A decisão de investir num país estrangeiro deve sempre estar acompanhada do máximo de informação possível. Por isso, criamos este capítulo para que possa conhecer todo o enquadramento fiscal existente em Portugal e pelo qual estará abrangido quando decidir aderir a um desses programas.
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT)
Este imposto, como seu nome indica, recai sobre as transmissões de imóveis em território português e incide sobre o preço do imóvel ou sobre o valor patrimonial tributário do mesmo. Em geral, este imposto deve ser pago antes da celebração do contrato de aquisição do imóvel e é pago pelo comprador.
Taxas de IMT normalmente praticadas
Imóveis destinados a comércio, serviços ou terrenos para construção ………….. 6,5%
Prédios rústicos …………………………………………………………………………… 5%
Imóveis destinados a habitação ………………………………………….. máximo de 6%
Imposto de Selo (IS)
O Imposto de Selo na aquisição de imóveis apresenta, em regra, uma taxa fixa de 0,8%, a qual é aplicável independentemente do tipo, natureza ou nacionalidade do negócio em causa. Este imposto deve ser pago antes da celebração do contrato de aquisição do imóvel e incide sobre o preço do negócio ou sobre o VPT (o que for mais elevado).
Os proprietários ou superficiários de imóveis com afetação habitacional ou terrenos para construção cuja edificação está autorizada e cujo respectivo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros são tributados anualmente em imposto de selo à taxa de 1% sobre o respectivo valor patrimonial.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Em Portugal, a detenção de imóveis gera como encargo fiscal base o pagamento do IMI. O IMI é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis (VPT), o qual é calculado pelos serviços de finanças, tendo em conta determinados critérios previstos na lei e que é devido pelos respectivos proprietários a 31 de dezembro de cada ano.
Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC)
Taxa que visa remunerar os serviços assegurados pelos Serviços Municipais de Proteção Civil e que corresponderá a uma percentagem variável em função do município, das condições de conservação, do estado de ocupado ou devoluto, etc.
Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS)
É o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas em lei. Incide imediatamente sobre o rendimento e é atribuído diretamente ao contribuinte.
O cálculo deste imposto tem em conta a situação econômica e social do contribuinte e do seu agregado familiar, ou seja, é afetado pelo estado civil, número de dependentes, patrimônio, grau de deficiência (se existir), dentre outros fatores.
Tem natureza anual e incide sobre o valor dos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos.
A venda de imóveis ou e participações sociais está sujeita ao pagamento de IRS em sede de mais-valias.