Adotar uma criança estrangeira não é apenas uma questão de burocracia e boa vontade; é necessário um visto especial para garantir a legalidade da imigração e a proteção dos direitos do menor.
Washington, D.C., 07 de fevereiro de 2025 – A adoção internacional por cidadãos americanos é um processo que exige uma série de etapas e, sobretudo, a obtenção de um visto adequado para que a criança possa entrar legalmente nos Estados Unidos. Os vistos IH-3 e IH-4 são especificamente designados para esses casos, sendo fundamentais para que a criança obtenha a cidadania americana ou o direito de residência permanente. Segundo dados do Departamento de Estado dos EUA, milhares de crianças são adotadas internacionalmente todos os anos, mas o número tem diminuído na última década devido a mudanças nas legislações de diversos países de origem.
“O visto IH-3 é concedido a crianças adotadas em países que fazem parte da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional e garante automaticamente a cidadania americana ao menor assim que ele entra nos Estados Unidos. Já o IH-4 é destinado a crianças adotadas em países que não fazem parte da convenção, exigindo que os pais adotivos completem o processo de naturalização posteriormente”, explica Vinicius Bicalho, professor de direito imigratório e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A.
O caminho para uma adoção bem-sucedida envolve avaliações rigorosas tanto no país de origem da criança quanto nos EUA. Os pais adotivos devem demonstrar capacidade financeira e emocional para oferecer um ambiente seguro e adequado. Além disso, é necessário cumprir requisitos legais que podem variar conforme a jurisdição do país de nascimento da criança.
“A principal preocupação das autoridades imigratórias é garantir que a adoção seja legítima e que não haja qualquer indício de tráfico humano ou exploração. Por isso, o processo inclui entrevistas, checagens de antecedentes e uma análise criteriosa dos documentos apresentados”, afirma Bicalho.
Nos últimos anos, países como China, Índia e Colômbia têm sido alguns dos principais emissores de crianças adotadas por americanos. No entanto, o endurecimento das regulamentações internacionais e as mudanças políticas em determinados países têm reduzido a quantidade de adoções concluídas com sucesso. Em 2004, os EUA registraram mais de 22.000 adoções internacionais; em 2020, esse número caiu para menos de 2.000.
No ano fiscal de 2023, os Estados Unidos registraram 1.250 adoções de órfãos imigrantes, com a maioria das crianças sendo do sexo feminino (700 meninas e 550 meninos). A maioria das adoções envolveu crianças com mais de 5 anos (60% do total), com destaque para as regiões da Ásia e África, que concentraram o maior número de adoções. Em termos de países de origem, a Índia foi o líder, com 220 adoções, seguida pela Colômbia (190) e Haiti (80). O Brasil, com 20 adoções, figurou como um participante moderado, mas significativo, no cenário de adoção internacional, com todas as crianças adotadas sendo maiores de 5 anos.
A obtenção do visto de adoção é uma das últimas etapas do processo, mas sua importância é crucial para que a criança tenha segurança jurídica e possa crescer dentro do novo lar sem riscos de deportação ou problemas legais no futuro. “Muitos pais subestimam a complexidade do processo imigratório. É essencial buscar a orientação de um profissional especializado para evitar contratempos que possam atrasar ou até inviabilizar a adoção”, alerta Bicalho.
Assim, enquanto o sonho de adotar uma criança de outro país pode ser emocionante, é fundamental entender que o processo envolve desafios jurídicos e administrativos. A obtenção do visto correto garante não apenas a entrada da criança nos Estados Unidos, mas também a sua plena integração à sociedade americana como um novo cidadão.