Lidar com a perda de um ente querido é um desafio emocional profundo. E, em meio ao luto, é comum surgirem dúvidas sobre como organizar a partilha dos bens da pessoa falecida. Felizmente, existe uma alternativa mais rápida, econômica e menos desgastante: o inventário extrajudicial.
Neste artigo, você vai entender como esse procedimento funciona, quais são as regras atualizadas para 2025 e como ele pode facilitar — e muito — a regularização dos bens da família.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento legal feito diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.
Essa alternativa foi prevista pela Lei nº 11.441/2007, permitindo uma solução mais célere e prática para partilhas, separações e divórcios consensuais.
O que mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ?
Com a recente regulamentação do CNJ, o inventário extrajudicial ficou ainda mais acessível. Veja os principais avanços:
- Inclusão de herdeiros menores ou incapazes: agora é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo com menores de idade, desde que haja autorização expressa do Ministério Público.
- Venda de bens antes da partilha: O inventariante pode vender bens móveis e imóveis do espólio sem precisar de autorização judicial, desde que o valor seja usado para cobrir despesas do inventário.
- Testamento ainda é possível: O procedimento extrajudicial pode ocorrer mesmo com testamento, desde que ele tenha sido cumprido judicialmente e todos os herdeiros estejam de acordo.
Essas mudanças representam um avanço importante na desburocratização do processo e no respeito ao tempo e à dignidade das famílias.
Passo a passo para fazer um Inventário Extrajudicial
- Contratação de um advogado especializado
A presença de um advogado é obrigatória. Ele vai orientar os herdeiros, reunir os documentos e acompanhar todo o trâmite no cartório. - Organização da documentação
Inclui certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, bens, certidões negativas de débitos e mais. - Escolha do inventariante
Pessoa responsável por representar o espólio e administrar os bens até a conclusão do processo. - Seleção do cartório de notas
Pode ser em qualquer cidade do estado onde o falecido tinha domicílio, bens ou faleceu. - Cálculo e pagamento do ITCMD
Imposto estadual obrigatório, cujo valor varia entre 2% e 8%, dependendo da localidade. - Lavratura da escritura pública
Após conferência dos documentos, o tabelião elabora e registra a escritura de partilha. - Registro e transferência dos bens
É preciso formalizar a partilha junto ao cartório de imóveis, Detran, instituições financeiras, entre outros.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Mais agilidade: pode ser concluído em poucas semanas.
- Menos custos: evita longos processos judiciais.
- Menos burocracia: procedimento simples e direto.
Autonomia das partes: herdeiros decidem juntos, com flexibilidade.
Prazo para iniciar o inventário extrajudicial
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso contrário, incidem multa e juros sobre o ITCMD. Mesmo que você não tenha todos os documentos, é recomendável dar entrada o quanto antes.
Quanto custa um Inventário Extrajudicial?
Os custos variam conforme o caso. Veja os principais:
- ITCMD – De 2% a 8% do valor dos bens (pago ao estado).
- Taxas cartoriais – Podem variar de R$ 1.000 a R$ 5.000, a depender do valor da herança.
- Honorários advocatícios – Normalmente entre 2% e 10% do valor total ou valor fixo.
- Outros custos: certidões, avaliações, registros no Detran, tradução de documentos (em caso de herdeiros no exterior), entre outros.
Conte com o suporte jurídico da Bicalho Brasil
Na hora de lidar com a partilha de bens, o apoio jurídico faz toda a diferença. O inventário extrajudicial é uma solução moderna, eficiente e segura — especialmente quando se tem um time preparado ao seu lado.
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