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Proteção Patrimonial: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Tempo de leitura: 11 minutos

No mundo das finanças são muitos os assuntos que ainda deixam muita gente com uma série de dúvidas. Entre estes assuntos está o tema proteção patrimonial, que deveria ser um dos principais tópicos de atenção entre as pessoas que possuem um negócio próprio ou fazem parte do quadro societário de uma empresa.

Perguntas como “é possível blindar meus bens contra qualquer tipo de ação judicial?” e outras acabam fazendo com que as pessoas não saibam como proteger seu patrimônio nas mais diversas situações e com que tomem, muitas vezes, decisões equivocadas, seja na sua vida pessoal ou na sua vida profissional quando o assunto é proteção patrimonial.

As respostas a essas questões pedem algumas explicações antes de serem respondidas.

O primeiro ponto a ser explicado é em relação à vida profissional, principalmente entre aqueles que empreendem. A atividade empresarial pede precauções, já que ela realmente é exposta a muitos riscos. Você, como empreendedor, se preocupa não só em administrar dinheiro mas em manter tudo aquilo que conquistou a salvo, certo?

Compreensível, mas é preciso ter cuidado e buscar entender bem esse tema antes de acreditar que seu patrimônio pode ser “blindado” dentro da lei. Antes de começarmos, é importante salientar: o objetivo da proteção patrimonial não é falhar com credores, deixando de pagar dívidas, nem burlar a lei trabalhista ou o Fisco.

Se essa é a ideia, saiba, desde já, que não existe uma forma de fazer isso dentro da lei. O caso é de se precaver para momentos de crise, minimizando os riscos ao patrimônio familiar. Entendido? Vamos começar a conversar sobre isso, então.

1. Afinal, o que é proteção patrimonial?

Você certamente conhece alguém — ou ouvir falar de algum caso — que, depois de ter construído um forte alicerce patrimonial, teve bens bloqueados judicialmente por problemas na empresa, por exemplo, ou em alguma outra situação.

Há situações, por exemplo, em que decisões impensadas causaram prejuízos inesperados — como investir na crise sem planejamento, fechar contratos mal elaborados e até mesmo encarar problemas na estrutura societária.

Exatamente com o objetivo de se prevenir para esse tipo de situação — que ninguém quer que ocorra, mas que pode acontecer — é que existe uma série de mecanismos jurídicos e administrativos que podem ser tomados para dar guarida ao patrimônio familiar e empresarial.

Essas medidas não são tomadas durante os tempos difíceis, mas de forma preventiva — o foco não é somente proteger os bens dos empresários de penhoras, mas também reduzir custos e impostos, realizar o planejamento sucessório ou garantir a governança corporativa.

Então, para que fique claro: proteger o patrimônio não tem nada a ver com colocar empresas em nome de “laranjas”, sonegar tributos e muito menos com cometer fraudes fiscais, comerciais ou trabalhistas.

2. Quais são os principais motivos para proteger meu patrimônio?

Como já citamos, a atividade empresarial exige cuidado. O ato de empreender sujeita os sócios não só às intercorrências do negócio, mas a perder tudo o que conquistaram e, por isso, a vantagem de proteger o patrimônio é óbvia.

As leis que limitam a responsabilidade do empresário servem exatamente para estimular a atividade comercial, que movimenta a economia e cria postos de trabalho. No Brasil, as sociedades limitadas (LTDAs), sociedades por ações e a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) contam com esses dispositivos legais.

Então, pode-se dizer que o principal motivo para tomar medidas para proteção patrimonial é, dentro da lei, não se sujeitar desnecessariamente a perigos maiores, que podem ser evitados.

Essa proteção visa, sobretudo:

  • garantir a sustentabilidade do negócio;
  • não expor integralmente os bens do empresário e da sua família;
  • evitar gastos desnecessários com pagamento de impostos e tributos;
  • contar com segurança familiar em longo prazo;
  • mitigar os riscos da atividade empresarial para fomentar o avanço do negócio.

