrimonial detalhado atual mostrando todos os ativos e passivos acumulados até a data da solicitação;
- Demonstração de resultado do início do ano até a data do pedido, com todas as despesas e receitas (se houver).
Além disso, tanto para novas empresas ou aquelas que já estão em atividade há mais tempo, deve ser apresentado organograma expondo a propriedade e todas as pessoas jurídicas.
Documentação de Apoio
Os documentos de apoio são necessários para comprovar os itens abordados na Carta de Apresentação. Como exemplo, estão:
- Documentação que demonstre a formação e propriedade da empresa, como cláusulas da formação, registro comercial etc.;
- Comprovante da origem dos fundos de investimento, apresentando documentação de transferências bancárias e fonte original de financiamento;
- No caso de empresas iniciantes, fornecer uma lista dos investimentos feitos, mostrando a data e a descrição de cada investimento, além da comprovação de cada transação material, como faturas, extratos bancários, cheques cancelados, entre outros.
Plano de Negócios e Currículo
No plano de negócios devem constar informações como:
- Qual a projeção financeira da empresa para os cinco anos seguintes;
- Qual é a projeção de pessoal/recursos humanos para o período de cinco anos;
- Em caso de negócios que estejam no início da operação, apresentar valores, datas previstas e descrições de todos os custos que serão necessários para operacionalizar a empresa;
- Currículo pessoal que demonstre e comprove as qualificações, experiências e formações do candidato ao visto para conduzir a empresa.
Visto de Investidor E-2: Duração
Basicamente, o E-2 é um visto considerado como sendo de trabalho temporário. Isso porque ele é concedido por um período de cinco anos e não há limites para o número de renovações que um titular pode obter.
Para isso, o empreendedor deve atender aos requisitos do departamento de imigração, por exemplo, gerando lucros “não marginais”, ou seja, receitas que vão além do que é necessário para garantir o sustento mínimo do investidor e sua família.
Além disso, o solicitante precisa ter a intenção de deixar os Estados Unidos após a conclusão das atividades do negócio. Isso se deve ao fato do visto de investidor E-2 não configurar um caminho para residência permanente, obtenção da cidadania americana ou o Green Card.
Assim, é garantida a permanência do investidor no país durante o tempo em que o negócio vinculado ao visto estiver ativado, em pleno funcionamento, dentro das regras.
Visto de Investidor E-2: Investimento
O visto de investidor E-2 foi criado com o objetivo de possibilitar que empreendedores de determinados países tenham condições de realizar investimentos financeiros em empresas localizadas nos EUA e gerenciá-las.
Para além de todos os requisitos que devem ser cumpridos no pacote de solicitação, a questão do valor do investimento é também fundamental nesse processo. Isso porque nessa modalidade de visto é exigido que se faça um investimento “substancial”.
Mesmo que as regras do visto E-2 não determinem qual é o valor específico, é importante que ele seja suficiente para implementar um negócio no país de forma segura e equilibrada, sendo sustentável por bastante tempo.
De maneira geral, a recomendação é que o valor não seja abaixo de US$ 100.000,00 a US$ 150.000,00.
Visto de Investidor E-2: Benefícios para família
Além de trazer vantagens para o empreendedor, o visto de investidor E-2 também beneficia os seus familiares.
Isso porque, ao ser concedido para o aplicante, o cônjuge e seus filhos menores de 21 anos, solteiros e não emancipados, por meio do visto, também são autorizados a residir nos Estados Unidos, mesmo que não possuam a mesma cidadania.
Assim, enquanto durarem as operações do negócio, tanto o investidor quanto seu cônjuge têm autorização de trabalho nos Estados Unidos.
Mesmo com tantas informações e esclarecimentos, o processo para conseguir o visto de investidor E-2 precisa ser conduzido por quem entende do assunto. A Bicalho Consultoria Legal é especialista, conhece todas as etapas de requerimento do visto e está preparada para oferecer a assessoria necessária para que sua solicitação seja atendida de forma legal e segura.