bicalho_eua
Bicalho EUA
Pesquisar

Visto de Investidor E-2: requisitos para solicitação

Considerada uma das formas mais práticas para que estrangeiros possam empreender e trabalhar nos Estados Unidos, o Visto E-2 – Treaty Investors (Tratado de Investidores) permite que empresários de países que integram o Tratado de Comércio com os EUA possam entrar no país e realizar investimentos, estabelecendo um negócio por lá de forma legal.

É importante que você saiba, desde já, que, atualmente, o Brasil não faz parte dessa lista. Porém, os brasileiros que possuem dupla cidadania de um país que é contemplado, têm condições de solicitar o visto. 

Neste artigo, você vai ficar por dentro das principais informações desse processo, incluindo os países que fazem parte do tratado, os requisitos para solicitar o visto de investidor E-2, o investimento necessário e a duração dessa autorização. 

Visto de Investidor E-2: Países do Tratado

Como já foi mencionado, o Brasil não faz parte do tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos. É o caso também de Portugal, por exemplo, e outros países.

Assim, para que um cidadão brasileiro consiga o visto de investidor E-2 é necessário que possua dupla cidadania em um dos países que integram o tratado.  Atualmente são cerca de 80 países que fazem parte, são eles:

  1. Albânia
  2. Alemanha
  3. Argentina
  4. Armênia
  5. Áustralia
  6. Áustria
  7. Azerbaijão
  8. Bahrain
  9. Bangladesh
  10. Bélgica
  11. Bolivia
  12. Bósnia e Herzegovina
  13. Bulgária
  14. Camarões
  15. Canadá
  16. Chile
  17. China (Taiwan)
  18. Colômbia
  19. Congo (Brazzaville)
  20. Congo (Kinshasa)
  21. Coréia do Sul
  22. Costa Rica
  23. Croácia
  24. República Tcheca
  25. Dinamarca
  26. Equador
  27. Egito
  28. Eslováquia
  29. Espanha
  30. Eslovênia
  31. Estônia
  32. Etiópia
  33. Finlândia
  34. França
  35. Holanda
  36. Geórgia
  37. Granada
  38. Honduras
  39. Irlanda
  40. Israel
  41. Itália
  42. Iugoslávia
  43. Jamaica
  44. Japão
  45. Jordânia
  46. Casaquistão
  47. Kosovo
  48. Quirquistão
  49. Letônia
  50. Libéria
  51. Lituânia
  52. Luxemburgo
  53. Macedônia
  54. México
  55. Moldávia
  56. Mongólia
  57. Montenegro
  58. Marrocos
  59. Nova Zelândia
  60. Noruega
  61. Omã
  62. Paquistão
  63. Panamá
  64. Paraguai
  65. Filipinas
  66. Polônia
  67. Romênia
  68. Reino Unido
  69. Senegal
  70. Sérvia
  71. Cingapura
  72. Sri Lanka
  73. Suriname
  74. Suécia
  75. Suíça
  76. Tailândia
  77. Togo
  78. Trinidad & Tobago
  79. Tunísia
  80. Turquia
  81. Ucrânia

Neste link oficial do governo norte-americano, é possível visualizar os países, além da respectiva data em que o acordo entrou em vigor e também detalhes e informações específicas sobre o acordo firmado com cada um dos países citados. 

Visto de Investidor E-2: Requisitos do pacote de solicitação

Para solicitar o visto de investidor E-2, o interessado precisa cumprir os requisitos de um pacote de solicitação. Veja abaixo quais são eles:

Documentação do visto

A documentação do visto é composta por alguns formulários que devem ser preenchidos, além de documentos originais diversos e/ou cópia, sendo:

  • Página de confirmação do Formulário DS-160 para o solicitante principal e seus dependentes;
  • Formulário DS-156E, em nome do solicitante principal, com o Formulário G-28 (em caso de representação por um advogado) assinado pelo solicitante/representante da empresa;
  • Prova de status de derivado qualificado (certidões de casamento original, nascimento e/ou certificados de adoção), se for o caso;
  • Cópia das páginas de dados do passaporte para o solicitante principal do visto e todos os derivados.

Além disso, em caso de cidadãos que possuam dupla nacionalidade, é necessário incluir uma cópia da página biográfica do passaporte brasileiro do solicitante principal e também da página biográfica do passaporte do país incluso no tratado.

Carta de Apresentação Resumida

Em uma carta de apresentação devem ser descritos, de forma objetiva e sucinta, a empresa, o cargo e o beneficiário. Também devem estar presentes nesse documento:

  • Uma descrição da empresa e do negócio;
  • Descrição do beneficiário, contendo suas qualificações para dirigir o empreendimento;
  • Comprovar de que maneira a empresa e o requisitante atendem aos vários requisitos que são colocados, por exemplo, a nacionalidade do solicitante e da empresa, o investimento “substancial” e informações sobre a fonte original dos fundos e quem tem e teve posse e controle dos fundos, dentre outros.