3. Quais são os riscos que meu patrimônio sofre sem proteção?

Muito já foi falado aqui sobre eles e você deve estar se perguntando quais perigos rondam as atividades empresariais. Bom, confira nos próximos tópicos alguns dos principais problemas a que uma empresa está sujeita e que podem resvalar nos seus bens pessoais, se não houver medidas de proteção tomadas previamente:

Riscos trabalhistas

Empresas são — não tenha dúvidas quanto a isso — alvos frequentes de processos trabalhistas, não só de funcionários celetistas (aqueles que atuam sob o regime da CLT), como eventualmente de prestadores de serviços e freelancers.

Ainda que a reforma trabalhista tenha sido aprovada há pouco tempo, não se sabe como a justiça do trabalho vai se portar na intermediação desses casos. Assim, é possível que haja alegação de erros ou desvios em diversos aspectos da jornada do colaborador, como:

  • concessão de benefícios — vale-transporte, alimentação, plano de saúde, etc;
  • intervalo de descanso e de alimentação;
  • pagamento de horas extras e extrapolação do limite máximo de jornada;
  • desvio de função, com acúmulo de atividades diversas do cargo do trabalhador;
  • adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, etc.

Riscos fiscais e tributários

A legislação fiscal brasileira é muito complexa e alvo de atualizações periódicas. De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), as empresas gastam mais de 200 horas por mês apenas para se adequar às alterações legais.

É muito comum que as empresas deixem passar falhas e recebam sanções e multas pesadas por desconhecimento, exatamente por ter dificuldades em contratar profissionais atualizados e qualificados para manter a gestão fiscal e tributária sem buracos.

Riscos ambientais

A legislação ambiental também é bem complexa e o aumento da fiscalização aperta ainda mais o cerco para o empresário. Problemas nesse aspecto trazem multas pesadíssimas, que podem “quebrar as pernas” do negócio. Além disso, a burocracia envolvida também é muito pesada e deve ser observada com cuidado.

Riscos societários

Toda sociedade, via de regra, começa com pessoas que se dão bem e têm um objetivo em comum. No entanto, o que era uma boa relação pode se tornar um cenário de guerra.

Diferenças ideológicas, pensamentos opostos na gestão e linhas de atuação diferentes são alguns dos motivos que podem causar discordância entre os sócios e gerar problemas mais sérios, envolvendo o patrimônio de todos.

Riscos familiares

Casamentos desfeitos com regime de comunhão de bens podem impactar o quadro societário do negócio e mexer profundamente com o patrimônio da empresa. Se não houver nenhuma estratégia para proteger os bens dos sócios, até eles sofrem prejuízos.

Isso também pode acontecer em casos de falecimento de um sócio, quando há partilha de bens e inventários. Veja que as questões com que se preocupar não são poucas. Por isso, proteger o patrimônio é tão importante.

4. Qual a diferença entre proteção patrimonial e blindagem patrimonial?

Blindagem patrimonial é um termo utilizado com certa frequência, mas que nem sempre exprime corretamente o que ele significa. Este termo pode passar  a ideia de que os bens estão a salvo de qualquer interferência judicial, mesmo quando está previsto na Lei que eles devem ser usados para honrar compromissos e outras questões pertinentes. O que não é verdade.

Blindar o patrimônio é uma ação reativa, ou seja: quando o problema surge, você — empresário que quer blindar seus bens — procura meios para que eles não sejam alcançados pelos longos braços da justiça.

Isso é antiético, constitui crime e facilmente é anulado pela justiça. Ou seja: é um esforço para não sofrer as consequências de uma má gestão que já aconteceu.

Por outro lado, a proteção patrimonial é pensada, é algo estratégico, inteligente e antecipado. Nada tem de ilegal. Ela protege você contra uma exposição exagerada e desnecessária.

