Nova exigência atinge quem permanece mais de 30 dias no país sem registro biométrico anterior
WASHINGTON, DC (ABRIL 14, 2025) – Um vídeo da Karoline Leavitt secretária de imprensa do presidente Donald Trump, divulgado durante uma coletiva na Casa Branca no dia 11 de abril, tem circulado amplamente por grupos de WhatsApp e redes sociais da comunidade brasileira nos Estados Unidos.
A gravação traz declarações sobre a entrada em vigor do formulário G-325R e provocou temor entre imigrantes que não compreendem os limites e a aplicação real da nova exigência. Embora o discurso tenha reforçado o compromisso da atual administração com o “rigor na fiscalização de permanências irregulares”, o impacto gerado pelas imagens alimentou dúvidas, receios e interpretações erradas sobre quem, de fato, deve cumprir a nova obrigação legal.
Brasileiros que chegam aos Estados Unidos e permanecem por mais de 30 dias devem ficar atentos a uma nova exigência do governo americano. Desde 11 de abril de 2025, entrou em vigor o formulário G-325R, que obriga estrangeiros não registrados anteriormente a fornecer informações biográficas e biométricas caso excedam o período inicial de permanência. A regra se aplica a pessoas com 14 anos ou mais que não tenham sido identificadas no momento da emissão do visto ou na entrada no país. A medida foi estabelecida pela Ordem Executiva 14159, assinada pelo presidente Donald Trump, e reforça a aplicação da Seção 262 da Lei de Imigração e Nacionalidade.
Em teoria, ela não atinge a maioria dos brasileiros que entram por aeroportos como o de Miami, onde a entrada legal normalmente inclui coleta de impressões digitais, fotografia e emissão do I-94, o documento eletrônico que comprova o registro do visitante.
Mas o cenário muda em casos de permanência irregular, ausência do I-94 ou mudança de status. Crianças que completam 14 anos durante a estadia também entram na nova regra e devem ser registradas no prazo de 30 dias após o aniversário. Em situações onde o I-94 não é emitido ainda que raro o estrangeiro precisa acessar o portal da imigração americana, criar uma conta e preencher o G-325R. A depender do caso, poderá ser convocado para fornecer biometria presencial em centros autorizados como o localizado em Miami, na região de SW 120th Street.
“O formulário G-325R serve como alerta para quem acredita que pode permanecer por tempo indeterminado nos Estados Unidos sem estar devidamente registrado”, afirma Vinicius Bicalho, professor de Direito Imigratório. Segundo ele, a maioria dos brasileiros que entra por Miami com visto B1/B2 e I-94 válido está coberta pelas regras tradicionais, mas a irregularidade mesmo que por descuido pode trazer complicações. “A questão aqui não é o formulário em si, mas as consequências do não cumprimento. Multas de até cinco mil dólares, prisão de até 30 dias para maiores de idade e risco real de deportação”, alerta Bicalho. A atualização de endereço junto à imigração, por exemplo, deve ser feita em até 10 dias após qualquer mudança de residência.
A recomendação é verificar o I-94 assim que chegar ao país, acessando o site cbp.gov/I94. Se não houver registro emitido, é preciso agir rapidamente para evitar consequências legais. “É uma medida que reforça a vigilância sobre quem permanece por longos períodos, especialmente em áreas de grande circulação como Miami. Para quem entra legalmente e cumpre as regras, não há motivo para pânico. Mas para quem ignora detalhes como esse, o risco é elevado”, conclui Bicalho.
Com um fluxo constante de brasileiros em Miami, seja por turismo, estudo ou negócios, a nova exigência expõe uma realidade já conhecida por muitos: a fiscalização migratória está mais rigorosa, e pequenas falhas administrativas podem se transformar em problemas jurídicos de grandes proporções.