Detalhamento da Empresa  

Neste requisito, devem ser apresentados, em caso de empresas que estão em atividade:

  • Balanço patrimonial e demonstração de resultado dos últimos três anos (e do início do ano até a data da solicitação, se for demandado);
  • Declarações fiscais dos três anos anteriores.

Em caso de novas empresas:

  • Balanço patrimonial detalhado atual mostrando todos os ativos e passivos acumulados até a data da solicitação;
  • Demonstração de resultado do início do ano até a data do pedido, com todas as despesas e receitas (se houver).

Além disso, tanto para novas empresas ou aquelas que já estão em atividade há mais tempo, deve ser apresentado organograma expondo a propriedade e todas as pessoas jurídicas.

Documentação de Apoio

Os documentos de apoio são necessários para comprovar os itens abordados na Carta de Apresentação. Como exemplo, estão:

  • Documentação que demonstre a formação e propriedade da empresa, como cláusulas da formação, registro comercial etc.;
  • Comprovante da origem dos fundos de investimento, apresentando documentação de transferências bancárias e fonte original de financiamento;
  • No caso de empresas iniciantes, fornecer uma lista dos investimentos feitos, mostrando a data e a descrição de cada investimento, além da comprovação de cada transação material, como faturas, extratos bancários, cheques cancelados, entre outros.

Plano de Negócios e Currículo

No plano de negócios devem constar informações como:

  • Qual a projeção financeira da empresa para os cinco anos seguintes;
  • Qual é a projeção de pessoal/recursos humanos para o período de cinco anos;
  • Em caso de negócios que estejam no início da operação, apresentar valores, datas previstas e descrições de todos os custos que serão necessários para operacionalizar a empresa;
  • Currículo pessoal que demonstre e comprove as qualificações, experiências e formações do candidato ao visto para conduzir a empresa.

Visto de Investidor E-2: Duração

Basicamente, o E-2 é um visto considerado como sendo de trabalho temporário. Isso porque ele é concedido por um período de cinco anos e não há limites para o número de renovações que um titular pode obter.

Para isso, o empreendedor deve atender aos requisitos do departamento de imigração, por exemplo, gerando lucros “não marginais”, ou seja, receitas  que vão além do que é necessário para garantir o sustento mínimo do investidor e sua família. 

Além disso, o solicitante precisa ter a intenção de deixar os Estados Unidos após a conclusão das atividades do negócio. Isso se deve ao fato do visto de investidor E-2 não configurar um caminho para residência permanente, obtenção da cidadania americana ou o Green Card.

Assim, é garantida a permanência do investidor no país durante o tempo em que o negócio vinculado ao visto estiver ativado, em pleno funcionamento, dentro das regras.

Visto de Investidor E-2: Investimento

O visto de investidor E-2 foi criado com o objetivo de possibilitar que empreendedores de determinados países tenham condições de realizar investimentos financeiros em empresas localizadas nos EUA e gerenciá-las.

Para além de todos os requisitos que devem ser cumpridos no pacote de solicitação, a questão do valor do investimento é também fundamental nesse processo. Isso porque nessa modalidade de visto é exigido que se faça um investimento “substancial”. 

Mesmo que as regras do visto E-2 não determinem qual é o valor específico, é importante que ele seja suficiente para implementar um negócio no país de forma segura e equilibrada, sendo sustentável por bastante tempo. 

De maneira geral, a recomendação é que o valor não seja abaixo de US$ 100.000,00 a US$ 150.000,00.

Visto de Investidor E-2: Benefícios para família

Além de trazer vantagens para o empreendedor, o visto de investidor E-2 também beneficia os seus familiares.

Isso porque, ao ser concedido para o aplicante, o cônjuge e seus filhos menores de 21 anos, solteiros e não emancipados, por meio do visto, também são autorizados a residir nos Estados Unidos, mesmo que não possuam a mesma cidadania. 

Assim, enquanto durarem as operações do negócio, tanto o investidor quanto seu cônjuge têm autorização de trabalho nos Estados Unidos.

Mesmo com tantas informações e esclarecimentos, o processo para conseguir o visto de investidor E-2 precisa ser conduzido por quem entende do assunto. A Bicalho Consultoria Legal é especialista, conhece todas as etapas de requerimento do visto e está preparada para oferecer a assessoria necessária para que sua solicitação seja atendida de forma legal e segura.

Saiba mais sobre como funciona esse suporte.

Compartilhe esse conteúdo