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A Regra Internacional de Empreendedores

START UP VISA: A Regra Internacional de Empreendedores – International Entrepreneur Rule.

A Regra Internacional de Empreendedores, conhecido como “visto de start up”, permite que os empreendedores estrangeiros que operem uma startup (e que possuem pelo menos 10% da empresa) nos Estados Unidos obtenham um status conhecido como “liberdade condicional”. Eles podem permanecer por até 30 meses, com a possibilidade de estender sua estadia por um adicional de 30 meses.

Até então, um estrangeiro poderia  ter o status de liberdade condicional nos Estados Unidos por razões de emergência, humanitária e de interesse público. Em um dos seus últimos atos, a administração Obama argumentou que os empregos e o capital que um empreendedor estrangeiro cria são de interesse do público, dando esse mesmo status para quem se qualificar a nova regra.

Para se qualificar à nova regra o empreendedor estrangeiro deve;

-Possuir pelo menos 10% de uma startup criada nos EUA nos últimos cinco anos. Um investidor qualificado deve investir pelo menos US $ 250.000 nessa startup.

-Provar que a startup tem potencial para crescimento rápido e criação de emprego nos Estados Unidos.

-Ter um papel central e ativo na startup.

-Fornecer provas convincentes de que a startup terá impacto social positivo e criação significativa de empregos.

Importante: Apenas 3 empresários podem receber liberdade condicional por entidade start-up.

Duração da estadia nos Estados Unidos

Os empresários aprovados devem ser liberados para os Estados Unidos por um período inicial de até 30 meses, com autorização para trabalhar apenas para a entidade de start up. Os dependentes qualificados devem receber a liberdade condicional pelo mesmo período que o diretor, e os cônjuges serão elegíveis para solicitar autorização de trabalho.

Mais 30 meses de liberdade condicional estarão disponíveis se o empreendedor demonstrar que:

  1. O negócio continua a operar;
  2. O empreendedor detém pelo menos cinco por cento de participação e continua a desempenhar um papel central no negócio; e
  3. O negócio:

-Tenha criado pelo menos cinco empregos qualificados;

-Recebeu pelo menos US $ 500.000 em investimentos qualificados, subvenções ou prêmios do governo ou uma combinação dos mesmos; ou

-Gerou pelo menos US $ 500.000 de receita nos EUA e teve uma média de 20% de crescimento anual durante o período inicial de liberdade condicional.

Os  requerentes que satisfaçam apenas parcialmente os critérios de investimento, criação de emprego e crescimento podem cumprir o padrão fornecendo outras provas convincentes do potencial substancial do início de crescimento rápido e criação de emprego.

Como uma concessão discricionária, a liberdade condicional pode ser revogada pelo governo dos EUA a qualquer momento se a empresa já não estiver em operação ou deixar de proporcionar um benefício público significativo aos Estados Unidos.

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