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Nova modalidade de restituição do Simples Nacional

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Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1712, que disciplina o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional e do MEI. Desta forma, a partir de 30 de junho de 2017, a Receita Federal disponibilizará sistemática simplificada de restituição para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual.

Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal, pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional. Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares.

Além da facilidade para o pedido e agilização na auditoria dos créditos e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional. O novo sistema de restituição automatizado do Simples Nacional e do MEI evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos.

A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do País;  foi implantada com o apoio do Sebrae, que coopera com as iniciativas estratégicas da Receita Federal voltadas para as micro e pequenas empresas.

Mais informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde serão publicados o Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI e o Perguntas e Respostas.

 

A Bicalho trabalha com recuperação tributária dos impostos pagos em duplicidade dos últimos 5 anos, nos seguintes segmentos:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes,  padarias, lojas de conveniência e franquias de alimentação.
  • Lojas de autopeças e motopeças.
  • Lojas Revendedoras de cosméticos.
  • Farmácias e drogarias.
  • Minimercados.

 

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