Pesquisar

Por que você precisa de uma holding?

Tempo de leitura: 2 minutos

Ao longo da vida, percebemos que nossa trajetória é marcada por riscos e incertezas, principalmente em relação ao nosso patrimônio e sua segurança para a família e para gerações futuras. São incertezas jurídicas, voracidade arrecadatória do Fisco ou até mesmo um casamento que não deu certo.

Mas como proteger o patrimônio adquirido?

A holding revela-se como uma das melhores alternativas para blindagem de riquezas acumuladas durante a vida e pode ser uma efetiva solução tranquilizadora. Ela consiste em uma sociedade empresária que atua como titular de bens e direitos, como bens imóveis, bens móveis e participações societárias. O melhor de tudo isso é que se trata de procedimento completamente lícito, permitindo assim, até mesmo cumulativamente, o planejamento tributário, societário, patrimonial e/ou sucessório.

Em primeiro lugar, das inúmeras vantagens que podem ser citadas, tem-se que os bens da pessoa física que estiverem em nome da holding não ficam expostos a ações fiscais, trabalhistas e outras demandas judiciais em face da pessoa física. E, ainda mais, todos os bens que forem transferidos para a holding estão imunes da incidência do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Pela perspectiva tributária, pode-se dar o exemplo de uma pessoa física que recebe aluguéis durante o ano, sendo tributado em até 27,5% pelo Imposto de Renda sobre os valores recebidos, enquanto que a holding optante pelo correto regime de tributação terá essa alíquota diminuída em mais de 50%, fazendo-se verdadeira arquitetura tributária inteligente.

Com a holding, facilita-se também a sucessão dos bens de uma família que, ao contrário de um processo convencional, não é longo e caro. Reduzem-se ainda as discussões familiares a respeito da partilha dos bens, prevenindo conflitos que normalmente ocorrem no momento da partilha. Além disso, uma vez que os bens familiares estarão integralizados na holding, poderá haver redução de até de 100% do valor a ser pago a título de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

Muitas outras vantagens podem ser apontadas em cada caso concreto, sendo que é imprescindível que haja o estudo e suporte de um especialista no assunto que irá acompanhar todos os passos da holding, oferecendo a melhor consecução de seus objetivos.

Precisa de orientação? Conte com a Bicalho.

 

Fernando  Ribas

Advogado – Bicalho Consultoria Legal

Compartilhe esse conteúdo