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Afastamento de gestante na pandemia: União e INSS devem pagar salário

Tempo de leitura: 2 minutos

Nos casos em que o afastamento da gestante na pandemia impede a realização de trabalho por ser essencialmente presencial, empresas recorrem à justiça para repassar a responsabilidade de pagamento e já há decisões favoráveis. 

A lei que determinou o afastamento de gestante em razão da pandemia sem prejuízo aos vencimentos não contemplou casos específicos. Por exemplo, aqueles em que o trabalho realizado é essencialmente presencial. Outro problema foi o fato de não ter sido determinado um responsável pelo pagamento dos salários e encargos a essas trabalhadoras.

As empresas têm arcado com esses custos. Entretanto, nos casos em que o serviço só pode ser prestado presencialmente, as empresas sentem-se prejudicadas. Por essa razão, estão recorrendo à justiça para repassar a responsabilidade de pagamento à união. Entenda a seguir. 

Lei sancionou o afastamento de gestante na pandemia

No dia 12 de maio de 2021, foi sancionada a Lei nº. 14.151, que determinou o afastamento das atividades presenciais de funcionária gestante enquanto durasse a pandemia decorrente do Novo Coronavírus.

O estado de emergência decretado em âmbito nacional está previsto para se manter até o dia 31 de dezembro de 2021. Somente nessa data a lei em questão perderia sua eficácia. Até lá, essas trabalhadoras não teriam prejuízo aos vencimentos.

Parcela de gestantes afastadas realiza trabalho essencialmente presencial

A lei em questão não aborda especificidades dos casos em que a função exercida pela gestante é essencialmente presencial. É o caso, por exemplo, de cargos como caixas, atendentes de balcão, domésticas, babás, cuidadoras, auxiliar de serviços gerais, etc.

Por conta da falta de especificação para estes casos, o afastamento de gestante em razão da pandemia pode ser encarado como uma desvantagem para as empresas. O motivo disso é que as empresas ficaram sem previsão de quem seria responsável pelo pagamento dos salários e encargos das funcionárias. Sendo assim, vêm arcando com esses custos, realizando os pagamentos em dia. 

Com esse cenário, nos casos em que o trabalho não pode ser realizado de maneira remota, as empresas acabam sendo prejudicadas, uma vez que o serviço não é realizado. Esse contexto levou empresas a buscarem uma resolução a este problema que não prejudicasse nem as trabalhadoras, nem os empresários.

Empresas recorrem à justiça para repassar responsabilida de pagamento de salário

Motivadas pelos diversos impactos da pandemia, ao qual se somou a responsabilidade do pagamento de salário em caso de afastamento de gestante em razão da pandemia, empresas estão recorrendo à justiça. A solicitação que vem sendo feita é que essa responsabilidade de pagamento seja determinada ao INSS, e já houve decisões favoráveis. 

Vale ressaltar que as decisões favoráveis que estão sendo divulgadas pela imprensa são decisões liminares, ou seja, tomadas sem que a União apresentasse a sua defesa. Portanto, tais decisões são passíveis de serem revistas pelo judiciário. 

Caso as decisões finais sejam desfavoráveis ao empresário, este terá que arcar retroativamente com os custos de salário, o que acarretará um enorme passivo trabalhista.

Ingressar com tal pretensão judicial deverá ser uma decisão tomada com cautela pelo empresário, que deverá estar ciente dos riscos e disposto a corrê-los. Para isso, é necessário contar com assessoria jurídica qualificada. 

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Autor: Pablo Troncoso, advogado e sócio da Bicalho Consultoria Legal.

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