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Reentrada nos EUA: O que fazer se você perder o Green Card durante uma viagem

Perder o Green Card fora dos Estados Unidos pode gerar insegurança e dúvidas sobre como retornar ao país legalmente. Neste artigo, explicamos o que deve ser feito para solicitar a autorização de reentrada, os documentos necessários e como evitar complicações imigratórias nesse tipo de situação.
Tempo de leitura: 2 minutos
perda do Green Card em viagem
Fonte: Shutterstock

Saiba como solicitar o Transportation Boarding Foil e evitar transtornos ao retornar ao país

WASHINGTON, DC (JULHO 31, 2025) – Residentes permanentes legais dos Estados Unidos (LPRs) que retornam ao país após uma viagem internacional inferior a um ano são obrigados a apresentar um Green Card válido, também conhecido como Formulário I-551. Esse documento é a principal prova do status legal de residência permanente e deve estar em condições adequadas de uso. Mas o que fazer quando esse cartão é extraviado, roubado ou se encontra vencido durante uma viagem ao exterior?

Nesses casos, o governo americano oferece uma solução emergencial: o Transportation Boarding Foil. Trata-se de uma autorização temporária concedida por embaixadas ou consulados dos EUA, que permite que o residente permanente embarque de volta ao país sem o Green Card físico. Esse documento substitui, de forma limitada, o Green Card para fins de transporte aéreo e entrada nos EUA, e tem validade de apenas 30 dias.

Segundo o advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., Vinicius Bicalho, o processo de solicitação do foil deve ser iniciado o quanto antes. “O primeiro passo é acessar o site oficial do USCIS, preencher o Formulário I-131A e realizar o pagamento da taxa consular. O recibo do pagamento deve ser impresso e apresentado no momento da entrevista”, explica Bicalho.

Além disso, é necessário reunir documentos essenciais, como o passaporte válido, comprovantes do status de residente permanente (como uma cópia antiga do Green Card ou um carimbo I-551 emitido anteriormente), o número A-Number, o Formulário I-131A preenchido, duas fotos recentes no padrão de passaporte e, quando aplicável, um boletim de ocorrência que comprove furto ou extravio do documento. Todos esses documentos devem ser entregues pessoalmente na unidade consular dos EUA responsável pela jurisdição onde o solicitante se encontra.

O prazo para análise pode variar conforme a localidade e a demanda, mas em geral a emissão do Boarding Foil ocorre após uma entrevista presencial com um agente consular. Uma vez aprovado, o documento será afixado ao passaporte do requerente, permitindo seu retorno imediato aos Estados Unidos.

Vinicius Bicalho reforça que o foil não substitui o Green Card em outras situações e deve ser usado exclusivamente para facilitar o retorno ao país. “Trata-se de um mecanismo emergencial. Ao chegar nos EUA, o residente permanente deve iniciar imediatamente o processo de substituição do Green Card junto ao USCIS, pois o foil tem validade limitada e não serve para comprovar residência perante outras instituições americanas”, adverte.

Vale lembrar que o não cumprimento desses procedimentos pode resultar em impedimento de embarque, retenção na imigração ou até abertura de processo de remoção. Por isso, a orientação jurídica especializada pode ser fundamental nesses casos. 

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