5. Como fazer uma proteção patrimonial?

Há várias formas de proteger seu patrimônio e ter mais tranquilidade sobre o tema. Confira as possibilidades, que podem ser adotadas de forma independente ou em conjunto.

Auditorias periódicas

Auditores são profissionais especializados em suas áreas. Especialmente quando se fala dos setores fiscal e tributário, é importante submeter suas rotinas ao exame periódico. Afinal, assim você encontrará os problemas antes que o próprio Fisco os perceba e terá a chance de corrigi-los.

As auditorias fazem parte de uma boa política de governança corporativa. Qualquer empresa que deseja se consolidar e crescer deve considerar auditar periodicamente suas atividades.

Essa auditoria pode ser interna — quando especialistas dentro do quadro de colaboradores da própria empresa fazem o exame de cada procedimento, apontam erros e propõem soluções — ou externa, quando são contratados consultores especializados para analisar todos os processos do negócio.

Enquanto a primeira traz benefícios financeiros, pois custa menos, a segunda tem a vantagem de avaliar cada questão sem olhos viciados, propondo maneiras limpas de fazer as atividades e corrigir erros que ninguém se dá conta.

Auditar é, sim, uma forma de proteger o patrimônio, pois atesta a força legal das atividades e faz com que a empresa não se sujeite a problemas evitáveis.

Estruturas empresariais diferenciadas

Escolher a estrutura empresarial correta também é parte da proteção patrimonial. Aqui, cabe destacar alguns aspectos:

Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada

Nas sociedades limitadas — comumente conhecidas pela sigla LTDA —, o Contrato Social é o documento que registra o nascimento do negócio e determina suas características. Ele é, em uma analogia simples, a certidão de nascimento do negócio.

É no Contrato Social que consta a cota de responsabilidade de cada sócio e registra quanto foi investido inicialmente, em termos financeiros, que é o que se conhece por capital social e pode ser relativo a dinheiro propriamente dito, bens ou créditos.

No entanto, entre dizer e fazer há uma certa distância. Por isso, o capital social integralizado é aquele que, de fato, foi colocado à disposição da empresa para que ela cumpra os objetivos para os quais foi criada.

Então, os sócios que participam efetivamente da integralização do capital social respondem somente pelo percentual que lhe cabe, já que suas obrigações e seus direitos são proporcionais à participação dele na sociedade. Aquele que não integralizar sua parte torna-se sócio remisso e se sujeita a deixar descoberto seu patrimônio.

Assim, as dívidas da empresa podem ser cobradas de duas formas:

  • solidariamente, que é quando o valor integral devido pode ser cobrado de todos os sócios, já que eles são solidários entre si;
  • subsidiariamente, que são as dívidas que devem ser cobradas primeiro do devedor e, se não houver pagamento, a cobrança se estende aos demais.

No entanto, dívidas fiscais e trabalhistas podem levar à penhora dos bens dos sócios caso a sociedade não consiga quitar o valor integral. Em relação às dívidas cíveis, só é possível quebrar a proteção patrimonial dos sócios quando há comprovação clara de fraude, má gestão, abuso de direitos ou atos de má fé semelhantes.

Sociedades por Ações

O papel das sociedades por ações é muito parecido com as limitadas, no que diz respeito à proteção patrimonial. Veja a diferença: ao passo que nas sociedades limitadas é a parcela do capital social que define a responsabilidade, nas sociedades por ações a quantidade de ações adquiridas é quem manda.

No entanto, a sujeição às dívidas é bem semelhante. O que varia mesmo é a estrutura dos dois tipos de empresa e as formalidades que cada um exige — inclusive, quanto às leis que as regem.

Holdings

Esse é um outro modelo de sociedade. Nele, uma empresa pode ser sócia de outra, como um cotista ou acionista. Holdings podem ser:

  • puras: a empresa só é sócia e não tem atividade empresarial propriamente dita;
  • impuras: quando além da participação societária há atuação empresarial;
  • expressas: nos casos em que está descrito, no Contrato Social, que ela tem a finalidade de ser sócia;
  • tácitas: quando essa previsão não está expressa no Contrato Social mas acontece na prática.

