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Contrato social: uma mera formalidade?

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Uma sociedade nasce com a assinatura do contrato social. Com o registro do contrato social no órgão competente, Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a sociedade adquire personalidade jurídica, passando a ser uma pessoa totalmente distinta dos seus sócios.

 

No entanto, apesar de ser um documento tão importante no meio empresarial, sua redação na maioria das vezes não é realizada sob a orientação de um especialista na área. Geralmente, usa-se um modelo de contrato com cláusulas padrões pré-estabelecidas, sem analisar se aquele texto está adequado à realidade da empresa.

 

O contrato social é o documento fundamental de uma sociedade, sendo que sua redação é determinante para se saber a extensão da responsabilidade dos sócios, bem como disciplinar situações como: a retirada, exclusão, ingresso e falecimento de sócio; dissolução da sociedade.

 

Muitas vezes, um contrato adequado a determinada empresa não atende as exigências de outra sociedade. Portanto é indispensável que a redação do contrato social atenda às necessidades específicas de cada negócio.

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