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USCIS extrapolou a lei ao criar o “Segundo Step” no EB-1A, decide corte federal

A Corte Federal do Distrito de Nebraska decidiu que o USCIS extrapolou os limites legais ao instituir o chamado “Segundo Step” na análise de pedidos do visto EB-1A, categoria destinada a indivíduos com habilidade extraordinária. A decisão tem impacto direto na avaliação de petições por mérito extraordinário, fortalece a previsibilidade do processo e representa um marco relevante para profissionais altamente qualificados que buscam residência permanente nos Estados Unidos.
Tempo de leitura: 2 minutos
Segundo Step
Fonte: Shutterstock

Decisão expõe abuso administrativo iniciado em 2010 e devolve previsibilidade ao visto de habilidade extraordinária

WASHINGTON, DC (JANEIRO 28, 2026) – Uma decisão recente da Corte Federal do Distrito de Nebraska recolocou limites claros à atuação do USCIS ao declarar ilegal a exigência do chamado final merits determination, conhecido no mercado como “segundo step”, aplicado em petições EB-1A. O tribunal concluiu que a agência criou, sem autorização legal e sem seguir o devido processo administrativo, uma barreira adicional que não existe no texto da lei nem no regulamento.

O EB-1A foi criado pelo Congresso para profissionais de habilidade extraordinária nas áreas de ciência, artes, educação, negócios e esportes, exigindo demonstração de reconhecimento nacional ou internacional por meio de critérios objetivos previstos no regulamento federal. Por quase duas décadas, a análise se limitou a essa verificação técnica.

Essa lógica mudou em dezembro de 2010, quando o USCIS, por meio de memorando interno, passou a exigir uma segunda análise subjetiva, afirmando que mesmo candidatos que cumpriam os critérios formais ainda precisariam provar que pertenciam a um grupo ainda mais restrito, descrito informalmente como “o topo do topo”. Essa mudança ocorreu durante o governo Obama, sem qualquer processo formal de rulemaking.

O problema central não é o rigor do visto, mas o método, afirma o advogado Vinicius Bicalho, fundador e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A. O USCIS não pode criar um filtro novo por política interna quando o Congresso já definiu os critérios. Isso viola o princípio da legalidade administrativa.

A Corte foi direta ao afirmar que o chamado segundo step nunca foi validamente incorporado ao sistema jurídico. Segundo o juiz, a exigência constitui uma mudança substantiva de regra e, por isso, deveria ter passado por consulta pública e formalização normativa, o que jamais ocorreu. Ao não fazê-lo, o USCIS agiu de forma arbitrária e além de sua competência legal.

A decisão também desmonta um dos argumentos mais usados pela agência nos últimos anos: a ideia de que o candidato precisaria manter reconhecimento contínuo e permanente no mais alto nível ao longo do tempo. O tribunal deixou claro que a lei não exige produção eterna de prêmios ou visibilidade constante, mas sim a comprovação de habilidade extraordinária nos termos objetivos definidos pelo próprio regulamento.

Essa decisão devolve racionalidade ao EB-1A, explica o professor de direito imigratório e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., Vinicius Bicalho. Ela não afrouxa o padrão, mas impede que o USCIS substitua a lei por critérios subjetivos e mutáveis.

Do ponto de vista do mercado de imigração, o impacto é relevante. A decisão fortalece ações judiciais baseadas no Administrative Procedure Act, aumenta a previsibilidade para profissionais altamente qualificados e reforça a importância de petições bem estruturadas juridicamente, com foco nos critérios legais e não em expectativas informais de adjudicadores.

Em um cenário pós Loper Bright, no qual a deferência automática às interpretações das agências federais foi drasticamente reduzida, decisões como essa sinalizam uma tendência clara: o Judiciário está disposto a conter excessos administrativos e a exigir que o USCIS atue estritamente dentro da lei.

A mensagem é objetiva. O EB-1A continua sendo um visto de excelência, mas a excelência exigida é a que está na lei, não a que foi criada fora dela.

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