Nesse contexto, você tem a holding patrimonial, que é sócia de outras sociedades, adquirindo e administrando seu patrimônio. É como se os bens fossem passados para o “nome” da holding.

Quando isso acontece, cria-se a mesma circunstância das formas anteriores: há a proteção do patrimônio, exceto pelas dívidas fiscais e trabalhistas e cíveis.

O cuidado que se deve ter aqui é em relação aos casos em que há formação de grupo econômico, quando os quadros societários têm as mesmas pessoas nas diferentes empresas.

Como as relações de trabalho e tributária — aquelas que geram passivos trabalhistas e fiscais — gozam de solidariedade e subsidiariedade, elas podem atingir o patrimônio tanto das empresas como dos sócios. Nesse caso, não há proteção patrimonial.

EIRELIs

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIs) são estruturas empresariais voltadas para o empreendedor e não para as grandes empresas divididas entre sócios ou acionistas. Elas conferem a mesma proteção patrimonial ao empreendedor que, nos modelos antigos, ficava com todos seus bens expostos.

A criação dela — que é recente e está na Lei nº 12.441/2011 — veio para incentivar as ações empresariais tanto para o empresário como para o credor, que tem a garantia de um capital mínimo integralizado para cobrir possíveis dívidas. Dessa forma, a EIRELI dá mais segurança às relações comerciais.

Falência e recuperação judicial

Essas são medidas mais extremas de proteção patrimonial. Quando uma empresa decreta falência ou entra em processo de recuperação judicial, ela consegue atrair para a justiça comum suas dívidas com funcionários, retirando-as da esfera da justiça do trabalho.

Dessa forma, se uma empresa em dificuldades financeiras é vendida, o comprador não corre o risco de herdar o passivo trabalhista ou tributário.

Planejamento sucessório

No planejamento sucessório, o titular passa, ainda em vida, seus bens aos herdeiros e pode designar outros além daqueles previstos na lei. Além de conferir proteção patrimonial, ele ajuda a dirimir algum conflito familiar que possa surgir depois do seu falecimento.

Essa é uma medida trabalhosa, mas bastante eficiente. Já no início, é preciso diagnosticar a situação inicial da família, do patrimônio e das questões legais e tributárias dos envolvidos. Esse diagnóstico levanta, por exemplo:

  • a quantidade de imóveis;
  • a existência de possíveis ativos financeiros;
  • o regime de bens escolhido no matrimônio;
  • os negócios familiares, inclusive avaliando a participação dos filhos.

O planejamento sucessório ajuda a destinar os bens de forma inteligente, atendendo às necessidades da família, e também garante a preservação dos bens — fugindo da necessidade de partilhas de cotas quando as partes não chegam a um ponto de equilíbrio.

Há, ainda, as questões práticas da atividade empresarial: imagine se um empresário falece e deixa a cargo da sua família a tarefa de manter a empresa funcionando, sendo que ninguém tem preparo suficiente para isso? Complicado, não? Já vi muitas empresas de sucesso ruírem por causa disso.

Quando há planejamento sucessório, já fica definido que outro sócio controlador pode assumir a responsabilidade de cada parte. Até mesmo os filhos podem ser preparados para assumir o lugar do pai. Enfim: é sempre mais cauteloso deixar tudo organizado.

Segregação de atividades

Essa é uma forma de proteção patrimonial que diz muito mais respeito à boa gestão do que às formas de resguardar o patrimônio dos sócios, mas ela também serve para esse fim.

Uma empresa que, por exemplo, industrializa produtos alimentícios, está sujeita a uma tributação específica e a diversas autorizações — da vigilância sanitária e de vários outros órgãos. Dependendo do porte, é válido segregá-la em empresas menores, responsáveis pelas diferentes fases do processo.

