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Como a lei da multipropriedade imobiliária impacta nos aspectos sucessórios?

Tempo de leitura: 4 minutos

A compra compartilhada de imóveis permite instituir a multipropriedade imobiliária via testamento. Entenda como essa pode ser uma ferramenta para o planejamento sucessório.

Existem diversas ferramentas que auxiliam no planejamento sucessório, um dos pilares do planejamento patrimonial. A nova modalidade de compra de imóveis, a multipropriedade imobiliária, pode ser uma ferramenta útil nesse processo. Se você possui imóveis que deseja proteger e quer garantir uma sucessão bem sucedida aos seus herdeiros, vale a pena conferir as características e vantagens dessa categoria recentemente regulamentada.

Esse sistema de compra compartilhada, também chamado de time sharing no exterior, é resultado de incentivos trazidos pela tendência da economia compartilhada. Para ilustrá-la, temos como exemplo o caso das pioneiras Airbnb e Uber, que oferecem otimização à acomodações e alternativas de mobilidade. Diante disso, a multipropriedade imobiliária é uma forma de investimento, ao mesmo tempo, mais estruturado e menos oneroso que proporciona diversas possibilidades. 

Seja para uso próprio de um bem imobiliário de alto padrão, para gerar receita ou para obter benefícios sucessórios, vale a pena entender mais sobre essa novidade. Fique atento a seguir e absorva tudo que você precisa saber sobre a multipropriedade imobiliária.

Conheça a lei da multipropriedade imobiliária

De acordo com a Lei nº 13777/18 de Dezembro de 2018, que regulamenta a multipropriedade imobiliária, este termo se refere ao “regime de condomínio em que cada um dos condôminos de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo”. Ou seja, cada um dos proprietários pode usufruir do imóvel com exclusividade de maneira alternada, por quantidades de tempo pré-fixadas. O tempo de uso estabelecido para cada proprietário é proporcional ao investimento realizado.

O conceito de time sharing nasceu na Europa e é muito utilizados nos Estados Unidos. No Brasil, essa prática era realizada por meio de contratos obrigacionais que discorriam sobre o uso fracionado do imóvel. Porém, até então, antes da regulamentação da multipropriedade imobiliária, esses contratos mantinham o instituidor do regime de uso do imóvel como o único proprietário. 

Esse cenário representava uma grande desvantagem para os demais titulares de frações de uso, os quais não possuíam muitos direitos. Com essa atualização, os multiproprietários asseguram mais poderes e claro, mais obrigações. Confira a seguir as características da multipropriedade para entender sua relação com o planejamento sucessório.

Confira as características da multipropriedade

O imóvel 

De acordo com a Lei, o objeto da multipropriedade inclui instalações, equipamentos e mobiliário. O imóvel é indivisível e sua condição enquanto condomínio não pode ser extinguida. Outro ponto importante é que o “condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas”.

É importante ter em mente que a propriedade compartilhada tem escritura pública e matrícula imobiliária individualizadas. Segundo a legislação, “quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo” que poderá “em função de legislação tributária municipal, ser objeto de inscrição imobiliária individualizada”.

Outro ponto importante é que a administração da multipropriedade fica sob responsabilidade de um administrador indicado no “instrumento de instituição ou na convenção de condomínio em multipropriedade, ou, na falta de indicação, de pessoa escolhida em assembleia geral dos condôminos”.

As frações de tempo

A Lei determina que o período mínimo para cada fração de tempo é de 7 dias. “Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores”.

A fração pode ser:

  • Fixa: determinada no mesmo período de cada ano.
  • Flutuante: determinada de forma periódica, respeitando o princípio da isonomia.
  • Mista: combinando os sistemas fixo e flutuante.

O multiproprietário

Os direitos e deveres do multiproprietário ficam previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade. O principal direito, claro, é poder usufruir do imóvel e seus componentes durante todo o período determinado.

Como proprietário, você também tem direito a participar e votar na assembleia geral do condomínio em multipropriedade e na assembleia geral do condomínio edilício, quando for o caso. Além disso, outro direito que merece destaque é o fato de que a sua fração de tempo pode ser:

  • cedida em locação (aluguel);
  • cedida em comodato (empréstimo gratuito);
  • alienada (transferida) “por ato entre vivos ou por causa de morte”;
  • onerada. 

A lei determina que “não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo”, a não ser que esteja estabelecida uma preferência em favor dos demais multiproprietários no instrumento de instituição da multipropriedade, por exemplo.

Entenda a relação da multipropriedade com o planejamento sucessório

A multipropriedade imobiliária representa, para muitos, o acesso a bens de alto valor que, até então poderiam ser inatingíveis individualmente. Porém, além disso, no que diz respeito ao aspecto sucessório, vale a pena ressaltar que, de acordo com a lei, “institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento”.

Ou seja, a multipropriedade também se configura como um possível instrumento a ser utilizado no planejamento patrimonial, como mecanismo de transferência de bens (planejamento sucessório). Você, enquanto multiproprietário, pode deixar sua fração da multipropriedade para seus herdeiros via testamento. Será possível indicar a fração de tempo destinada ao(s) sucessor(es) e delegar a ele(s) a tarefa de elaborar um ato complementar ao instrumento de instituição da multipropriedade.

Sobre esse tema, a grande questão é que a multipropriedade pode possuir um único multiproprietário. Você tem a opção de adquirir, sozinho uma multipropriedade e, no testamento, oferecer a divisão desta herança imobiliária por períodos de tempo, que seriam destinados a dois ou mais herdeiros. 

É possível observar, então, que a multipropriedade imobiliária oferece uma oportunidade de manter a exclusividade do multiproprietário sobre imóvel, ao mesmo tempo em que oferece flexibilidade e pluralidade. Afinal, por um lado, adquirindo uma fração de tempo de um imóvel, você reduz custos ao se tornar proprietário. Por outro lado, sendo um multiproprietário único, você garante benefícios sucessórios que vão impactar positivamente os herdeiros.

De qualquer maneira, é sempre bom lembrar que ferramentas como a multipropriedade imobiliária são interessantes ao pensar no planejamento sucessório, especificamente. Porém, para garantir proteção ao seu patrimônio, você também precisa se atentar, por exemplo, a aspectos tributários e empresariais. 

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