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Contrato de Franquia: o que é e como fazer o seu?

Tempo de leitura: 3 minutos

Antes de falarmos detalhadamente sobre as principais cláusulas que devemos observar em um contrato de franquia, temos que levar em consideração algumas características iniciais.

A primeira premissa é que um contrato é basicamente distribuição de riscos. É a forma como será disciplinada, como ocorrerá e se desenvolverá aquela relação negocial. Um contrato é pré-estabelecer o que é boa-fé naquela relação. É pensar o antes, o durante e o depois.

Quando falamos em contrato de franquia não podemos deixar de lado outro documento que com ele anda casado: a Circular de Oferta de Franquia (COF). A COF, cuja obrigatoriedade está prevista no artigo 3º da Lei de Franquias (Lei nº 8.955/94) é o antes. É a estipulação da boa-fé pré-contratual. Nesse momento, é necessário prestar com clareza as informações e regras sobre o jogo que o candidato a franqueado está prestes a jogar. É mostrar o que pode acontecer antes mesmo dele disputar a partida.

Se pudéssemos definir em uma palavra a COF, esta palavra seria transparência. Quanto mais transparente for esse documento, cumprindo todos os requisitos legais, apresentando todos os riscos e custos possíveis, mais estará o franqueador protegido de possíveis ações indenizatórias. Esse é o primeiro passo na proteção dos franqueadores.

Feita a COF, passamos para contrato de franquia propriamente dito. É aqui que serão fixadas a forma como a relação será mantida e o que acontecerá depois do seu término. E a única forma das partes se protegerem do insucesso, assim como garantirem o sucesso da relação, é já no início definirem as regras para o durante e para depois do indesejado término.

Mas, o que preciso, afinal de contas, para fazer um bom Contrato de Franquia?

Um contrato é um exercício de projeção. Para que isso seja feito da melhor forma possível, a primeira exigência é que o franqueador conheça detalhadamente o próprio negócio. Essa resposta pode parecer óbvia, já que futuro franqueador tem a certeza de que ninguém sabe mais daquilo do que ele próprio.

Nesse momento, enfrentamos o primeiro dos grandes problemas: o futuro franqueador efetivamente sabe tudo do seu negócio, mas tudo está apenas dentro da cabeça dele, nada tendo sido colocado no papel. Ele sabe que a ideia é perfeita para uma franquia, mas sabe isso por empirismo, pela experiência comercial que tem, mas pouco foi posto em palavras.

Portanto, a primeira coisa a ser feita, por mais óbvia e repetitiva que possa parecer, é um detalhado planejamento, com a perfeita caracterização dos pontos chaves daquele modelo empresarial. É a perfeita identificação das vantagens e desvantagens. Uma matriz SWOT (Strenghts, Weaknesses, Oportunities and Threats), em que as potencialidades, fraquezas, oportunidades e ameaças são mapeadas certamente é um bom começo.

O segundo desafio que se deve vencer para um bom contrato de franquia é uma análise jurídica dos riscos.

Nessa etapa o que é feito é um exercício de perguntas e respostas, que efetivamente permitirá bem identificar eventuais riscos que o franqueador poderá enfrentar na relação com os franqueados, assim como com terceiros. E tenha certeza: Inúmeros são os riscos, ainda mais no país em que vivemos! Apenas um advogado com uma visão ampla poderá afastar o maior número de riscos possíveis, na certeza de que a vida comercial é tão dinâmica que inúmeros outros surgirão ao longo da caminhada empresarial.

Embora possa parecer simples, a construção de um Contrato de Franquia é extremamente complexa, impondo detalhados estudos, especialmente se levarmos em consideração a enorme proporção que o negócio possa vir a tomar com os consequentes riscos inerentes a este crescimento.

Essas são as etapas prévias ao desenvolvimento do Contrato de Franquia. Somente após vencermos estas é que poderemos passar para a redação do contrato em si, o que faremos em artigos seguintes, com a apresentação das cláusulas essenciais do Contrato de Franquia.

 

(Wellington Hoppe, é administrador de empresas e advogado, sócio do escritório Hoppe Advocacia.)

FONTE: Site Central do Franqueado

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