Pode ser criada uma outra empresa, por exemplo, exclusiva para o transporte e a distribuição dos produtos, já que esse é outro setor que responde ao fisco com outras alíquotas e cumpre exigências diferentes da indústria alimentícia.

Isso favorece a organização financeira, uma vez que cada grupo se preocupa somente em atender à legislação que lhe compete — além de também evitar custos desnecessários e pagamentos indevidos de impostos, pois divide corretamente a responsabilidade.

Regimes de união e casamento

Não sei se você sabe, mas as grandes empresas, em seus estatutos e acordos societários, se preocupam com a forma como os casamentos de seus sócios são celebrados.

A preocupação é válida: imagine a quantidade de casais que se separam ligados por um regime de comunhão total ou parcial de bens, em que um reivindica a metade das cotas ou das ações do outro em suas empresas. Isso implica, de várias formas, o funcionamento da empresa e a proteção patrimonial dos sócios.

Em regimes que partilham bens total ou parcialmente, tanto os direitos empresariais como os ativos das partes — incluindo qualquer investimento em banco ou corretora — estão sujeitos à divisão em caso de dissolução do casamento.

É preciso pensar em vários fatores para a escolha do regime mais adequado, por exemplo:

  • a profissão de cada um;
  • os riscos inerentes à sua atividade;
  • filhos de relacionamentos anteriores.

Na verdade, essa seria uma medida envolvida também no planejamento sucessório. Ela não vale somente para quem está se programando para casar: o Código Civil incluiu, pela Lei 10.406/2002, a possibilidade de alterar o regime de bens depois do casamento.

Isso pode ser feito mediante autorização judicial, por meio de uma “ação de modificação do regime de bens do casamento”, que vai tramitar pela Vara de Família, fiscalizada pelo Ministério Público.

Seguros de vida resgatáveis

Por último — e não menos importante —, há os seguros de vida resgatáveis. Eles são diferentes das modalidades tradicionais, nas quais, em troca do prêmio, há um valor pago aos beneficiários indicados na apólice em caso de invalidez permanente ou falecimento do titular.

No seguro comum, você não recebe de volta o que pagou se desistir do contrato. Já na modalidade resgatável, você pode reaver o dinheiro investido desde que tenha passado do período de carência.

Na maioria dos casos essa carência é de dois anos. Quanto maior o tempo entre o contrato e o resgate, maior a parcela que você pode reaver. O lado bom disso é que o dinheiro é rentabilizado. Ele vai para um fundo de resgate corrigido a uma taxa anual prevista em contrato — IPCA + 3%, por exemplo — como um investimento financeiro comum.

Ele é válido para proteção patrimonial por um motivo simples: o dinheiro investido não é seu. Até que ocorra um fato gerador — como falecimento, invalidez permanente ou o resgate —, o total pertence à seguradora.

Claro que você fica assegurado pela relação contratual, mas as execuções de dívidas da empresa não podem requerer um dinheiro que não pertence ao sócio.

Conclusão

Além de todas essas formas de proteger seu patrimônio, garantir uma gestão de excelência ajuda a sua empresa a se precaver contra situações desgastantes na justiça.

Veja que não dá para blindar um patrimônio sem recorrer a meios ilegais, livrando um empresário de responder por suas dívidas. No entanto, há várias formas de evitar que você fique completamente descoberto diante de problemas judiciais.

A intenção da proteção patrimonial é garantir que qualquer pessoa possa dar continuidade à vida, garantindo a segurança financeira de sua família e, ao mesmo tempo, respondendo da melhor forma possível por seus compromissos.

Isso começa na escolha dos investimentos, nas decisões de gestão e no planejamento financeiro, controlando o patrimônio para não recair em problemas que poderiam ter sido evitados.

 

Fonte: BLOG DE VALOR

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