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4 dicas jurídicas essenciais para seguir antes de abrir uma franquia

Tempo de leitura: 3 minutos

Veja como aproveitar o sucesso prometido pelo mercado de franquias de forma sustentável e sem impasses jurídicos.

É investidor e pretende abrir uma franquia? Existem alguns aspectos jurídicos sobre esse modelo de negócio aos quais é indispensável se atentar antes de assinar um contrato. Conhecê-los vai te auxiliar tanto na escolha de uma franquia quanto na manutenção de um bom relacionamento com o franqueador.

Um dos principais diferenciais legais das franquias é que elas se tratam de um tipo de negócio que, ao mesmo tempo que está atrelado a uma rede, possui autonomia jurídica e financeira. Sendo assim, é preciso estar muito atento aos termos do contrato. Afinal, infelizmente, o desconhecimento desses termos é um dos maiores geradores de conflito entre franqueado e franqueador.

Quer conquistar o sucesso prometido pelo mercado de franquias de forma sustentável e sem impasses jurídicos? Fique ligado nas dicas a seguir.

1. Analise o histórico do franqueador

Após realizar suas pesquisas, afunilar suas opções e escolher uma franquia para comprar, um dos passos cruciais para evitar questões judiciais futuras com o franqueador é analisar seu histórico nos mais diversos aspectos. 

A Circular de Oferta de Franquias (COF) é o principal documento em que é possível conseguir essas informações. Se trata de um documento que deve ser fornecido pelo franqueador antes de firmar o acordo, realizar pagamentos, abrir uma franquia e iniciar operações. Analisando a COF, você vai ter acesso aos dados comerciais, jurídicos e financeiros da rede de franquias. Com isso, você poderá ter conhecimento de qualquer ação que o franqueador possa estar respondendo na Justiça, por exemplo. 

Além disso, vale ter em mente que a rede não pode impedir o seu contato com outros franqueados e ex-franqueados. Sendo assim, é uma ótima prática fazer contato com outros investidores que já fazem ou fizeram parte da rede de franquias escolhida. 

A lei exige que a COF contenha a relação de franqueados e dos que se desligaram nos últimos 12 meses, bem como seus contatos. Então, ao contactar outros franqueados, pode averiguar o nível de compromisso do franqueador em cumprir suas responsabilidades.

2. Compreenda as responsabilidades de cada parte

Ler a COF atentamente antes de abrir uma franquia também é essencial para entender as responsabilidades de cada parte ao firmar contrato e evitar “surpresas” e dores de cabeça futuras. 

Costumam ser responsabilidade do franqueador:

  • gerir a rede negócios prezando por sua segurança e pela imagem da marca;
  • prestar assistência técnica e estratégica aos franqueados;
  • dar treinamentos a fim de padronizar os processos das franquias;
  • fornecer estoque mínimo;
  • fornecer informações essenciais para comercialização;
  • supervisionar as instalações e processos das unidades franqueadas;
  • dar direcionamentos para o processo de contratação de funcionários;
  • indicar pontos comerciais para o franqueado.

Costumam ser responsabilidades do franqueado:

  • atuar como empresário e assumir as responsabilidade de gestor da franquia;
  • fazer o pagamento de royalties;
  • arcar com taxas e custos de operação;
  • prestar contas à franqueadora;
  • contratar funcionários de acordo com a legislação trabalhista;
  • frequentar os treinamentos, auditorias e reuniões convocadas pela franqueadora;
  • utilizar fornecedores homologados pela rede franqueadora;
  • alterar layouts do espaço quando definido pela franqueadora;

3. Veja se há cláusula de não concorrência

Ao analisar a COF e as condições do contrato, é importante se atentar também aos termos de rescisão contratual. No caso das franquias, existe grande possibilidade de existir a cláusula de não concorrência. 

A cláusula de não concorrência nada mais é que uma forma do franqueador de assegurar o sigilo do know how compartilhado com o franqueado ao longo de sua relação. Os efeitos delas consistem em impedir que o franqueado se engaje em um novo negócio na mesma área de atuação da rede do franqueador durante e, por vezes, também após rescindir o contrato. 

Saber se essa cláusula consta na COF da franquia selecionada por você pode fazer a diferença nos seus planos a longo prazo. Portanto, lembre-se de averiguar antes de abrir um franquia.

4. Conte com assessoria especializada

Agora você está ciente do quanto é importante analisar a COF antes de abrir uma franquia. Além disso, está ciente dos principais aspectos a serem analisados neste documento. Quer dar início às negociações com uma rede de franquias já selecionada? Lembre-se que ter o auxílio de especialistas na área jurídica é uma forma de garantir que nenhum outro detalhe vai passar despercebido. 

A Bicalho Consultoria Legal é associada à ABF (Associação Brasileira de Franchising), entidade com grande prestígio no mercado que conta com mais de 1.100 associados. Dentre estes, estão franqueadores, potenciais franqueadores, franqueados, fornecedores e consultores do setor. 

O objetivo da associação é fomentar o desenvolvimento do sistema de franquias no Brasil. Se você contrata uma empresa com o respaldo da ABF, garante que os serviços contratados cumpram requisitos da entidade e são, de fato, direcionados para o segmento de franquias. 

A Bicalho, além de possuir esse respaldo, é especializada em consultoria jurídica, contábil e outras soluções empresariais. Atuamos fortemente no mercado de franquias, com longa experiência em formatação e expansão de franquias, no Brasil e exterior. Nosso amplo portfólio de serviços atende tanto franqueados quanto franqueadores.

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